SISTEMA PRISIONAL: A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DAS DETENTAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA - PI



FACULDADE ADELMAR ROSADO
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA

SISTEMA PRISIONAL: A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DAS DETENTAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA - PI

TERESINA-PI
2010
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à coordenação do Curso de Serviço Social da Faculdade Adelmar Rosado ? FAR, como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social, sob a orientação da professora Larice Moura Campos Soares Borges.

TERESINA - PI
2010
FOLHA DE APROVAÇÃO

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA


A CONTRIBUIÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO PROCESSO DE RESSOCIALIZAÇÃO DAS DETENTAS DA PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA.


Aprovado em: _____ de__________________de 2010


Média Final_____________



BANCA EXAMINADORA

__________________________________________________________
Profª. Larisse Moura Campos Soares Borges


Orientadora

___________________________________________________________
Profº. Luzia Maria Barbosa Ribeiro

Professor Convidado

__________________________________________________________
Profº. Keila Rejane Moreira Reis
Professor Convidado



"Que vos ameis uns aos outros; assim como
"Eu vos amei.".
(João13: 14).

Á meu amado pai Valdemar Viana Lima e minha princesa, mãe Francisca Alves da S. Lima.

"Recebei por herança o Reino... pois estive preso e viestes me visitar".
(Mt 25, 34-36)

"Convinha, porém, fazermos festa, pois este
Teu irmão estava morto e reviveu, tinha se
perdido e foi achado".

( Lc 15, 32)


AGRADECIMENTOS


Em primeiro lugar á meu Pai Celestial e meu Salvador Jesus Cristo por através de "A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias" me concederem à oportunidade no quesito espiritual e financeiro de concluir minha graduação em Serviço Social.

Aos meus queridos e amados pais Valdemar V. Lima e Francisca A. S. Lima, que estiveram sempre ao meu lado me apoiando de todas as maneiras em que necessitei e das quais choraram e sorriram comigo em todos os meus momentos de desventuras e alegrias.

Aos meus amados filhos Jeferson Pedro e Jessie Caroline, pois é por eles que luto e vivo.

Em especial agradeço a meu lindo amor Júlio Ribeiro por idem fazer parte desta conquista dedicando sempre seu amor, paciência, carinho e compreensão e apoio nos momentos mais difíceis.

Aos meus irmãos sanguíneos (os amo muito), Francisco, Carmen, Marcos, A. Marcos, Neto, Paula, Helton. Aos meus sobrinhos (as), tios (as), primos (as), minha cunhada e amiga Silvia, meu malandro e divertido cunhado Emanuel e cunhadinho lindo Elder.

Aos meus amigos e inimigos (se os tiver). As professoras Larisse Moura, Zizi, Keyla e Mary Dalva pelo profisionalismo e orientação.

Aos mestres (as) da Faculdade Adelmar Rosado que me ensinaram o verdadeiro ofício do Serviço Social enquanto estudante e futura profissional.

Ao corpo técnico da Penitenciária Feminina de Teresina, em especial a Diretora Geracina Olímpio, a Assistente Social Rossana Duarte e as detentas que contribuíram com o universo da pesquisa deste trabalho, da qual oro que seja de grande valia e construtivo no sistema prisional brasileiro e á nossa sociedade, podendo trazer aos olhos da sociedade quanto aos olhos dos nossos gestores públicos uma humanização referente ao tema.

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Estou presa ao preconceito
De viver por bem parecer
Queria cantar bem alto,
Saltar, pular e correr
Correr daqui para fora
Onde não houvesse hora,
Nem agora
Brincar como uma criança
Que desconhece o amanhã
Saltar à macaca, ao eixo
Num trambolhão partir o queixo
Chorar bem alto, porque não
Sem me apontarem o dedo
Queria fazer da noite dia
Do dia esquecer a data
O ano, nem fazia falta
E o depois para trás ficasse
Que este delírio parasse
Que a vida girasse
Ao sabor da fantasia
Sem ironia
Correr abraçar o mundo
De mulher lúcida virar louca
Saltar de boca em boca
Demência mais sã não existe
Ali vai a pobre louca.
Estou presa ao preconceito
Por viver segundo o conceito.

Antónia Ruivo
RESUMO


Este estudo busca analisar a contribuição do Serviço Social no processo de ressocialização das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina, bem como seus perfis socioeconômicos. Identificar como a prática do Serviço Social é vista pelas detentas e pela equipe técnica da referida instituição prisional. A metodologia utilizada para este estudo foi a pesquisa bibliográfica e a de campo. Os dados foram coletados através de entrevistas semi-estruturadas e por questionários com os perfis socioeconômicos das detentas. Há um breve histórico sobre o surgimento da prisão no mundo e no Brasil, bem como as finalidades das penas aplicadas. Traz ainda uma discussão sobre os direitos dos detentos e sobre a situação específica das mulheres encarceradas brasileiras. Dentre os resultados analisados até o momento aponta-se como motivos da triste e cruel realidade do sistema prisional brasileiro masculino e feminino, o descaso e abandono por parte de nossos gestores públicos que lavam as mãos diante de uma política antipopular de forma que não existe uma política alternativa de combate ao caos existente, sendo que o processo de ressocialização no Brasil não existe é pura utopia. Outro fator que contribui com a falência do sistema prisional brasileiro é a estigma e preconceito da sociedade. Na Penitenciária Feminina de Teresina o Serviço Social e o corpo técnico trabalham com grandes dificuldades com poucos recursos, contribuindo assim com uma administração e funcionamento favorável e com um pouco de dignidade humana na observância de seus direitos com o objetivo de prepará-las para o regresso á vida social com uma visão de ressocializar o que necessita de projetos, programas e recursos. É necessária uma reforma geral no sistema prisional brasileiro.


Palavras - chave: Serviço Social. Ressocialização. Penitenciária Feminina.
























ABSTRACT


This study search to analyze the contributions of the Social Services in the process of re-socialization for the detainees of the Women?s Penitentiary of Terezina and their social economic profile. Identify how the practice of the Social Services is seen by the detainees and by the technical equip of that institution penitentiary. The methodology used for this study was bibliographic search and a search of the field. The data were collected through semi-structured interviews and a questionnaire with social economic profiles of the detainees. There is a brief history about the sprouting of the prison system in the world and in Brazil and the purpose of the sentences. It brings as well a discussion about the rights of the detainees and about the specific situation of the Brazilian women detainees, From the analyzed results until this moment, the supported reason of the sad reality of the system for male and female Brazilian prisoners is the rejection and helplessness from our public administrators that wash their hands before a unpopular politics so that there is no an alternative politics to fight the existing problem, and there is no process of resocialization in Brazil, it is just an illusion. Another factor that contributes to the failure of the Brazilian prison system is the stigma and prejudice in society. In the Women?s Penitentiary of Teresina the social services and the technical body work with huge difficulties with few recourses, contributing with an administration and functions favorable and with a little dignity in respect of their rights with the objective of preparing them to return to a social life with a vision of resocializing what needs projects, programs and courses. It requires a comprehensive reform in the Brazilian prison system.


Password: Social Service. Resocialization. Women?s Penitentiary.
























LISTA DE ABREVEATURAS E SIGLAS


A.C ? Antes de Cristo......................................................................................................... 16
AIDS - (Inglês) Acquired Immune Deficienty Syndrome????????????. 28
BR ? Rodivias Brasileiras do Governo Federal ............................................................... 43
CAPS - Centro de Atenção Psicossocial ........................................................................... 27
CASA - Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente................................... 35 CCI - Comissão de Construção e Cidadania .................................................................... 28 DEPEN - Departamento Penitenciário Nacional............................................................... 56
DST- Doença Sexualmente Transmissível......................................................................... 54 FEBEN - Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor................................................ 35
IGESP - Intendência Geral do Sistema Penitenciário ....................................................... 28
CFEMEA - Centro Feminista de Estudos e Assessorias................................................... 39
LEP - Lei de Execução Penal ............................................................................................ 20
ONU - Organização Municipal de Saúde........................................................................... 40
PT- Partido dos Trabalhadores.......................................................................................... 54
RJ - Rio de Janeiro ............................................................................................................ 36
RS ? Rio Grande do Sul ..................................................................................................... 54
TV - Televisão.................................................................................................................... 33
KM ? Kilômetro ................................................................................................................ 42


















LISTA DE TABELAS


Tabela I: QUANTIDADE DE DETENTAS POR FAIXA ETÁRIA......................................46
Tabela II: QUADRO DOS PAVILHÕES E NÚMERO DE DENTAS...................................46
Tabela III: DELITOS...............................................................................................................48
Tabela IV: QUADRO DE DETENTAS POR LOCALIZAÇÃO.............................................48









































SUMÁRIO


INTRODUÇÃO 12

CAPÍTULO I
O SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO 14
1.1- O surgimento dos presídios e da primeira prisão 14
1.2 ? A prisão no Brasil 19
1.3 - Finalidades das penas 21

CAPÍTULO II
OS DIREITOS DO DETENTO (A) COMO LEI NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO 26
2.1 ? Direito do detento (a) 26
2.2 ? O caos do sistema prisional brasileiro 30
2.3 - A situação da mulher detenta 37

CAPÍTULO III
A PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA 43
3.1- Aspectos metodológicos 44
3.2 - Perfil das detentas 45
3.3 - O Serviço Social e a ressocialização da Penitenciária Feminina de
de Teresina 50

CONSIDERAÇOES FINAIS 65

REFERÊNCIA 69

APÊNDICE 73

ANEXOS 82


INTRODUÇÃO


A presente monografia tem como enfoque o Sistema Prisional e tem por objetivo analisar "A Contribuição do Serviço Social no Processo de Ressocialização das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina". Considerando as necessidades das detentas, o modelo teórico metodológico aplicado na instituição penitenciária e como o Serviço Social é visto pelas mesmas e pelo corpo técnico da referida instituição prisional.
A Penitenciária Feminina de Teresina oferece as detentas projetos e atividades que as ajudam a não terem uma vida tão estática e que contribua para retornarem á sociedade. Oferece, ainda, projetos educacionais, atividades artesanais e culturais.
Tendo em vista a importância de trazer um resgate histórico do sistema prisional no mundo, quando e como foi introduzido no Brasil desde a colonização até os nossos dias, o surgimento dos presídios, leis aplicadas, condições desumanas em que viviam e ainda vivem os detentos na atualidade, até chegar ao sistema prisional feminino. Observou-se maior sofrimento e descaso por parte dos gestores públicos que oferecem estruturas e condições bem desfalcadas da realidade e necessidades femininas, o que tem como resultado grandes dificuldades de sobrevivência no sistema prisional feminino.
Existe uma luta para mudar a triste realidade do sistema prisional feminino, pouco atende ou de maneira alguma observa as necessidades femininas. O abandono por parte poder público não é de conhecimento popular, não existem informações, podendo ser afirmativo uma parcela de culpa no preconceito existente na sociedade que bloqueia oportunidades ao egresso (a), o que dificulta sua inserção social e oportuna à reincidência.
Observou-se a importância da contribuição do trabalho científico, objetivando o esclarecimento e o enriquecimento de informações tanto como estudante ou como futuro profissional, para a sociedade, assim como para nossos gestores públicos.
O interesse pelo tema partiu de experiências profissionais observadas e pela experiência particular e pessoal. Conhecendo a realidade subumana do sistema prisional permitiu-se construir um trabalho identificando a problemática existente, permitindo assim direcionar o trabalho para o sistema penitenciário feminino por ser muito complexo e desumano associado à crueldade e por existir uma enorme causa á ser defendida. Permitiu-se ainda identificar o esforço e grandes desafios que o corpo técnico enfrenta para garantir os direitos dos detentos brasileiros e detentas brasileiros.
Para coleta de dados, às técnicas utilizadas foram entrevistas semi-estruturadas com 05 (cinco) detentas da Penitenciária Feminina de Teresina, 01 (uma) Diretora, 01 (uma) Assistente Social, 01 (um) Médico e 01 (uma) Psicóloga.
É uma pesquisa de cunho qualitativa que foram utilizadas para coleta de dados leitura bibliográfica, documental, entrevista com gravador e questionário com perfil socioeconômico das detentas.
A partir dessa pesquisa será possível compreender a realidade imposta e vivida nos sistemas prisionais brasileiros e que a Penitenciária Feminina de Teresina, assim como todo o sistema prisional não tem prioridades nem regalias. Pelo contrário é acompanhada pelo descaso dos gestores públicos e preconceito por parte da sociedade, cujo Serviço Social e todo o corpo técnico têm um grande esforço unido às dificuldades por falta de recursos para atuarem, realidade em todo o sistema prisional brasileiro.
Esta monografia está estruturada em três partes: a primeira traz relatos e conceitos importantes para a compreensão da temática e as mudanças teóricas e legais que acompanham o sistema prisional brasileiro.
Em um segundo momento serão apresentados os direitos do detento (a) como lei no sistema prisional brasileiro. E por último, será abordada a análise dos dados obtidos até o momento acerca de como o processo de ressocialização das detentas é realizado pelo Serviço Social, para que se tenha compreensão e conhecimento da Contribuição do Serviço Social no Processo de Ressocialização das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina. Ainda tem a análise do perfil socioeconômico das detentas.
Por fim, será evidenciado como a prática do Serviço Social é vista pelas detentas e pela equipe técnica da Penitenciária Feminina de Teresina.











