ANÁLISE DA PEDOFILIA NA INTERNET SOB O ASPECTO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA



1 INTRODUÇÃO


A internet é o meio de comunicação que mais revolucionou e trouxe benefícios tecnológicos para o mundo. O computador se tornou um equipamento importantíssimo nas relações interpessoais. Porém, o que parecia apenas benefícios, era apenas o caminho para os chamados "crimes virtuais". Essa nova ferramenta criminológica criou tipos penais e adaptou alguns já existentes e tradicionais ao processo informatizado. Falsificação e fraude são constantes neste meio, mas um crime que vem mobilizando a justiça e fazendo a população clamar por solução e punibilidade é a pedofilia que apesar de ser banida pela sociedade não está tipificada no Código Penal Brasileiro.

Alguns especialistas dizem que a pedofilia se trata de um distúrbio psicológico e traçam um perfil destas pessoas capazes de cometer tais atos. Outros acreditam que está relacionada a fatores físicos e sociais. Mas, o que realmente importa é saber o que se passa na mente destas pessoas e como a legislação brasileira pune esses agentes e o que falta para que tantas famílias não precisem viver diariamente essa realidade.

É preciso a partir do perfil traçado por especialistas, entender o que causa esse distúrbio, para só assim poder propor tratamento. Mas enquanto isso não acontece, medidas de prevenção e punição precisam ser tomadas para proteger as crianças e adolescentes.

A prevenção está diretamente relacionada a compreender como estas pessoas invadem sites, roubam senhas e conseguem se passar por pessoas encantadoras até convencer as crianças do que realmente querem. Para ocorrer a devida punição algumas mudanças precisam ser feitas no Código Penal para que quem comete tais condutas possa ser punido pelo crime que cometeu na proporção de suas atitudes, não apenas por analogia, comparando a conduta com outras anteriormente tipificadas.


2 PEDOFILIA NA INTERNET


Pedofilia é o desvio sexual caracterizado pela atração por crianças, com os quais os portadores dão vazão ao erotismo pela prática de obscenidades ou de atos libidinosos. A pedofilia é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto ou adolescente está dirigida primariamente para crianças pré-púberes ou no início da puberdade.

O termo Pedofilia na Internet consiste em produzir, publicar, vender, adquirir e armazenar pornografia infantil pela rede mundial de computadores, por meio das páginas da Web, e-mail, newsgroups, salas de bate-papo (chat), ou qualquer outra forma. Compreende, ainda, o uso da internet com a finalidade de aliciar crianças ou adolescentes para realizarem atividades sexuais ou para se exporem de forma pornográfica.

O abuso de menores é a conduta de relacionamento sexual de um adulto com uma pessoa menor de idade e inclui qualquer contato físico com propósito sexual. Há ainda o aspecto de outros comportamentos que possam ser prejudiciais para um menor mesmo que não impliquem em contato físico algum como, por exemplo, o exibicionismo genital, a masturbação diante do menor, a tomada de fotos sexualmente sugestivas, a invasão da privacidade do menor e isso ocorre na maioria das vezes através da internet.

Os números são alarmantes: estima-se que a pedofilia movimente muito dinheiro, principalmente nas vendas de fotos e vídeos contendo abuso sexual. Em todo o mundo já foram encontrados mais de 17.000 sites de pedofilia na web. Cerca de mil novos sites de pedofilia são criados todos os meses no Brasil. Destes, 52% tratam de crimes contra crianças de 9 a 13 anos, e 12% dos sites de pedofilia expõem crimes contra bebês de zero a três meses de idade, com fotografias. A Internet também está sendo usada para traficar crianças e adolescentes a fim de serem exploradas sexualmente e envolvidas em uma rede de tráfico e prostituição. Muitas atrações turísticas vendidas pela internet têm a criança como principal atração.

Os dados foram apresentados pelo deputado Luiz Eduardo Greenhalgh (PT) à Embaixada Americana, em Brasília, em um ofício às autoridades daquele país com pedido de ajuda para tentar sensibilizar a empresa americana Google Inc. a colaborar com a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara e com as autoridades brasileiras para combater os crimes cibernéticos (pedofilia, racismo, terrorismo, tráfico de armas, nazismo, tráfico de drogas, tráfico de mulheres, incitação ao crime contra negros, índios e homossexuais, entre outros) que, mais do que a qualquer outra sociedade, atinge os brasileiros. O levantamento sobre a pedofilia revela ainda que 76% dos pedófilos do mundo estão no Brasil.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) foi alterado pela Lei nº 11.829/2008 para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas a pedofilia na internet. Essa lei estabeleceu que várias atividades relacionadas à produção, difusão e consumo de pornografia infantil são crimes com penas de reclusão entre 1 e 8 anos, além de multa. São elas: Produzir, participar e agenciar a produção de pornografia infantil (art. 240); Vender, expor à venda (art. 241), trocar, disponibilizar ou transmitir pornografia infantil, assim como assegurar os meios ou serviços para tanto (art. 241-A); Adquirir, possuir ou armazenar, em qualquer meio, a pornografia infantil (art. 241-B); Simular a participação de crianças e adolescentes em produções pornográficas, por meio de montagens (Art. 241-C); Além disso, a atividade de aliciar crianças, pela internet ou qualquer outro meio, com o objetivo de praticar atos sexuais com elas, ou para fazê-las se exibirem de forma pornográfica, também é crime com pena de reclusão de 1 a 3 anos, e multa.

