OS REFLEXOS DOS TRATADOS INTERNACIONAIS NA PROTEÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA



Rita de Cássia M. Vieira de Barros

RESUMO

Desde a Declaração de Estocolmo de 1972, numerosos instrumentos internacionais relativos ao meio ambiente te feito referência a "gerações futuras da humanidade e direitos fundamentais". Os questionamentos sobre a equidade intergeracional passou a ser abordada por diversos especialistas em Direito Ambiental, suscitando diversas questões filosóficas e jurídicas. O presente trabalho tem o objetivo de fazer algumas considerações e indagações sobre as características e mudanças implementadas pela Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento; para tanto adoto como ponto de partida os autores Guido Soares, Solange Silva, Luís Sirvinskas, Maria Luiza Granziera e Édis Milaré que abordam de forma clara os aspectos da implantação desta Declaração.

PALAVRAS-CHAVE: Tratados Internacionais; Meio Ambiente e Desenvolvimento; Princípios; Direitos Humanos.

INTRODUÇÃO
Nos dias de hoje, a preocupação com a proteção ao meio ambiente ocupa lugar de destaque entre aquelas de maior importância para toda a sociedade.
Cada vez mais, se voltam as atenções para a inviabilidade da idéia de explorar os bens naturais como se estes fossem inesgotáveis. Assim, se percebeu que o desenvolvimento indiscriminado pode afetar o equilíbrio ecológico, a qualidade de vida e a própria vida, passando a ecologia a ser discutida crescentemente.
Dentro deste quadro de ampla variedade de pensamentos, de interdisciplinaridade, e de complementação mútua, é que o direito deve estar preparado para atuar em face ao chamado social e às necessidades atuais.
É nessa linha de raciocínio que o presente trabalho acadêmico teve como área de atuação o Direito Ambiental Internacional e os Tratados Internacionais celebrados ao longo dos anos como a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ? RIO 92 correlacionado-as com as normas jurídicas de proteção ao meio ambiente, focadas no melhor interesse dos Direitos Humanos.
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ,tendo se reunido no Rio de Janeiro, de 3 a 14 de Junho de 1992, reafirmou a Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, adotada em Estocolmo em 16 de junho de 1972, e buscando avançar a partir dela, com o objetivo de estabelecer uma nova e justa parceria global mediante a criação de novos níveis de cooperação entre os Estados, os setores-chaves da sociedade e os indivíduos, trabalhando com vista à conclusão de acordos internacionais que respeitem os interesses de todos e protejam a integridade do sistema global de meio ambiente e desenvolvimento.
Conforme bem lembra o doutrinador Édis Milaré quando esclarece que em relação a "legislação brasileira, a Declaração de Estocolmo foi uma das bases para a redação do art. 225 da CF/1988, segundo o qual ?todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações?".(MILARÉ, 2007, p. 1127)
Por isso, e pela qualidade de vida que se deseja proporcionar a todos, não se pode esquecer que todo e qualquer sacrifício no sentido de preservar o meio ambiente ainda será pouco, diante das dificuldades que hão por vir.

Autor: Rita Ribeiro Fontenelle


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