CAPÍTULO I


O SISTEMA PRISIONAL BRASILERIO


"O crime não é somente uma abstrata noção jurídica,
mas um fato do mundo sensível, e o criminoso não é
um modelo de fábrica, mas um trecho flagrante
da humanidade." (Nelson Hungria".


Trazendo a história das prisões no mundo e no Brasil, observa-se que os direitos dos detentos se arrastam lentamente rumo a sua execução integral o que acarreta em um sistema prisional que não concede dignidade alguma para os detentos e que viola seus direitos cotidianamente. Homens e mulheres vivem realidades bárbaras e cruéis dentro dos presídios brasileiros, as mulheres têm um sofrimento ainda mais com o regime penitenciário, mesmo sendo em minoria do que os homens o sistema penitenciário feminino não oferece estrutura e muito menos condições ás necessidades das mulheres nem mesmo as básicas, ainda que as leis garantam seus direitos. Os agravantes são o descaso e abandono por parte do Estado que não investe em recursos que favoreça condições dignas á população carcerária. Existe o preconceito da sociedade que os estigmatizam e não oportuna um recomeço de vida social e participativa dificultando assim a ressocialização, cultura arcaica e desinformada da sociedade sobre o sistema prisional brasileiro contribuindo assim junto ao Estado com a reincidência.
Contudo, o sistema penitenciário vem sofrendo historicamente o descaso em todos os aspectos, tanto no que refere às condições que são precárias e completamente desfavoráveis a dignidade humana, quanto na aplicação das penas pertencentes á um leque de leis caducas, retrógradas. Embora tenha tido um grande avanço na história das penas ainda é preciso melhorar muito com finalidades e objetivos reais de ressocializar e que o efetive de verdade.


1.1 O SURGIMENTO DOS PRESÍDIOS E DA PRIMEIRA PRISÃO


A história do sistema prisional acarretou em cruéis e desumanas penas ou punições ao longo dos tempos, desde quando o corpo do transgressor era punido com espancamentos e mutilações, e até mesmo a morte. Não significa que atualmente a crueldade tenha cessado, pelo contrário, encontrou uma roupagem moderna de manter-se.
O descaso, a crueldade á um detento vem de muitos tempos através de uma sociedade e um governo que o marginalizava, com o olhar de que um infrator da ordem legal é uma escória e que deve ser tratado como tal, uma realidade que perdura ao longo dos tempos o que necessita de uma reforma no sistema prisional brasileiro. Tal descaso e crueldade também foram aplicados pela igreja ainda na Antiguidade.
Cipriane (2005, p. 20) diz que a pena possivelmente é remota ao início da humanidade ou até mesmo tão antiga quanto ela. Afirma ainda que a pena tenha origem religiosa ou sagrada.
As evidências da origem religiosa da pena se encontram na bíblia, quando Deus proíbe a Eva e a Adão que não comam do fruto da árvore do conhecimento do bem e do mal (GÊNESES 2:17). Por ter desobedecido, Eva recebe uma punição que afeta á Adão e toda sua posteridade. Primeiramente Adão e Eva foram expulsos do paraíso e o Senhor (Deus) amaldiçoou a terra, em seguida puniu Eva com as dores do parto e a Adão que tirasse seus sustentos através de seu trabalho cultivando a terra.


"E a mulher disse: multiplicarei grandemente a tua dor, e a tua conceição; com dor darás á luz filhos. A Adão disse: porquanto deste ouvidos à voz de tua mulher, e comeste da árvore de que ordenei dizendo: não comerás dela, maldita é a terra por causa de ti; com dor comerás dela todos os dias de tua vida. Espinhos, e cardos também te produzirá; e comerás a erva do campo. No suor do teu rosto comerás do teu pão até que te tornes á terra; porque dela foste tomado; porquanto és pó e em pó te tornarás" ( GÊNESES 3:16-17).


Ainda na Bíblia encontram-se várias evidencias da origem da pena com um caráter religioso e sagrado, devido à desobediência dos povos ou de um indivíduo aos mandamentos sagrados ou que perturbasse a ordem religiosa e cristã, como por exemplo, o dilúvio provocado por Deus em resposta à violência que ocorria na terra, choveu 40 dias e 40 noites, a terra ficou coberta por água, somente, Noé, sua família e os casais de animais sobreviveram, os povos não acreditaram nas palavras de Nóe em advertência para que se arrependessem das suas iniqüidades e sobre o dilúvio (GÊNESES: 6-7). Até mesmo Jesus Cristo foi preso e sofreu as infâmias de acordo com as penas da época, foi cuspido, humilhado, torturado, e crucificado (MATEUS 26-27). De forma que já existia a pena de morte ainda na antiguidade.
Gonzaga (1994), afirma que a prisão teve origem na igreja. Os pecadores eram recolhidos pelos lideres religiosos com um propósito de expiação pela falta ou pecado cometido.


"A prisão, não só como medida processual, mas também como pena aplicável a clérigos e a leigos, foi muito adotada, visando esta última a propiciar a reflexão expiatória e salvadora. Até o século XIII, cumpria-se em mosteiros ou conventos" (GONZAGA, 1994, p. 86).


Os líderes religiosos aprisionavam os monges e todos que iam contra a doutrina religiosa, em mosteiros ou lugares que proporcionasse um arrependimento através de oração e jejum, eram mantidos longe da sociedade por serem considerados hereges e indignos de viverem em sociedade.
Cipriane (2005, p.86), ainda fala que existiam castigos ou penas ligados a relação totêmica, eram sanções sobrenaturais aplicadas em coletivo todos tinham direito de vingar-se de todos. Eram baseados nos ancestrais do clã, símbolos, ave, peixe, planta, céu e outros elementos naturais, uma lei de natureza religiosa.
Tudo que constitua a natureza tem caráter divino e sagrado, tudo que é visto e tocável que possui vida e todos que morreram viraram algum elemento vivo, de forma que qualquer um que fosse contra a natureza divina ou a violasse cometia pecado e seria punido de maneira que a população participava da punição, através de mortes em público ou pelo tipo de pena que o público decidisse (apedrejados, enforcados e outros).
Os problemas existentes na atualidade do sistema prisional surgiram ainda na antiguidade com o objetivo da prática de encarcerar como uma correção religiosa. Ao longo dos tempos surgiram outras finalidades perversas e desumanas.
Mello (2003, p. 84) dá indícios de que os cativeiros existiam desde o século XIX (1275 A.C), o faraó mantia seus escravos em custódia para que não fugissem. O autor afirma que a maioria dos escravos pertencia ao Estado (Faraó). Por outro lado, os egípcios que cometecem crimes graves, em particular contra o Estado como, por exemplo, dívidas, não pagarem os impostos e ser estrangeiros eram punidos com trabalhos desumanos na construção de templos, pirâmides, muitos morriam pelo cansaço e espancamentos.
Na antiguidade existia o aprisionamento, mas não sanção penal, porque não existia nenhum código de regulamento social. Por não existir uma medida punitiva por lei de forma que se baseavam por códigos, a punição para o transgressor era executada primeiramente com seu encarceramento para esperar seu julgamento em lugares propícios á espera de suas punições como, por exemplo, torres velhas, calabouços, conventos abandonados, o que significa que os presídios ou cadeias ainda não existiam. Cipriane (2005, p. 28) confirma, "como a prisão da liberdade não era a pena própria, não havia interesse em construções planejadas e arquitetadas para a custódia".
Na antiguidade vigoravam a de Lei de Talião e Hamurabe. Ambos os códigos de acordo com (SILVA, 2007, p. 27), baseavam-se no "olho por olho, dente por dente", significou um começo da atenção ao princípio da proporcionalidade entre pena e o delito praticado, uma vez que a retribuição deveria ser proporcional ao mal causado, se paga o mal com o mal.
Eram penas degradantes, bábaras e extremamente cruéis, o corpo do transgressor pagava horríveis e atrocidantes castigos. Tanto na antiguidade, Idade Média e na Idade Moderna não se conhecia a pena como privação de liberdade. As penas e punições eram aplicadas através de mutilações dos membros do corpo, antes ainda de sofrer maus tratos corporais e mesmo a morte. Quanto mais sério o crime, mais cruel a pena ou punição.
Cipriane (2005, p. 23), afirma que na Baixa Idade Média com o surgimento do Estado liberal ou absolutista, a pena tinha como objetivo retribuir o mal ou pecado feito. A expiação do mal realizado foi substituída pela retribuição, a razão divina, pela razão do Estado, a lei divina, pela lei dos homens.
O Estado tem todo poder para agir e intervir para por a ordem estatal, procurando amedrontar todos através das penas infames para que não cometecem crimes iguais ou piores, do contrário, receberiam as mesmas punições sem dó nem piedade. O objetivo das punições e penas mudou, mas as penas aplicadas não continuam de caráter desumano e cruel, continuam alicerçados em pena de morte e punições corporais.
Na idade Moderna, Cipriane (2005, p. 30) explica que com o crescimento da pobreza a criminalidade também crescia, a população eram vítimas da escassez de recursos para a sobrevivência, eram sujeitos a pedirem esmolas, roubarem e até matarem. De forma que cresce a violência e a pena de morte deixa de ter algum propósito.
Com o aumento da criminalidade aboliu-se o princípio de que o corpo do devedor pagasse por suas dívidas, passe-se a prendê-lo com o intuito de corrigi-lo através de prisões organizadas, deu-se o início da pena privativa de liberdade com o intuito de corrigir, o transgressor através de trabalho e disciplina, surgimento das prisões.
Misciasci (2009) argumenta ainda, que na antiguidade, a primeira instituição penal, foi o Hospício de San Michel, em Roma, Itália, a qual era destinada primeiramente a encarcerar "meninos" incorrigíveis era denominada Casa de Correção.
Mais ou menos em 1595 (Século XVI), Pedro (2000) afirma na Holanda foi construída a primeira penitenciária masculina a Raspuhuis de Amisterdã, e dois anos depois em 1597, foi construída segunda penitenciária, esta feminina, amabas em Amisterdã, surgem prisões para recolher os criminosos para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Muito antes de surgirem as prisões, os cárceres escondiam crueldades aplicadas como castigos. Vale ressaltar que a reclusão de um indivíduo faltoso com as leis ou regras impostas por uma sociedade ou instituição, tinha um caráter de exclusão social, o Estado, líderes ou governantes teriam que dá uma resposta e "proteção" para a sociedade diante de um crime ou falta cometida por um indivíduo, os cárceres eram propícios para castigar e excluí-los do meio da sociedade. Ainda com o surgimento das prisões a desumanidade e a crueldade não foram extintas, pelo contrário, historicamente o descaso o abandono, a ausência de dignidade do detento vem sendo modificando, tendo uma roupagem nova com o propósito de manter-se.
As condições e as penas aplicadas sempre trouxeram um caráter subumano, mesmo com o surgimento das prisões a vida humana não tinha valor algum por se tratarem de delinqüentes ou criminosos que deveriam sofrer fisicamente ou até mesmo que suas vidas lhes fossem tiradas como pagamento pelo crime que cometeu. O Estado dá respostas á sociedade cometendo outros crimes para satisfazê-la.
No desenrolar da história da pena ou punições no mundo, houve um pequeno avanço em suas aplicações deixando de afligir o corpo do transgressor com atrocidades, com a morte, passando a recuperá-los através do surgimento tímido da pena privativa de liberdade, tímido porque não existia a sanção penal, uma lei que promulgasse a reeducação com o objetivo de reinseri-los ao convívio da sociedade. Com o aumento dos crimes e delinqüências não era propicio uma carnificina, prender tornasse a melhor solução, excluí-los do meio social, abandona-los e castiga-los é dever do Estado. Continuaram as infames corporais de forma que o trabalho faz parte da punição tem um propósito escravista e de extrair a preguiça, a ociosidade enquanto presos, ainda o é na atualidade.
No Brasil veremos o surgimento e evolução do sistema prisional desde o período colonial á atualidade.