O Brasil é um dos países com maior índice de casos de pedofilia. Há opções de programas com crianças, escolhendo desde a etnia até a idade e conformação física. No Brasil, cresce a cada dia esta prática de crime que inclui o tráfico interno de crianças, na grande maioria oriunda de regiões pobres de onde são raptadas ou iludidas com promessas de adoção ou empregos. Tais crimes tiram da criança o que ela tem de mais valioso, a inocência e a infância. É preciso que haja um trabalho investigativo rigoroso, que exige uma estrutura grande, com policiais treinados e com conhecimento em informática, computadores de última geração, para que seja feito o rastreamento e localização do criminoso de forma rápida possível. Também é fundamental a implantação de políticas públicas que garantam as necessidades básicas das vítimas e de suas famílias, para que possam ser incluídas na sociedade como cidadãs brasileiras.



3 LEGISLAÇÃO


A pedofilia era tolerada ou ignorada em muitas legislações dos países, o que foi sendo paulatinamente modificado com a aprovação sucessiva de tratados internacionais, que culminaram com a aprovação, em 1989, pela ONU, da Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança que, em seu artigo 19, expressamente obriga aos estados a adoção de medidas que protejam a infância e adolescência do abuso, ameaça ou lesão à sua integridade sexual.

O ato sexual entre adultos e adolescentes, o que não configura a pedofilia, pode não ser considerado um crime, em hipóteses excepcionais que dependem da idade do adolescente, bem como da legislação local sobre a idade de consentimento, ou como dirimente penal para casos como o estupro. A emancipação de menores é um instituto não reconhecido pela grande maioria das nações, no tocante à vida sexual. A pedofilia é sempre um crime de ação pública: ou seja, sua prática independe da vontade dos pais ou responsáveis pelo menor, alguns deles envolvidos nos casos de rede internacional de pedofilia já desbaratados.

A pornografia infantil também é considerada crime na grande maioria dos países do mundo. Alguns países possuem leis proibindo o uso da Internet para recrutar menores com a intenção de realizar o ato sexual, virtual ou não. O abuso sexual, no direito internacional moderno, é considerado como mais uma prática do ilícito pedófilo.

Em alguns países, pessoas com história de atividade sexual com crianças podem ser proibidas, através de decisões judiciais ou de legislação existente, de se encontrarem com as mesmas, ou de terem empregos que as aproximem de crianças ou, ainda, de possuirem computadores e/ou telefones celulares, de usarem a Internet, ou mesmo de possuir brinquedos infantis.

Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime.

A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e é considerada crime hediondo.

Pornografia infantil é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente. Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade. O Ministério Público do país mantém parceria com a ONG SaferNet que recebe denuncias de crimes contra os Direitos Humanos na Internet e mantém o sítio SaferNet, que visa a denúncia anônima de casos suspeitos de pedofilia virtual.

A partir de 2007 os Conselhos Estaduais da Criança e do Adolescente, com a coordenação nacional da Secretaria Nacional dos Direitos Humanos, lançou uma ampla campanha para coibir a prática de crimes contra menores, através de denúncias anônimas feitas através do telefone 100. Em todo o país este número serve para receber as denúncias de abusos de toda a ordem - e os sexuais são a maioria dos casos.

Em 20 de dezembro de 2007 a Polícia Federal do Brasil, em conjunto com a Interpol, o FBI e outras agências de investigação desvendou o uso da Internet como meio para divulgação de material - para tanto usando da identificação dos IPs anônimos - tendo efetuado três prisões em flagrante e mais de quatrocentas apreensões pelo país - sendo esta a primeira operação onde foi possível identificar usuários da rede mundial de computadores para a prática pedófila no Brasil.

A pedofilia, que é tratada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, é classificada também, pela Organização Mundial da Saúde, como um desvio sexual. Sua prática é considerada crime em diversos países. No Brasil, no entanto, ainda não há uma legislação específica para o tema. Assim, o pedófilo é geralmente enquadrado no crime de estupro. Porém, como a lei é frágil e possui muitas brechas, a punição dos culpados se torna muito difícil.

Um dos fatores que dificultam o combate à pedofilia é a distância entre o virtual e o real. As conversas que pedófilos têm entre si em salas de bate-papo na rede não são ilegais. Por isso, é difícil conectá-las a ações reais.

O Brasil, signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, adotou a doutrina da proteção integral em sua Lei Maior, a Constituição Federal, no seu art.227, assim disposto: "É dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligencia, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão".