1.2 A PRISÃO NO BRASIL


"Que as penas sejam moderadas e proporcionais aos delitos, que a de morte só seja imputada aos assassinos...
"Michel Foucault".


O surgimento da prisão no Brasil traz um sistema judiciário de caráter estrangeiro, precisamente português com realidade cruel e desumana, a pena era baseada em códigos e leis trazidas pelos portugueses que prendiam os transgressores e cruelmente aplicavam-nas.
No período colonial vigoravam as Ordenações Afonsinas, Manuelinas e Filipinas. Assim, eram os códigos de leis promulgados e publicados por determinação de D. Afonso V (1946), D. Manuel I (1521) e Filipe I (1605). As Ordenações traziam as tradições jurídicas aplicadas em Portugal, das quais eram de caráter desumano, cruel e violava a dignidade humana na qual as penas corporais e a morte eram mantidas como penas e punições, que de acordo com (MAGALHÃES, 2001, p. 107) era o espetáculo do suplício.
O sistema penal era de tradição escravista, tinha por base a pena corporal, a intervenção física impondo a dor, mutilação ou morte do sentenciado. A pena de morte era aplicada para a maior parte dos delitos
A Carta Magna (15 de junho de 1215 que limitou o poder dos monarcas da Inglaterra) ou Carta Régia (1824) foi o primeiro documento a determinar que "ninguém será submetido à tortura ou a tratamento desumano ou degradante" (art. 5º, III). (GRECO, 2005, p. 575).
Mesmo que ainda vago a Carta Magna dá inicio a uma medida de recuperação do indivíduo, passando a abolir as penas corporais seguidas de morte (as torturas, açoites, crueldade e morte). Inicia algumas garantias penais. O autor ainda cita que as garantias penais seriam comunicar imediatamente a família e ao juiz de sua prisão, o local onde foi detido, os seus direitos, entre eles o de permanecer calado, o direito á um bom advogado, saber por que está preso e quem é o responsável pelo mesmo (a vítima).
Silva (2007, p. 42) fala do surgimento do Código Penal brasileiro de 1940. O Código individualizou a pena analisando a culpabilidade do agente, seus antecedentes, sua conduta social, sua personalidade, os motivos, as circunstâncias e as conseqüências do crime, bem como o comportamento da vítima, para estabelecer o quantum de uma pena necessário suficiente para a "separação e prevenção" do crime. Determinou que as cadeias tivessem os réus separados por tipo de crime e penas e que se adaptassem as cadeias para que os detentos pudessem trabalhar.
Deu-se início a individualização da pena, não significa somente olhar e aplicar a pena inicia-se uma investigação tanto do culpado, quanto da vítima para que possam ser tomadas decisões corretas para corrigir o delito de acordo com a gravidade a pena seria aplicada para prevenir futuros delitos. A separação por crime atualmente não existe no Brasil devido à superlotação dos presídios, o que ainda é um direito do detento. È preciso repensar soluções que resolvam as problemáticas da atualidade. O trabalho ajuda muito para que os detentos não tenham uma vida tão estática dentro dos presídios e também oportuna a remissão da pena, o que não é tudo é preciso muito mais principalmente reais condições para que o detento possa também trabalhar.
A Constituição Federal de 1988 defende "o respeito à integridade física dos presos" (art. 5º, XLIX). No Brasil, a dignidade da pessoa humana foi reconhecida e consagrada como princípio fundamental na Constituição de 1988 (SILVA, 2007, p 52). A dignidade do detento como ser humano está revestida de vários fatores, os sociais, educacionais, saúde e várias outras assistências, principalmente de ser tratado como gente e não como um ser desprezível que não tem direito á uma vida com dignidade, um ser portador de direito á vida, de ser defendido, de ter oportunidades como qualquer cidadão.
A lei diz que todos os maus tratos e desumanidades são crimes, o detento tem sua dignidade, precisa ser mantida e observados seu direitos humanos com condições positivas de sobrevivência enquanto detido. Existe uma luta a ser travada mesmo com a existência da sanção penal com um propósito bem diferente na atualidade visando os direitos individuais do detento, a estgmatização, a desumanidade continua fazendo parte da realidade cruel no sistema prisional brasileiro, os direitos humanos, a dignidade dos detentos são violados cotidianamente.
Na história do sistema prisional os detentos foram submetidos às várias formas de agressões físicas a fim de extrair-lhes confissões de crimes o que perdura atualmente, muitos até mesmo perdem a vida depois de tantos suplícios, a dignidade do detento infelizmente é desrespeitada burlando assim o que diz a lei. A tortura inicia nas delegacias onde são lançados provisoriamente até que sejam transferidos para uma penitenciária o que não muda quando lá chegam, pelo contrário piora o grau de agressões e crueldades.
Surge então a Lei de Execução Penal no dia 11 de julho de 1984, tem o numero 7.210 e é conhecida como LEP. Reconhece os direitos humanos dos presos, proibindo violência por parte de funcionários e tem como principal objetivo a ressocialização dos detentos.
Ressocializar significa voltar ao convívio social recuperado, reeducado a través de programas, projetos e assistências. A Lei de Execução Penal reconheça tais direitos, mas é uma lei defasada. São muitos anos aplicando ou não uma lei que não repara os problemas e demandas atuais do sistema penitenciário brasileiro, são necessárias novas leis que tenha diretrizes com reais condições ao respeito e cumprimento dos direitos dos detentos, que os façam valer.
No Brasil a violência física nas penitenciárias e prisões acontece constantemente por parte dos funcionários, atualmente é possível ver reportagens que mostram as barbáries que existem nos presídios brasileiros onde visivelmente a lei não é cumprida integralmente, tão pouco ainda consegue ressocializar por conta da monstruosidade e crueldade inseridos no sistema prisional. É preciso mudanças na aplicação da pena. O descumprimento das leis acarreta na frustração do processo de ressocialização devido à injustiça cometida no sistema de aplicação das penas. Desta forma é de suma importância a compreensão da finalidade das penas.


1.3 FINALIDADE DA PENA


A finalidade da pena tem uma história de mudanças e variações de acordo com cada momento histórico e a necessidade de cada sociedade. A pena é a certeza da punição. (PINTO, 2008, p.189) afirma que o fim da pena é principalmente a prevenção de novos delitos. O autor diz que existem dois tipos de prevenção:


1 a negativa, da qual o fim da pena é a prevenção geral de novos delitos por meio de uma coação psicológica exercitada sobre os destinatários (detentos), através da intimidação com fundamento efetivo á cominação (castigo);
2 a positiva, tem como função principal restabelecer a confiança e reparar ou prevenir os efeitos negativos que a violação da norma implica para a estabilidade do sistema para a integração social.


A prevenção negativa insiste e persiste atualmente, a tortura psicológica é pior que a física deixa como recordação da passagem do detento nos presídios o transtorno mental por toda a vida. A intimidação psicológica segue as ameaças e realizações de maus tratos físicos, são espancados muitos até a morte. A prevenção negativa quando aplicada parte do princípio que é para o bem deles, para que possam ser redimido. Os tornam em homens e mulheres revoltados e mais perigosos do que quando entraram na penitenciária. Reprovar e prevenir pelo crime cometido não é cometer outro crime por parte do Estado, dos agentes penitenciários e outros envolvidos no sistema prisional contra os detentos como forma de prevenção de crimes futuros.
A prevenção positiva acredita na reeducação do detento com programas certos e bem aplicados, a recuperação do transgressor é possível contribuindo assim para que o mesmo possa ser devolvido ao seio social com confiança. Consta somente na essência das leis, na prática são violadas e aplicadas como convém.
Historicamente são várias as finalidades da pena que teve mudanças no decorrer dos tempos. Para Hassemer (2007, p.70) 1. Direito Penal mal, retribui o mal com o mal. Tem um objetivo retribuidor pelo mal cometido e não encontra sentido ou perspectiva alguma de ressocializar, de modo que a reincidência é certa, diante de humilhações psicológicas, maus tratos físicos, condições de higiene nenhuma e outros fatores que fazem do sistema prisional um inferno e um depósito de detentos. Com tantas injúrias, desumanidades, corrupção, é uma escola de criminalidades e ou pouco conseguem ser "recuperados", foi por seu próprio esforço e alternativa e não porque o sistema prisional tenha colaborado. 2. Direito Penal puro (p.72), Desconsidera a imagem má do Direito Penal, passando a ser orientado pelas ciências humanas e sociais, sem derramamento de sangue. È feito uma abordagem ou uma investigação é reconhecido que o homem é portador do direito á vida. 3. Direito Penal curativo (p.74), tem como objetivo curar ao invés de punir. O direito curativo atribui que o cárcere tem que ter um propósito curador, passa a trabalhar a autonomia do indivíduo, o detento também é um cidadão portador de direitos e deveres e que individualmente cada ser humano tem suas necessidades. A pena a ser aplicada deve ser propicia a recuperação do detento. 4. Direito Penal protetor (p.76), protetor dos bens jurídicos, por exemplo, protetor de bens maiores como a vida, a honra, o patrimônio, a liberdade e outros. Garante e protege os direitos humanos e jurídicos do detento.
Hassemer (2007, p.99), o autor explana que com a imposição da pena privativa de liberdade está vinculada, necessariamente, uma necessidade de ressocialização. A ressocialização retira o Estado que pune o ódio do cárcere e o divide a dignidade do médico, "curar ao invés de punir".
É possível reeducar o ser humano que cometeu um crime devolver sua a dignidade humana, é dada uma oportunidade, um direito ao detento de se arrepender do crime de forma que não volte a reincidir. São medidas que serão aplicados através de projetos e programas que colabore de verdade para que o detento seja preparado para voltar á sociedade com possibilidades de não mais ser excluído isso é ressocializar verdadeiramente.
Hassemer (2007, p. 102) ainda fala que a ressocialização na execução da pena não é apenas ajuda, ela é principalmente uma obrigação, é uma intervenção. È uma obrigação que precisa de recursos para ser efetivada com sucesso, não serão meia dúzias de projetos e programas que realizarão tal processo, requer uma força maior por parte do Estado e da sociedade. Com os poucos recurso que são oferecidos pelo Estado ás instituições prisionais brasileiras, não é positivo o processo ressocializador, na verdade consta somente na essência das leis.
(PINTO. 2008, p.369) afirma que a execução da pena é um problema do governo, mas, interessa muito mais a sociedade humana, o que significa que no Brasil é uma resposta negativa. O interesse que a maior parte da sociedade tem pelo sistema penitenciário é exclusivamente de que é um espaço de criminosos, que os mesmo devem morrer por lá, existe um enorme preconceito por parte da sociedade que estigmatiza um detento ou ex-detento por toda sua vida. A pequena parte da sociedade que conhece a realidade triste e subumana realidade em que os detentos vivem calam-se com o pensamento de que estão passando pelo merecido.
A Lei de execução Penal diz:


Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.


De acordo com o já mencionado, a pena têm dois objetivos, o primeiro é de punir pelo mal cometido, o segundo o de ressocializar, de reeducar, de preparar o detento através de projetos, atividades e muito mais recursos para que possam ser devolvidos á sociedade redimidos e com oportunidades, de forma que a sociedade possa confiar e dar-lhe trabalho. Pelo erro cometido o cidadão faltoso com a lei não pode ser tratado como um dejeto, fazendo com que o Estado os abandone e lave as mãos cometendo assim outro crime contra os direitos humanos, não cumprindo as leis ou cumpri-as parcialmente.
Greco (2005, p. 577) afirma que a pena é um mal necessário. Mas o Estado quando faz valer o seu ius puniendi (pena da autoridade), deve preservar as condições mínimas de dignidade da pessoa humana.
O detento tem que ser tratado com dignidade, é um ser humano precisa de cuidados da qual estando preso não tem condições de atendê-los, não pode simplesmente ser trancafiado e jogado á própria sorte, precisa de um mínimo de sobrevivência digna enquanto paga sua pena ou espera seu julgamento.
Para ou autor citado, o foco da pena é possibilitar condições de um modo geral em uma penitenciária que possibilite ao detento um reconhecimento do erro cometido e que o mesmo erro ou crime não deva ser cometido novamente, que sinta o desejo de mudança para melhor e não pra pior, que o crime não compensa e traz graves e penosas conseqüências, podendo trazer até mesmo a morte do criminoso por parte de terceiros ou vinganças, ou seja, que a finalidade da pena é reeducar, ressocializar o detento para que o mesmo volte a conviver no meio social redimidos.
De acordo com o Jornal Fêmea (07-04-2009) há tempos, os especialistas em execução penal vêm alertando a sociedade civil e o governo para a necessidade de superação dos complexos problemas trazidos pela pena privada de liberdade.
As leis que regem a pena privativa de liberdade estão caducas, é preciso rever as problemáticas que são realidades no cotidiano do detento, fazer valer as leis que são atuais e construir novas leis. Para isso é preciso um trabalho comunitário, uma aliança entre Estado e sociedade, principalmente o interesse da sociedade em ser informar sobre o sistema prisional, devido ser sua a maior força e colaboração para uma melhoria não só no que se refere ao tema, mas de um modo geral neste País, é preciso um espírito corporativo para revoluções em benefícios do País e do povo brasileiro.
Houve um avanço tanto na privação de liberdade que passou a ter um propósito de recolher o detento do meio da sociedade para que o mesmo estivesse impossibilitado de ir e vir, pudesse ser preparado para retornar ao convívio da sociedade.
É preciso uma reforma penal com leis que sejam atualizadas de acordo com as necessidades e direitos prisionais, para que a ressocialização seja propiciada por programas como a educação, saúde, social e o trabalho de modo a dar-lhe condições de levar uma vida digna quando sair do estabelecimento prisional e evitar que o cárcere seja mais penoso do que já é. Que a pena de prisão esteja de acordo com os direitos dos detentos com a efetivação dos direitos humanos, a inclusão do ex-detento na sociedade, a participação do detento na reeducação de forma ativa e satisfatória, com o interesse e participação da sociedade na realidade do sistema penitenciário. È preciso pensar o antes e o depois da pena.
Embora a história da finalidade da pena tenha sido modificada ao longo dos tempos, no Brasil cada Estado varia a sua aplicação, seja de acordo com as leis ou não. Surge então a importância de conhecer os direitos dos detentos de acordo com o que ditam as Leis brasileiras.




























CAPÍTULO II


OS DIREITOS DO DETENTO (A) COMO LEI NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO


"A condição de pessoa humana é o requisito único e
exclusivo para a titularidade de direitos."
Flavia Piovesan


É de suma importância mencionar sobre os direitos dos detentos, os mesmos devem ser garantidos ao homem, idoso, adolescente, detento de manicômio judiciário ou mulher. No Brasil a questão dos direitos iguais e humanos tem gerado grandes polêmicas por causa da violação de tais direitos, o descaso insiste e persiste.
Garantir direitos ao homem como cidadão no Brasil é utopia, quanto mais no sistema prisional que é uma instituição marginalizada e esquecida pelos gestores públicos e sociedade, as leis regem tais direitos, mas garanti-los é uma luta que é travada desde os primórdios da criação das mesmas, de forma que são cumpridas parcialmente ou não são cumpridas de maneira alguma por falta de recursos, descaso e abandono por parte do Estado.


2.1 DIREITOS DO (A) DETENTO (A)


Até o momento observa-se que ao invés de aplicar as punições dos códigos cruéis e desumanos surgiram leis que visam os direitos dos detentos e humaniza-os, principalmente porque de acordo com a lei o indivíduo é considerado inocente até que seja provada sua culpa, e sendo culpado deve se tratado com dignidade, sendo supridas todas as suas necessidades (ARTIGO 38 DO CÓDIGO PENAL). Fazer valer os direitos dos detentos é um grande desafio por conseqüência da falta de interesse dos gestores públicos o que contribui com o preconceito da sociedade que estigmatiza alguém que faltou com a ordem legal.
O sistema prisional foi regulamentado pela Lei de execução Penal em 1984, determina que a pena de liberdade deva ser cumprida com restrição de direitos (PRÉDES, 2007, p. 171). A lei inicia com erros em restringir os direitos dos detentos, admite que seus direitos sejam resumidos, nem mesmo os que foram restritos são efetuados positivamente ou mesmo não são efetivados.
A Constituição Federal de 1988 que determina em seu artigo 5º, XLVIII que: "a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, idade e o sexo do apenado".
A lei individualiza a pena por crimes gênero, idade e saúde mental do detento. O homem tem que ser direcionado á uma delegacia ou penitenciária masculina, o idoso para um estabelecimento prisional adequado para homens com mais de 60 anos, as mulheres em delegacias da mulher e penitenciárias femininas, o dento com problemas mentais ao CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, o menor em conflitos com a lei para instituições destinadas a adolescentes.
A Lei de Execução Penal (art. 88) garante ao detento celas individuais, o que não acontece devido à superlotação por conseqüências de números insuficientes de penitenciárias brasileiras provocando assim a superlotação e vários problemas como conseqüências atraindo assim a revolta dos detentos.
A busca pelos direitos vem de grandes conquistas históricas, um processo longo e gradativo, tem uma resposta lenta e marcada pelo negativismo e não pelo positivismo, tem como premio o retrocesso e não o progresso. É assim que a dignidade humana é tratada no Brasil e muitos outros países subdesenvolvidos. Os direitos são para todos, só é preciso ser humano para tê-los.
A assistência é garantida como direito do detento (LEP Capítulo II). Impossibilitado de ir e vir, o detento precisa que alguém supra suas necessidades básicas, assim como a assistência a sua família, papel esse que é do Estado que deve amparar a família do detento e garantir que suas necessidades sejam supridas.
A privação de liberdade não consiste em passar fome, frio, sofrer maus-tratos e viver em condições insalubres, o detento não tem como ser responsável de suprir suas necessidades básicas de sobrevivência dentro do presídio, papel esse que é designado ao Estado. As várias assistências em que o Estado deve promover ao detento objetivam os direitos humanos do mesmo, tornando possível ao detento uma vida com um significado de dignidade humana, o prepara para regressar a sociedade com menos reincidência.
A assistência onde à Lei de Execução Penal assim dispõe: "ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei (art.3)".

"A assistência ao preso e ao internado é dever do Estado, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade (art.10)".
Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso. A assistência será; I - material; II - à saúde; III ? jurídica; IV - educacional; V - social; VI ? religiosa (art.11). (LEI DE EXECUÇÃO PENAL).


A assistência material: as famílias dos detentos que providenciam o material de higiene, comida, roupas (a lei garante uniformes aos detentos), lençóis, colchões e outros materiais necessários. O Estado não supre essas necessidades sendo sua responsabilidade e por direito do detento. A falta de produtos e alimentos favorece a corrupção e funciona como instrumento de poder, havendo dificuldades fica fácil vendê-los por um preço duas ou três vezes mais caros, podendo ainda ser trocados em drogas. Em algumas penitenciárias existe a extorsão de desvio de agasalhos, remédios ou outros objetos e de ameaças em caso de denúncia. Faltam comidas mesmo em prisões de grande porte a realidade citada também é inserida.
A assistência à educação: É dever do Estado proporcionar escolas para os detentos que nunca estudaram ou que não terminaram o primeiro e segundo graus, quando o faz há problemas na maioria das salas de aulas das penitenciárias por não serem de proporção e forma adequada às necessidades e ao interesse dos alunos, falta material, carteiras escolares e até mesmo quanto a estrutura da sala que não atende para um funcionamento favorável.
A educação é a base de tudo os que estão presos precisam ter um conhecimento secular para poderem exercer também sua cidadania, além da preparação para a competição no mercado de trabalho fora da prisão. De acordo com a IGESP (Intendência Geral do Sistema Penitenciário), o estudo ajudará na remissão de penas, o detento que estudar poderá ter sua pena reduzida um dia de privação de liberdade a cada 12 horas de freqüência escolar. O projeto foi aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado Federal quarta-feira dia 04 de agosto de 2010.
A assistência à saúde nos presídios é um outro problema sério e que não é cumprido, para a maioria dos cidadãos brasileiros, é precária, faltam médicos e medicamentos. Em um lugar sem condições alguma de higiene fica muito mais fácil adoecer ou pegar doenças dos outros detentos doentes, as doenças de pele, por exemplo, são constantes e não se curam em razão da impossibilidade dos cuidados higiênicos com roupas e o ambiente onde ainda se encontram doenças mentais, tuberculose, AIDS, entre outras doenças.
A assistência jurídica: a maioria dos presos no País não tem dinheiro para contratar um advogado, dependem totalmente dos serviços de assistência Judiciária fornecida pelos Estados (Defensoria Pública). Contudo, o número de defensores públicos é muito reduzido e nem sempre se nota grande interesse pelos clientes, diferentemente dos advogados particulares e bem pagos.
A assistência religiosa: há muitos presos que encontra na religião, na palavra de Deus motivação psicorreligiosa para a recuperação da própria personalidade, é comum chegar numa prisão e encontrar os detentos lendo uma bíblia ou algum livro religioso, encontram nas palavras sagradas um refúgio para suportar tanto sofrimento e até mesmo ajudar em seu arrependimento.
Referente ao direito do trabalho, dentro ou fora da prisão o trabalho é importante instrumentos de ressocialização da pessoa. Transformar o preso que trabalha em trabalhador preso, com direitos e deveres que o aproximem do trabalhador livre é um caminho que começou a ser trilhado, mas precisa ser ampliado.
Greco (2005, p. 579) afirma que "nas penitenciaras que os presos não exercem qualquer atividade laborativa o índice de tentativa de fuga é muito superior aos daqueles que atuam de forma produtiva aprendendo e trabalhando em determinado ofício". Aponta que o trabalho do detento sem dúvida alguma, é uma das formas mais visíveis de levar a efeito a ressocialização.
O trabalho do detento será remunerado, não podendo ser inferior a três quartos do salário mínimo. A LEP (art. 28) diz que o trabalho do detento é um dever social e como condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. No (art. 23) diz que possibilita a remissão de 1 (um) dia de pena por 3 (três) dias de trabalho, isto é, a cada 3 dias (três) dias de trabalho o preso abate 1 (um) dia do total da sua pena. A remissão da pena é uma grande conquista, porém não ainda efetivada na prática, (GRECO, 2005, p. 579) e no (art. 91) diz que o trabalho será dado somente aos detentos que estão em regime de prisão semi-aberto.
O auxílio-reclusão é previsto na Constituição Federal de 1988 e foi regulamentado pela Lei nº 8213/91. De acordo com a o site da Previdência Social (2010) o auxílio-reclusão é um benefício legalmente devido aos dependentes de trabalhadores que contribuem para a Previdência Social. O detento não recebe o benefício mas sim sua família, seus dependentes. O objetivo é garantir a sobrevivência de sua familia, diante da ausência temporária do provedor que está preso e impedido de trabalhar, a família tem o direito de receber o benefício.
A família do preso perde o direito de receber o auxílio quando o detento obtenha sua liberdade, fuja ou sua pena progrida para o regime semi-aberto ( o detento sai para trabalhar duante o dia e volta durante a noite). Pela legislação, os dependentes têm que apresentar a cada três meses, na Agência da Previdência Social, a declaração do sistema penitenciário atestando a condição de preso do segurado, Previdência Social (2010) .
A visita íntima no art. 41 da Lei de execução Penal é regulamentada a visita íntima para os detentos (as), a lei aduz que: "X ? visita do conjugue, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados".
No Brasil a visita íntima não é vista como direito, é vista como um benefício acompanhado de muitos critérios a ser seguidos o que dificulta a realização da visita á muitos. De acordo com o Diário do Vale (10-08-2010), os critérios são: provar um vínculo anterior à detenção ou ter um relacionamento estável de, no mínimo, seis meses, fazer (o casal) exames laboratoriais de salubridade e inscrever-se na lista dos habilitados.
A assistência social é de grande importância no sistema prisional, é ela quem vai ligar o detento á família numa ponte que garanta seus direitos e atenda as suas necessidades, com os assuntos exteriores á penitenciária e que são de grande relevância para que tenham uma vida com um pouco de dignidade enquanto detento ou enquanto aguardam julgamento.
Alguns dos direitos dos detentos foram citados o que não significa que sejam cumpridos, ou são cumpridos parcialmente sem grandes recursos e sem os objetivos que os mesmo foram criados. O desrespeito e a violação dos direitos dos detentos fazem parte do cotidiano do sistema prisional.
Existe em algumas penitenciárias uma administração melhor que outras que procuram atender as necessidades mínimas do detento de acordo com os recursos recebidos, há também a questão de que as condenações variam de acordo com cada Estado, o que não muda, são as más condições carcerárias em todo o país, são horripilantes, macabras, assustadoras, desumanas, retratos do crescimento do caos existente no sistema penitenciário brasileiro.