A doutrina da proteção integral foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90, Artigo 3): "A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facilitar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade".
Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 2º, do ECA).

De acordo com a Associação Italiana para a Defesa da Infância, o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de sites dedicados à pornografia infantil (a entidade trabalha com informações do FBI, a polícia federal americana).
Um matéria publicada na revista "Isto É", em março de 2006, mostra que no ano 2000 o mercado mafioso da pedofilia movimentou 5 bilhões de dólares em todo o mundo. Em 2005 a estimativa é que esse mercado tenha movimentado 10 bilhões de dólares, ou seja, dobrou em apenas 5 anos. Nesses 10 bilhões estão embutidos a venda de fotografias e vídeos que mostram crianças sendo abusadas e fazendo sexo com adultos e até com animais.

Como não existe no País uma Lei de Informática, o Ministério Público tem dificuldades para apresentar denúncias contra pedófilos. Por causa do princípio da anterioridade do direito que um indivíduo não pode ser processado sem que haja lei anterior a respeito daquele tema. O código Penal fala em crimes reais e não virtuais. Por isso um internauta não pode ser processado por pedofilia ou racismo, mas é um improviso.

Além do problema de uma legislação específica, a polícia em geral, mesmo a Interpol, tem muita dificuldade para se chegar aos criminosos. Existe ainda o problema da territorialidade, para saber de onde vem o crime. Qual o provedor? De onde vêm as fotos ou filmes divulgados? Quem as produziu? Qual a real data do fato ali mostrado?
Vale ressaltar que já temos em todo o Brasil, muitos inquéritos instaurados contra os acusados de pedofilia na Internet.


4 CONSIDERAÇÕES FINAIS


A internet apesar de ter sido o meio de comunicação que mais revolucionou e trouxe benefícios tecnológicos para o mundo, trouxe também, uma nova metodologia para propagação de diversos crimes, alguns já tipificados e outros até então desconhecidos pela própria sociedade e legislação brasileira. O computador por ter se tornado um equipamento importantíssimo nas relações interpessoais, passou a ser a principal ferramenta utilizada por mentes criminosas em busca de realizações pessoais.

Ao descrever tais condutas, depara-se com a que mais causa a revolta da sociedade, a pedofilia. Conduta representada como distúrbio sexual em adultos, onde os mesmos apresentam interesses sexuais por crianças e adolescentes. Esse distúrbio faz com que essas pessoas se aproximem das vítimas através dos mais diversos meios, mas a internet por estar caracterizada por um mundo virtual, muitas vezes bem distante do real, é o lugar preferido para a prática desta conduta. Sendo assim, a internet o lugar preferido para a troca e venda de material pornográfico infantil.

A legislação penal brasileira não prever tal conduta como crime e a punição acaba sendo difícil de concretizar-se, e quando ocorre não é nas proporções que deveria. Na falta de uma legislação especifica, essas condutas são punidas por analogia como sendo estupro de vulnerável pelo Código Penal. O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que ao apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente é considerado crime, mas apesar disso, a punição é cada vez mais dificil de ocorrer.

Percebe-se através do que foi exposto que não é só traçar um perfil destas pessoas, descobrir as causas deste disturbio e oferecer tratamento. O mais importante é a prevenção dentro de casa e a punição pela legislação. O país precisa de melhores condições para combater tais praticas, enquanto a sociedade clama por justiça. Os números são assustadores e mais assustador ainda, é saber que neste exato momento, milhares de crianças pelo mundo todo, acabaram de ser vítimas do que a sociedade chama de criminoso, mas sem saberem que pela lei, sua atitude não constitui necessariamente um crime, apenas o que se agregou ao ato, como por exemplo, a pornografia infantil.



REFERÊNCIAS


BLOG DIGA NÃO À EROTIZAÇÃO INFANTIL. Pedofilia na Internet: números no Brasil são assustadores. São Paulo, 2011. Disponível em: . Acesso em: 15 de mai. 2011.


BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal Brasileiro. Diário Oficial da União, Brasília, 31 de dezembro de 1940.


______. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de julho de 1990.


______. Lei nº 11.829, de 25 de novembro de 2008. Altera a Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, para aprimorar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, bem como criminalizar a aquisição e a posse de tal material e outras condutas relacionadas a pedofilia na internet. Diário Oficial da União, Brasília, 26 de novembro de 2008.


CAMPANHA NACIONAL DE COMBATE À PEDOFILIA NA INTERNET. Pedofilia: Prevenir. Brasil, 2011. Disponível em: . Acesso em: 15 de mai. 2011.


JESUS, Damásio E. de. Pedofilia na Legislação Penal Brasileira. São Paulo, 2011. Disponível em: . Acesso em: 15 de mai. 2011.


UNICEF. Campanha Contra a Pedofilia na Internet. Brasil, 2011. Disponível em: . Acesso em: 15 de mai. 2011.

Autor: Raphaella Karla Martins De Lima


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