2.2. O CAOS DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO


"Quase sem tocar o corpo, a guilhotina supri a vida,
tal como a prisão suprime a liberdade...Ela aplica a lei não
a um corpo susceptível de dor quanto a um sujeito jurídico, detentor,
entre outros direitos, do de existir. Ela deveria ser a abstração da própria lei"
Michel Foucault


A quem diga que as cadeias e penitenciárias são hotéis de 05 (cinco) estrelas, que os detentos comem de graça, dormem e não fazem nada. Poucos conhecem de perto a realidade subumana em que os presídios enfrentam. Dizer que as cadeias recebem os detentos com tudo e que os mesmos luxam a custa dos impostos da sociedade cedidos como verbas para funcionamento dos presídios é ignorância total referente ao tema.
Dimenstein (1996, P. 62) aduz que os presos tornam-se piores depois de passar pela cadeia. Tornam-se agressivos e, não raro, sofisticam suas ligações como crime. Na prática, é o governo estimulando a contaminação da violência, num ciclo vicioso.
Diante da crueldade em que são submetidos, os detentos não podem sair dos presídios santinhos, a raiva, o rancor, o sentimento de vingança persistem em suas mentes, não importa quem seja o culpado por tal crueldade. O descumprimento das leis e a falta de políticas penitenciária transformam o presido em um caos em escolas criminais.
Existe o descumprimento das leis, no que se refere à individualização da pena Dimenstein (1996, p116) explica que esse descumprimento colabora por vários fatores de crueldades como a tortura entre os próprios detentos e dando poder aos mais fortes, o autor diz que réus e primários cumprem penas ao lado de veteranos, que tendem a cometer abusos contra os mais fracos.
Os detentos são jogados nas celas sem dignidade alguma tanto delegacias, quanto em penitenciarias são considerados uma escória. Existem agressões físicas e torturas por parte dos agentes penitenciários e dos colegas de cela. A tortura é muito comum nas delegacias e penitenciárias, muitos são torturados até a morte, segundo o autor:


"Antônio Ferreira Braga estava algemado e enrolado em um tapete para que seu corpo não apresentasse escoriações. Ele havia sido espancado com um bastão de madeira. Antes os policiais quase o asfixiaram cobrindo sua cabeça com uma câmara-de-ar de pneu. Ao lado havia um bastão de madeira, fios elétricos e tubos de borracha" (DIMENSTEIN, 1996, p.92).


Um detento denunciou ao Ministério Público que um policial enfiou um pedaço de madeira em seu ânus (DIMENSTEIN, 1996, p. 103). O desrespeito aos direitos humanos chega ao extremo, não tem mais pra onde ir, todas as formas desumanas de tratar um ser humano foram inseridos no sistema prisional, uma herança do contexto histórico da pena prisional. Sua falência teve origem ainda nos primórdios, é preciso romper as alargaduras desumanas e construir com um sistema prisional que respeito os direitos humanos do apenado.
A coação física aos detentos apenas deve recorrer sempre que não for possível recorrer a outras medidas, em caso de legítima defesa, tentativa de evasão, resistência pela força ou inércia passiva, antes deve ter a advertência prévia por parte dos funcionários dos presídios e delegacias (PINTO, 2008, p.67).
A tortura é aplicada como uma pena leiga, o mito de que o detento que sofre sai purificado do homem mau, pelo contrário, por questão de sobrevivência se adapta a corrupção e leis impostas pelos próprios detentos, saem profissionais do crime.
Os presídios são transformados em depósitos de presos, vivem em condições insalubres, com superlotação, atendimentos as suas assistências e necessidades precários, o que dificulta a recuperação dos detentos, ou melhor, o sistema prisional não tem esse propósito.
A falta de espaço é um dos mais graves problemas. Dimenstein (1996, p. 114) afirma que a Legislação Brasileira prevê área mínima de seis metros quadrados para cada detento, tanto em presídios como em cadeias públicas. O que não é cumprido, a superlotação é e maus tratos são realidades diárias nos presídios brasileiros, são responsáveis tanto pelas rebeliões quanto pela violência.
O maior problema da superlotação acontece durante a noite na hora de dormir, por falta de espaços os detentos se acomodam como podem para poderem passar a noite. A Folha de São Paulo mostra o desrespeito a Legislação:


"presos dos distritos paulistanos adotaram um revezamento noturno. Por causa da superlotação um grupo dorme e o outro espera sua hora (...) Quando a situação fica caótica surge os homens morcegos: detentos se deixam amarrar por colegas nas grades das celas e dormem em pé ou sentados, de forma a ocupar menos espaços" (DIMENSTEIN, 1996, p. 114 apud Folha de São Paulo, 24- 09-1993).


As celas ou contenderes não tem espaço pra dormir, muitos dormem em colchões no chão ou redes empilhadas uma em cima da outra, fazem revezamentos durante a noite, tudo provoca revolta, o que em uma oportunidade fazem rebeliões com algumas fulgas, existe o abuso sexual, consumo e venda de drogas. São muitos os problemas causados pela superlotação.
Dimenstein (1996, p. 114) aduz que a superlotação dá-se pelo fato de que as penitenciárias brasileiras recebem detentos que guardam julgamento ou esperam vagas em outros presídios, o autor ainda diz que a falta de defensores públicos é apontado como uma das grandes causas de abarrotamento nos presídios. Em dracena, interior de São Paulo, também em 2007 foi a Vara de Execução Penais que tomou decisão polêmica: libertou 49 presos que estavam em regime fechado e deveriam ir para o regime semi-aberto. Só que não havia vagas no semi-aberto então o juiz libertou todo mundo, decidindo que os condenados (por crimes patrimoniais e hediondos) ficariam nas ruas até que o Estado criasse vagas nas prisões com regime semi-aberto (SOUSA, 2009).
Nota-se a despreparação, desqualificação, e a falência dos presídios brasileiros, existem poucas penitenciárias para um número absurdo de detentos, não existem vagas em penitenciárias com regime semi-aberto os detentos são devolvidos á sociedade mesmo que provisoriamente sem uma preparação maior, existem casos de detentos que cumpriram pena, ou que saíram por bom comportamento e que voltaram a reincidir. O sistema prisional brasileiro não oportuna condições reais para o trabalho do corpo técnico (psicológico, Médico, Assistente Social e outros) que favoreça á ressocialização, o tempo é pouco e a quantidade de detentos pra atender é muito grande, o que prejudica uma real análise e preparação do detento para voltar á sociedade.
Os detentos vivem condições subumanas. (DIMENSTEIN, 1996, p.108), acrescenta que os detentos vivem em estruturas e condições precárias, vivem amontoados em celas dilapidadas, cada cela contém um banheiro que se resume em um buraco no chão e um cano para que os detentos possam se lavar e tomar água. A maioria das celas tem uma cozinha improvisada, com um fogareiro rústico movido á energia. As celas são abertas às sete da manhã e fechadas às cinco da tarde. Durante o dia os presos têm liberdade para se movimentarem. Há pouca luz natural, na maioria das celas a luz elétrica fica acesa durante o dia. Os corredores são úmidos e escuros.
Muitos dos detentos dormem em camas de cimento sem nenhum colchão, de forma que a família que traz o colchão, lençóis, roupas, produtos de higiene pessoal. A alimentação é insuficiente e principalmente seca, sem caldo, um pouco de arroz, alguns grãos de feijão e dois pequenos pedaços de carne ou frango fritos somente com óleo e sal, não pode ser comida com caldo por estragar mais rápido. Existe uma tabela dos alimentos e frutas que podem ser levados pela família como frutas, verduras, arroz, feijão, carne de sol cortada em pequenos pedaços, e outros alimentos permitidos pela instituição prisional, tudo em pouca quantidade. A família também material de higiene pessoal. Não pode entrar sabão, sal (o sal é oferecido pela instituição prisional) e outros. Somente é permitido 1 (um) kg de alimentos não perecíveis por semana. As roupas sujas são levadas para lavar na casa dos familiares, podendo entrar somente duas peças por semana. A falta de higiene causa diversas doenças, os detentos convivem com ratos, baratas, urina, fezes, lixo. O mau cheiro é forte alguns têm doenças de pele, tuberculose, frieira, fungos causados pela umidade e sujeiras das celas com um ciclo de contaminação das doenças infectocontagiosas. Existen mais agravantes aos direitos humanos o que não faz parte da pena.
Sousa (2009) diz que sem iluminação as celas servem para encontros amorosos em presídios onde a visita intima é liberada. Para ficarem um pouco mais a vontade com suas mulheres colocam um cobertor para tampar as grades das celas. Nos presídios que existem as dificuldades para a visita íntima ou por critérios, espaços e ou vagas revezam-se para que todos possam desfrutar do mesmo prazer com as companheiras. A pequena privada não tem descarga é um chama para insetos, ratos e várias doenças, não têm descarga fazendo com que a vida do detento não valha nada e corram riscos de vida. O chuveiro, sempre frio, não há água quente nas celas nem mesmo no inverno nas cidades frias.
Um verdadeiro tratamento desumano, sem ter condições nem mesmo de realizar suas necessidades fisiológicas, tão pouco o de extravasar seus desejos sexuais, submetem-se a dividir suas privacidades para poder satisfazê-las.
As penitenciárias são separadas por pavilhões, um pavilhão para os detentos de bom comportamento, em um outro se misturam não importando qual o delito que cometeram, existe o pavilhão especial destinados aos detentos com mais tempo ótimo comportamento, curso superior e que trabalham, nesse pavilhão existem algumas "regalias", por exemplo, a família pode trazer ventiladores, rádio, TV, os detentos não ficam trancados em celas, mas em quartos, a visita da família dura todo o dia, ao contrário dos outros pavilhões que tem somente duas horas. Muitos dos detentos que estão nos pavilhões normais, por exemplo, pavilhão "A", "B" e "C", desejam ir para o especial devido as condições dos pavilhões normais serem muito piores, o calor, o suor e mau cheiro misturam-se. Existe ainda o isolamento chamado de triagem pelos funcionários destinados aos detentos "novatos", ficam num quarto escuro sem direito á banho e ver a luz o sol no prazo de 8 a 15 dias, em seguida são distribuídos por pavilhões.
A desigualdade é inserida até mesmo nos presídios, os que estão dispostos a ter um bom comportamento e que estão no início da pena são enviados a um pavilhão considerado bom por não estarem misturados com os de mau comportamento, esses têm as condições bem piores de toda a penitenciária. O trabalho é privilégio de poucos, só os de bom comportamento trabalham a lei não faz acepção, mas o sistema o faz. Mata-se, estupra-se, escravisa-se, corrompe-se, vendem-se e compram-se drogas com maior facilidade. A falta de sentido humanitário por parte dos agentes penitenciários é o agravante para as torturas e impunidades (DIMENSTEIN, 1996, p. 114).
Nas palavras de Sousa (2009), as instituições destinadas a adolescentes acarretam os mesmos problemas, a superlotação, a falta do que fazer, abusos sexuais, maconha, cocaína, telefones celulares. Antes tinham o nome de FEBEN ? Fundação Estadual para o Bem Estar do Menor. Mudou e para Fundação CASA ? Centro de Atendimento Sócio Educativo ao Adolescente.
O nome mudou, mas os problemas continuam os mesmos, mesmo sendo jovens fazem parte de uma política antipopular, da mesma forma em que a sociedade e o Estado agem com os detentos adultos, agem com o menor em conflito com a lei. A visão de que uma visão marginal sempre marginal perdura ao longo dos tempos aliado á desumanidade e descaso.
Sousa (2009) Manicômios Judiciários. "eles são chamados, simultaneamente, de criminosos e loucos". São os presos que ficavam nos Hospitais de custódia e tratamento nos Manicômios Judiciários, em geral, subordinados às Secretarias de Saúde de Justiça. As condições em que viviam eram péssimas, desde o abandono por parte dos familiares à falta de médicos para atendê-los á vencer a doença, falta de higiene, maus tratos até mesmo com tratamentos de choques.
Com a reforma psiquiátrica ouve mudanças no atendimento público em Saúde Mental, que garante o acesso da população aos serviços e o respeito a seus direitos e liberdade, o que está amparado na Lei 10.216/2001. A lei diz que os pacientes ou detentos com doenças mentais no lugar de isolamento devem conviver com a família e serem tratados em seu âmbito familiar e no meio da sociedade. Quando necessitar de internações serão feitas em hospitais gerais ou no CAPS - Centros de Atenção Psicossocial, 24 horas, extinguindo e substituindo assim os hospitais psiquiátricos de grande porte.
Dimenstein (1996) diz que a única maneira de impedir a crueldade nos presídios é através da inspeção regular por parte da Justiça e órgãos defensores dos direitos humanos. O que não acontece com freqüência e quando acontece a sujeira é escondida em baixo do tapete por parte da administração e se os detentos denunciarem serão punidos com as mais cruéis torturas.
O governo encontra saída para o combate à falência do sistema prisional em construção de alguns presídios de segurança máxima que trás em sua estrutura celas individuais, existem cerca de 280 câmeras instaladas para que os detentos sejam vigiados integralmente, luz infravermelha noturna (raios X) que também ajuda na vigilância, Espectêmtros, equipamentos capazes de detectar vapores de 10 tipos de explosivos, oito tipos de drogas, nove armas de guerra química e oito produtos químicos indutriais. (aparelhos importados da Alemanha), Detectores de metais de vários tipos (NEIVA, 2010).
Todas as pessoas que entrarem em uma penitenciária de segurança máxima serão identificado com crachás que terão chips e códigos de barras (visitante e funcionários). Serão dados cartões magnéticos para o advogado e após sua saída serão destruídos. Ainda quanto ao advogado, a conversa com o detento será separada por uma barreira de policarbonato e por telefone (NEIVA, 2010). O mesmo autor ainda aponta que a convivência dos detentos é mínima e o banho de sol é feito em pequenos grupos. Os agentes penitenciários são proibidos de conversar com os detentos da qual também são monitorados pela.
Custa muito caro para os cofres do Estado, o governo não está interessado em gastar milhões em um sistema tão complicado, até porque o poder público sabe que somente investir em penitenciárias de segurança máxima não resolverá o caos existe no sistema penitenciário brasileiro, é consciente que precisa investir muito mais do que isso, em programas e criando políticas alternativas penitenciárias que funcionem de verdade levando dignidade e humanidade aos detentos. È necessário uma reforma no sistema prisional urgente que dê resposta as ansiedades, aflições e angustias da população carcerária.
Assim como foi observado e reformado do sistema psiquiátrico devido a triste e desumana realidade em que também viviam as pessoas com problemas mentais, é possível também recuperar o sistema prisional brasileiro, para que a reforma aconteça é preciso o interesse por parte do Estado com a ajuda da sociedade com a colaboração dos detentos, um processo lento, com o tempo a dignidade, a humanização seriam devolvidas.
A reforma no sistema penitenciário não é somente construir presídios de segurança máxima da qual o governo atribui como soluções para a falência do sistema prisional. Na verdade ajuda a combater pequena parte dos problemas como a que fins foram criadas, que não haja rebeliões, fugas, muito menos resgates (NEIVA, 2010), mas ainda não é a solução para eliminar tão grande problemática e caos existente. Mesmo com tanta proteção e precauções a corrupção já chegou a esses presídios como consta uma reportagem do Fantástico (REDE GLOBO) no dia 9/03/2008 que mostrou um assassinato em um dos presídios de segurança máximo no interior de SP, o Presídio de Presidente Venceslau. De acordo com a mesma reportagem os criminosos perigosos é quem andam por lá e fazem o que querem.
Desse modo observa-se que a realidade do homem preso já é crítica, e quando se fala em mulheres encarceradas a situação é ainda pior, a situação não difere dos presídios masculinos. A situação das mulheres encarceradas no Brasil ainda é muito mais precária.


2.3. A SITUAÇÃO DAS MULHERES DETENTAS NO BRASIL


Por serem mulheres não muda nada a situação das detentas, pelo contrário, existe ainda maior sofrimento desde a primeira prisão para mulheres que de acordo com Misciasci (2009) foi criada em 1597/1600, em Amsterdã a spinhis, destinava-se á mulheres adultas e uma seção especial para meninas adolescentes.
Greco (2005, p.576) aduz que os presídios femininos são construídos para evitar a promiscuidade e a prostituição no sistema carcerário, a lei determina que as mulheres cumpram pena em estabelecimento próprio, observando-se os direitos e deveres inerentes à sua condição pessoal.
No decorrer da história da criminalidade feminina brasileira não existiam delegacias para mulheres tão pouco penitenciárias femininas de forma que eram trancafiadas junto com os homens e sofriam todos os tipos de abusos e maus tratos, principalmente o sexual, realidade no Pará pela inexistência de prisões femininas. Diante de tão cruel realidade e com o aumento da criminalidade feminina foi percebido pelos gestores públicos que era preciso criar e construir presídios femininos, uma realidade que necessita urgentemente ser reparada, existem poucas penitenciárias femininas e poucas são construídas no padrão masculino. Poucas mulheres conseguem ser inseridas em penitenciárias femininas com uma boa administração e que repare suas necessidades femininas, muitas passam dias ou meses em delegacias aguardando custódias acometidas a crueldade e desumanidade.
De acordo com Campanha da Fraternidade (1997. A fraternidade e os encarcerados, p. 23), no depoimento de uma detenta observa-se a cruel realidade da mulher encarcerada no Brasil:


"Presa junto com outros nove sem-terra, sob a acusação de formação de bando e quadrilha, Ivanete Tonin ficou seis meses trancafiada na delegacia de Dourados (MS)". Sozinha em uma cela sem janela e com a lâmpada queimada, perdeu a noção do dia e da noite. Só depois de dois meses e meio, deixaram-na sair para ver a luz do sol. "Eu ouvia os gritos de pessoas sendo torturadas e sentia medo; recorda" (Zero Hora, Porto Alegre - RS, 13/05/96, p.42).


A maioria das detentas encontra-se em cadeias públicas fora das penitenciárias devido as existentes serem minoria, o que dificulta os benefícios que a lei rege e que somente terão acesso as detentas que estão em penitenciárias femininas. A crueldade, o descaso, a desumanidade é uma realidade também no sistema penitenciário feminino. Existem poucas penitenciárias femininas que observam suas necessidades como mulheres e principalmente como seres humanos dotados de direitos e deveres. São tratadas como escória feminina. São poucas as penitenciárias que recebem pequenos recursos por parte do Estado para manter e administrar positivamente a instituição penitenciária feminina. Muitos são os problemas enfrentados pela detentas já que os poder publico prioriza a construção de penitenciárias masculinas.
O Jornal Fêmea (07-04-2009) relata que de 308.000 presos no Brasil e destes, apenas 12.000 eram mulheres. Em São Paulo existem 6.157 presas, 2.355 no sistema penitenciário e 3.802 na polícia, ou seja, 62% das mulheres estão cumprindo pena em local inapropriado. Os dados mostram desigualdades de tratamentos entre homens, retrato de um Brasil machista que desrespeita e viola o que diz a lei.
As detentas vivem em condições degradantes, sem qualquer respeito aos seus direitos. Não recebem educação, não tem condições para receber a visita dos filhos e de outros familiares, não tem como exercer o direito da visita íntima (JORNAL FÊMEA, 07-04-2009), sendo que os pré-requisitos para a visita íntima são os mesmos para eles e elas.
De acordo com Magalhães (2001, p.103), as detentas queixam-se da ausência da vida sexual dentro do cárcere, muitas se masturbam na presença de outras, existe também a questão do relacionamento entre lésbicas.
Geralmente as mulheres recebem menos visitas familiares do que os homens, muitas são abandonadas pelos companheiros, até mesmo pela dificuldade da visita íntima que não é vista como direito, e sim como benefício o que contribui para o abandono por parte do conjugue ou companheiro das detentas devido aos pré-requisitos e por não estarem dispostos a se exporem, a falta de estrutura para receber crianças é outro agravante para as visitas dos filhos das detentas. Com a solidão e abandono as detentas encontram refúgios em um relacionamento homossexual e querem exercer o direito da visita íntima, de forma que sendo negado encontram maneiras de satisfazerem seus desejos clandestinamente.
Referente à homossexualidade, Soares (2002, p. 43) relata que a homossexualidade ainda é vista com muito preconceito: uma presa estava na tranca (solitária), porque a guarda a pegou beijando na boca outra interna.


"Dei um beijo na boca de outra (interna) e fui para a tranca." (M., 23 anos; tem uma namorada e afronta as agentes).


Magalhães (2001, p.106) aduz que chegam aos presídios mulheres grávidas. Muitas engravidam depois que entram e que enfrentam grandes dificuldades, até mesmo crueldades. Os direitos da grávida estão na Constituição Federal de 1988, (Artigo 5º-L - CF) e pela Lei de Execução Penal V. Art.89, Lei 7.210/84, de ficar com o seu bebê durante o período de aleitamento materno. As mulheres grávidas de acordo com lei devem ser transferidas para instituições penitenciárias adequadas. Poucas penitenciárias têm adaptações às necessidades básicas das detentas, quanto mais teriam estruturas de uma maternidade mínima que fosse, ou até mesmo um berçário com condições propícias para os bebês. Para propiciar o aleitamento materno são necessárias estruturas físicas e de higiene tanto para a mãe, quanto para o bebê que favoreçam a prática do mesmo.
Não existe o pré-natal para as grávidas que não sabem se possuem uma doença mais grave como a AIDS ou como está a saúde do seu bebê, ainda que detentas grávidas tenham direitos garantidos por lei. São fatores que coloca a vida das detentas em risco (DIÁRIO DO VALE, 10-08-2010).
As detentas são acometidas a crueldade até mesmo na hora do parto. Dyana Azevedo, assessora parlamentar do CFEMEA (Centro Feminista de Estudos e Assessorias), denuncia o assunto falando que há mulheres grávidas que reclamam da gestação e depois do parto e que mostraram a maneira perversa até na hora do parto através de fotos num mural de uma penitenciária visitada pela assessora.

"Tive oportunidade de ver fotos de uma peça teatral onde as presidiárias representavam seus momentos mais marcantes da encarceração, vi mulheres representando gestantes algemadas na hora de dar a luz. Algumas mulheres não têm absorventes, chegam a utilizar miolo de pão para conter o fluxo menstrual" (JORNAL FÊMEA, 07-04- 2009).


As peças teatrais e as fotos são maneiras de denunciar o martírio que as detentas vivem, denunciam a triste crueldade, è desumano algemar uma grávida na hora do parto, como se ela fosse fugir, ou agredir alguém com tamanha complexibilidade que ocorre em um parto.
Sofrem mais do que os homens detentos no que tange a condições de higiene, assim como os homens o material de higiene é oferecido pela família incluindo o absorvente, superlotação ou adaptações das penitenciárias as sua necessidades, também no que diz a saúde que é somente dada prioridade de doenças mais graves, não existem também ginecologista.
No Jornal Fêmea (07-04- 2009), consta que a questão da mulher presa é uma preocupação internacional. A Assembléia Geral da ONU (Organização Mundial de Saúde), pela Resolução 58/183 recomendou que se desse maior atenção às questões referentes á mulher encarcerada, inclusive no tocante às situações dos seus filhos.
As mães detentas em algumas penitenciárias têm dificuldades ou quase não vêem seus filhos devido às visitas familiares não serem com freqüência na maioria das penitenciárias femininas brasileiras. Ainda tem a questão da guarda da criança enquanto a mãe está presa preocupada com quem o está o filho, muito dos familiares não querem a responsabilidade ou não se enquadram nos critérios para possuírem a guarda da criança, podendo a criança ser encaminhada a lares institucionais.
Na penitenciária Nelson Hungria no Rio de Janeiro, Soares (2002, p.26) diz que no pavilhão feminino a administração encontrou um pequeno espaço para uma creche. A autora relata que as crianças têm um sorriso tímido e atitudes um tanto selvagens de quem não estão acostumados a ver gente estranha. Ficam confinados em seus quartos, ou brincavam nos corredores e num pequeno pátio. No interior, uma quantidade de brinquedos gastos, quebrados e incompletos, faz um pouco de alegria dessas crianças que receberam a prisão como presente desde que nasceram. A autora ressalva que por lei, essas crianças deveriam receber educação pré-escolar, contudo, o Estado não dispõe deste serviço, ficando a mercê de cada direção proporcionar um melhor atendimento a elas.
Quando se tenta fazer valer o direito da mãe detenta em ter seus filhos após o parto durante o aleitamento materno a precariedade e escassez é uma realidade, a mãe que sofrer com um sistema falido que não resolve e não atende suas necessidades, submete-se ao sofrimento de ver seu filho ser limitado de viver com um pouco de dignidade, sofrimento duplo para a mãe.
De acordo com Sucupira (2010), a violência e assédio sexual é outra realidade, pelos agentes penitenciários e polícias que são do sexo masculino, devido ao pequeno número de mulheres agentes penitenciárias. A autora aduz que muitas das necessidades básicas das detentas são feitas na presença dos agentes ou policiais, o que oportuna e aumenta o risco de assédio sexual, as detentas são coagidas a cederem o sexo.
Assim como os homens, existem presídios onde as mulheres sofrem agressões físicas sendo espancadas e torturadas, são trancafiadas como criminosas e passam a ser vítimas sexuais dos criminosos que são pagos pelo Estado para manterem a ordem de uma forma digna humana, não para se aproveitarem da ausência de lei dentro dos presídios.
De acordo com Soares (2002, p. 27), existem algumas penitenciárias femininas que tem uma administração boa e que mesmo com poucos recursos e com poucas estruturas que atendam as necessidades da mulher, buscam favorecer a higiene e um ambiente positivo e com humanidade, chegando até ser agradáveis.
Os pontos positivos são poucos, o que não colaboram integralmente para uma ressocialização. Algumas penitenciárias têm meia dúzia de projetos sociais, educacionais, culturais que ajudam as detentas terem uma vida melhor, não tão parada dentro da penitenciária algumas com uma administração melhor que outras que trabalham com poucos recursos e boa vontade.
Existem poucas penitenciárias femininas que atendem ás recomendações legais, uma está localizada no Rio Grande do Sul. Os Estados do Rio de Janeiro e Pernambuco também já adotaram a visita conjugal nos presídios femininos (JORNAL FÊMEA, 07-04-2009).
Igualmente aos detentos, a construção de penitenciárias femininas que observem suas necessidades não é a solução para que terminem seus tormentos, muito menos as recuperam para conviverem socialmente sem reincidir. Melhor seria investir no sistema prisional como um todo, tanto no que se diz à estrutura que atenda as necessidades femininas quanto em projetos e programas que devolva a dignidade e cidadania das detentas. Por estarem presas não perderam o exercício da cidadania ainda são dotadas de direitos e deveres que por estarem impossibilitadas de exercê-los é dever do Estado fazê-lo e principalmente de julgá-las com justiça, respeitando seus direitos humanos. Conhecendo a realidade das detentas brasileiras, realidade essa que também trás horrores e desumanidade, há um interesse maior de conhecer especificamente a realidade vivida pelas detentas da Penitenciária Feminina de Teresina, bem como, conhecer a ação do Serviço Social na referida instituição prisional feminina.
































CAPÍTULO III


A PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA


"No fundo das muralhas, onde a verdade é castigada e a luz
não resplandece, se ouve gemidos de dor. A dor que não faz sentido...
A pedra que agora é o leito, a cama fria de cimento, solidão e
sofrimento mora junto neste lar.
Não existe mais momento, nem importa o sentimento,
só o tempo pra passar. E é neste poço fundo, onde se perde
a esperança, que a Mulher num respiro profundo...
Traz ao mundo sua criança".
Elizabeth Misciasci


A pesquisa Sistema Prisional teve como campo de estudo a Penitenciária Feminina de Teresina, localizada na BR 316 km 07, Bairro Santo Antônio, Teresina, Piauí. Fone: (86) 3216 ? 1763. E-mail: [email protected].
A Penitenciária Feminina de Teresina é uma unidade prisional feminina, foi inaugurada em 1980, mais o Serviço Social não era ativo na instituição somente em 1992 é que o Serviço Social passou a ter atividades com a participação das Assistentes Sociais Rosa Carmelita, Eliana Alves e Dalva Lima. Em 2002 com a reforma da instituição a Assistente Social Geracina Olímpio de Melo assume a diretoria da instituição e atualmente ainda se encontra na mesmo com a mesma função.
Tem como objetivo oferecer um norte seguro, para as mulheres que lá cumprem a sanção imposta, tendo como prioridade, manter atuante a proposta da reabilitação com a ressocialização, consagrando todo um empenho voltado fundamentalmente à área educacional, que visa principalmente uma futura profissionalização. Mesmo com todas as restrições cumprem suas penas, sabendo que estão sendo preparadas para um futuro com profissionalização e condição de recomeçarem. Isso, em razão do empenho de toda a Direção, equipe e Secretária, diferentemente daquelas, que estão apenas e tão somente cumprindo castigo, sem nenhuma perspectiva, nem objeto reabilitador (Misciasci, 2009).
Mantém uma pequena população carcerária e conta com uma boa estrutura e com vários programas e projetos de reabilitação e ressocialização para atender as 94 (atualmente) detentas que cumprem pena na unidade prisional, onde vários profissionais como a (01) Diretora, (01) Secretária, (20) Agentes Penitenciários, (01) Assistente Social, (01) Psicólogo e (01) Médico, buscam oferecer um atendimento satisfatório e positivo ás detentas. São desenvolvidos e praticados algumas atividades e projetos que ajudam as detentas a não terem uma vida tão ociosa dentro da penitenciária, e que objetiva atender as necessidades das detentas, tanto como de ressocializar.
O trabalho de ressocialização da penitenciária feminina de Teresina acompanhada pelo Serviço Social tem várias atividades que ajudam as detentas a não terem uma vida tão parada dentro da instituição penitenciária. Aprendem alguns ofícios desenvolvidos e trabalhados por profissionais em diversas áreas, profissionais, culturais, sociais, educacionais e artesanato, acompanhadas pela Assistente Social Rossana Duarte e pela própria Diretora da penitenciária Geracina Olimpio.


3.1 ASPÉCTOS METODOLÓGICOS


Esta monografia consiste numa pesquisa qualitativa que tem por objetivo analisar a Contribuição do Serviço Social no Sistema Penitenciário Feminino de Teresina. A proposta de estudo caracteriza-se como bibliográfica exploratória e documental, prevendo na sua execução duas etapas principais que é leitura bibliográfica da literatura pertinente do tema e uma pesquisa de campo com abordagem qualitativa. A abordagem qualitativa aprofunda-se no mundo dos significados das ações e relações humanas, um lado não perceptível e não captável em equações, médias e estatísticas (Minayo, 2003, p. 22).
Segundo Martinelli (1999, p. 115) "a pesquisa qualitativa é uma pesquisa que se insere no marco de referência da dialética, direcionando-se, fundamentalmente, pelos objetivos buscados". De acordo com Gil (1994, p. 23) "a dialética é contrária a todo conhecimento rígido. Tudo é visto em constante mudança: sempre há algo que nasce e se desenvolve e algo que se desagrega e se transforma".
Para coleta de dados às técnicas utilizadas foram entrevistas semi-estruturadas com a participação de 05 (cinco) detentas entre 26 e 52 anos, de uma 01 (uma) Diretora, 01 (uma) Assistente Social, 01 (uma) Psicóloga e 01 (um) Médico. Sendo aplicado ainda um questionário com o perfil socioeconômico da detentas.
A entrevista foi gravada, com a permissão dos entrevistados, e logo depois transcrita. Vale ressaltar que as entrevistas foram realizadas no período de julho á dezembro de 2009 na Penitenciária Feminina de Teresina. Os dados coletados serão analisados e se necessário será utilizado tabelas e/ou gráficos para expor alguns dados.
Para o desenvolvimento da pesquisa os sujeitos serão convidados a participar espontaneamente, com garantia do anonimato de sua identidade e esclarecidos da importância desta pesquisa com aplicação do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Os dados selecionados foram sistematizados, organizados e analisados à luz dos fundamentos teóricos e metodológicos escolhidos e apontados acima.


3.2 PERFIL DAS DETENTAS


Encontram-se poucos relatos sobre o perfil socioeconômico das detentas brasileiras. Talvez porque não seja de interesse de muitos pesquisadores ou até mesmo de muitos acadêmicos, procura-se trazer o perfil socioeconômico das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina.
A população carcerária da Penitenciária Feminina de Teresina atende somente ao sexo feminino. Tem uma população extremamente jovem, mais o número de prisões de mulheres mais velhas vem crescendo, de forma que a idade mínina é de 18 anos e a máxima de 67.
Magalhães (1999, p.101), ressalva que o perfil das detentas brasileiras é de mulheres jovens entre 25 á 35, com exceção de poucas mais velhas. Sendo assim observa-se que a população carcerária é extremamente jovem. 42% das detentas são negras e mulatas.
Na Penitenciária Feminina de Teresina, de acordo com a tabela abaixo que comprova a fala do autor, tem com maior população detentas é extremamente jovem com idades entre 18 anos e 30 anos, a outra parte são de mulheres com mais de 30 e a minoria são de mulheres idosas (em regime fechado), a maioria são mães, 52% são mulatas e negras. Como em todo o Brasil, na Penitenciária Feminina de Teresina não existe um pavilhão destinado á idosas, muito menos estrutura para a convivência das mesmas.
Mir (2004, p. 209) afirma que o idoso representa uma pequena porção da população carcerária e que para a estatística carcerária são consideradas pertencentes á terceira idade pessoas com mais de 55 anos. Os crimes cometidos pelas mulheres idosas, o mais vulgar é o tráfico de drogas, 53%.
Atualmente o número de detentas é de 94, das quais são separas por pavilhões A e B de acordo com o delito que cometeram.

TABELA I: QUANTIDADE DE DETENTAS POR FAIXA ETÁRIA
Idade N° de detentas
Menos de 30 anos 68
Mais de 30 anos 24
Idosas 02
Fonte: Pesquisa Direta / 2009

As detentas são separadas por pavilhões, o pavilhão das sentenciadas e o pavilhão das provisórias que aguardam custódia. A presença das detentas sentenciadas sendo em minoria é de (18,09%), o número de mulheres provisórias que aguardam julgamento é de (81,91%), ambas compartilham as mesmas condições de encarceramento. Mesmo não constando na tabela (2,82%) das detentas entrevistadas falaram de outras prisões anteriores e o tempo médio de encarceramento que foi variando de um mês a 12 anos (três detentas). Uma denta idosa do Rio de Janeiro já havia sido presa por 12 anos na cidade natal por tráfico de drogas.
A lentidão do poder judiciário acarreta em várias conseqüências em um presídio, são montantes de processos empilhados e poucos profissionais para atendê-los que implicam na superlotação poucos dos detentos conseguem ter acesso ao julgamento devido a o atendimento por ordem de chegada dos processos, quando não acontece a superlotação. As detentas (os) que estão aguardando custódia são em número bem maior que as (os) sentenciadas (os) devido ao problema.


"A principal característica do Poder Judiciária é lentidão com que são julgados os processos. Muitas vezes o crime prescreve e criminosos sai impune" Pires (2006, p. 29).


Segue a tabela:
TABELA II: QUADRO DOS PAVILHÕES E NÚMERO DE DENTAS
A Sentenciadas N° de detentas 17
B Provisórias N° de detentas 77
Outras prisões Mês a 12 anos N° de detentas 03
Fonte: Pesquisa Direta / 2009

Atualmente, Magalhães (2001, p. 96) explana que as causas da criminalidade feminina de acordo com estudos realizados em 12 a 14 de novembro de 1998, pela delegada da delegacia da mulher em Brasília Débora de Sousa Meneses na maioria acontece em casa nos fins de semana quando os companheiros ou maridos começam á tomar bebidas alcoólicas surgindo então as brigas que terminam em tragédias. O autor ainda atribui o tráfico leões corporais, homicídios, subornos, estelionato, fazendo com que a mulher deixe de ser exclusivamente a vítima e se torne autora de crimes.
Soares (2002, p.35), numa pesquisa na penitenciária Nelson Hungria ? RJ, afirma:


"Um relato chocante foi o da mulher que matou o marido: a mulher de 45 anos esfaqueou o marido, acarretou durante anos um ódio mortal por ele ter estuprado a filha do casal, quando a menina não passava de um bebê de três meses. O marido a maltratava desde que se casaram. Sobreviveu a golpes de faca".


São vários os fatores que colaboram para a criminalidade feminina, não que justifiquem seus crimes, nem o desrespeito e falta de dignidade que as mesmas vivem nos presídios. Muitas mulheres relacionam-se com homens que cometem algum tipo de crime, passando a auxiliá-los. Outras sofrem maus tratos pelos companheiros e terminam por cometer assassinato do mesmo para defender-se ou vingar-se. A questão da pobreza também influencia a entrada para o mundo do crime, quando não se tem o que comer, onde morar, o que estiver como facilidades para suprir tais necessidades serão feitas, como, roubo, furto, drogas, extorsão e seqüestros.
Magalhães (2001, p.102) afirma que parte das detentas brasileiras está envolvida com assaltos, em seguida homicídios, tráfico de drogas e estelionato. De acordo com a tabela, as detentas que chegam á Penitenciária Feminina de Teresina estão primeiramente envolvidas com tráficos de drogas, em seguida furto e roubo e por fim homicídios. Observa-se que os crimes cometidos pelas mulheres não diferem dos crimes cometidos pelos homens.
Diferindo o crime de furto e o crime de roubo:
1. Crime de furto está prescrito no art. 155 do Código Penal brasileiro é como "subtrair" para si ou para terceiros pertencentes de outras pessoas, podendo se caracterizado como furto tentado ou qualificado aumentando a pena do delito, como por exemplo, batedor de carteiras, bolsas.
2. Crime de roubo prescrito no art. 157 do Código Penal é um crime contra o patrimônio, neste delito, o agente se vale do emprego de violência, como subtrair pertencentes da vítima com agentes ou emprego de armas e ameaças, exemplificando, o assalto à mão armada.

TABELA III: DELITOS
Delitos N° de crimes
Tráfico de drogas 37
Furto 23
Roubo 13
Homicídio 15
Fonte: Pesquisa Direta / 2009

Os delitos acontecem com mais freqüência e em número maior nas cidades centralizadas, na zona urbana devido à concentração maior da população.
A Penitenciária Feminina de Teresina recebe mulheres da capital Teresinense, do interior do Piauí e de outras cidades brasileiras como consta na tabela abaixo. A maioria das detentas é da capital Teresinense, devido à concentração de crimes na cidade. Algumas são do interior, são transferidas ou foram presas em Teresina cometendo algum delito. As detentas de outras cidades brasileiras cometeram delitos em Teresina, ou foram detidas na cidade por estarem foragidas, algumas são de Fortaleza, Recife, Alagoas e Rio de Janeiro.

TABELA IV: QUADRO DE DETENTAS POR LOCALIZAÇÃO
Localidade N° de detentas
Teresina 75
Interior 8
Outras cidades brasileiras 5
Fonte: Pesquisa Direta / 2009

Em uma pesquisa feita pela Revista Saúde Pública (2004), a escolaridade média foi de 4 á 8 anos de estudo, sendo que mais da metade das encarceradas completou menos de quatro anos de estudo.
Em relação à escolaridade das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina mostra a realidade da escolaridade das detentas vem mudando positivamente. A maioria das detentas concluiu o Ensino Fundamental ou Médio fora da instituição, a outra pequena parte das detentas está concluindo desde a alfabetização, o Ensino Fundamental e Médio dentro da própria instituição prisional, através do projeto "Educando para a Liberdade". Existem ainda detentas com curso Superior na instituição penitenciária feminina que não tem privilégios nem regalias, convivem juntos as demais detentas.
É de suma importância compreender o que faz um indivíduo cometer um delito. É a pobreza, a riqueza ou é algo que o indivíduo cultiva pela própria personalidade e comportamento?
Sambo (2010) responde que a relação entre crime, pobreza, riqueza e o comportamento individual é que o crime está relacionado. O crime pode depender das condições econômicas do indivíduo e do seu comportamento. A pobreza durante anos foi estigmatizada como único fator da criminalidade, é claro que sua colaboração é de grande parcela, mas a realidade atual é que pelo fator individual as pessoas de classe média, classe média alta e rica tem um número crescente no mundo da criminalidade. Alguns fatores como droga não escolhe classe social para escravizá-lo e torna-lo em criminoso.
È o que mostra a pesquisa realizada com as detentas da Penitenciária Feminina de Teresina, de acordo com as respostas dadas ao questionário sobre o perfil sócioecômico, as rendas familiares das detentas em média variam entre 03 (três) salários mínimos á 08 (oito) salários mínimos por possuírem bens financeiros (imóveis, comércios e outros). Existem detentas com baixa renda de um salário mínimo que utiliza do bolsa família e que representa a maioria da população da referida penitenciária feminina..
De acordo com a Diretora Geracina, muitas fazem lavagem de dinheiro do tráfico de drogas, o que explica que algumas contem com a renda alta. A diretora afirmou que nenhuma da detentas da Penitenciária Feminina se encaixa nos critérios do auxílio reclusão.
Com relação ao contexto familiar das detentas é de grande valor na vida das detentas. São preocupadas com a família com seus filhos, companheiros, e etc. Assegura a advogada Berenice Maria Gianella:


"Parece um sentimento de pouca importância, mas não é. O relacionamento do criminoso com sua família é fundamental para sua ressocialização. "Sem lar e sem família, a possibilidade de retornar ao crime torna-se muito grande". (Berenice Maria Gianella, diretora executiva da Fundação Professor Doutor Manoel Pedro Pimentel (BELLINI, 2010)".


O que mais acontece com as detentas e detentos é o abandono familiar, sendo que por parte da família das detentas o abandono é um número muito maior. O abandono por parte do conjugue ou companheiro dá-se por vários fatores, um deles é um novo relacionamento, o homem substitui a detenta não somente pelo sexo, mas pelos cuidados que fazia como lavar roupa, cozinhar, cuidar dos filhos e outros. A dificuldade do direito á visita íntima é outro fator de abandono dos maridos, a minoria se expõe aos exames que são feitos como critério para a realização desse direito.
A maioria das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina são mães, algumas casadas, outras com companheiros, há as mães solteiras que são a maioria (de acordo com a diretora do presídio) e solteiras sem filhos. Algumas abandonadas pelos maridos ou companheiros mantêm um relacionamento homossexual dentro da prisão.
A pesquisa ainda trás uma análise sobre a ação do Serviço Social na referida penitenciária feminina, trás ainda a realidade de como é feita a ressocialização das detentas e como as mesmas estão inseridas nos programas desenvolvidos pela instituição com o propósito de papá-las para voltarem ao convívio social .


3.3 O SERVIÇO SOCIAL E A RESSOCIALIZAÇÃO NA PENITENCIÁRIA FEMININA TERESINA


Quanto ao Serviço Social Prédes (2007, p. 171) afirma que a profissão iniciou suas atividades em 1944, em caráter não-oficial, junto á extinta Casa de Correção de Porto Alegre. Somente em 1951 o exercício dessa profissão já foi regulamentado nas casas prisionais do Rio Grande do Sul, por meio da Lei nº. 1651. Tem no início forte marca assistencial e assumindo tarefas de outras categorias, incorporando o caráter repressor e adaptador da instituição como um todo. Na época não era questionada a contradição do trinônimo "segurança, disciplina e recuperação".
O Serviço Social é de suma importância no sistema prisional, é através dele que os direitos dos detentos são validados. O serviço Social não tem recursos para solucionar todos os problemas e carências por parte dos detentos, mas consegue amenizar suas vidas dentro dos presídios garantindo as assistências e direitos que fazem parte de sua ossada.
Siqueira (1999, p.74) diz que o presídio torna-se um espaço privilegiado para os assistentes sociais travarem uma luta pelo respeito aos direitos humanos, por condições carcerárias que o assegurem ao preso a dignidade.
Embora os Assistentes Sociais encontrem no sistema prisional um vasto campo de atuação, enfrentam um sistema que não cumpre integralmente com as leis ou não as cumpre de maneira alguma frustrando assim o processo de ressocialização. O Estado tem por responsabilidade proporcionar recursos para a efetuação do processo de ressocialização, mas esquivar-se de fazê-lo, de forma que os profissionais do sistema prisional brasileiro atuam com poucos recursos.
No que tange a assistência social nos sistema prisional, os incisos e parágrafos de Lei de Execução Penal definem que sua principal função é preparar o preso para a liberdade (art.22), bem como orientar e amparar sua família e a das vítimas (art.23).
Preparar o preso para a liberdade é um trabalho complexo, a maior dificuldade no processo de ressocialização é fazer com que o detento se conscientize que o crime não compensa. Validar seus direitos é outro desafio numa sociedade globalizada onde os recursos e riquezas estão nas mãos da minoria, é preciso muita força de vontade, garra, ânimo e porque não dizer fé? Já que a fé é acreditar nas coisas que não se vê, mas que existem.
A responsabilidade do Serviço Social perante o detento é muito grande, quase que impossível por se tratar de um trabalho num sistema com tantas falhas e carências. A ressocialização não depende exclusivamente do Serviço social, a verdadeira ressocialização requer muito mais, tanto em recursos, projetos, principalmente por parte do Estado e da sociedade eliminando o preconceito. As famílias precisam de uma assistência por parte de alguém já que o provedor (a) do lar se encontra impossibilitado de fazê-lo. O Serviço social precisa de recursos para poder atender a demanda tanto dentro do presídio quanto das famílias.
Ainda na LEP no Art. 27 o serviço de assistência social colaborará com o egresso para a obtenção de trabalho. A maior dificuldade que o Assistente Social irá encontrar para garantir trabalho a um ex-detento, é a resistência e preconceito da sociedade que não está preparada para um olhar humanizador referente a um faltoso com a lei, é preciso primeiro que o Serviço Social tenha recursos para trabalha a sociedade fazendo com que à mesma veja o detento com um ser social, um ser humano dotado de direitos e deveres o que requer uma parceria multiprofissional e do Estado.
Brito (1999, p. 202) esclarece que o trabalho de acordo com a LEP, objetiva tirar do ócio o condenado e lhe permitir visualizar alternativas para o reencontro com a sociedade após o cumprimento da pena. A opção de trabalho para o detento é do tipo prestação de serviços á comunidade, porém é de difícil concretização. A sociedade não acredita na recuperação de um detento diante de um sistema penitenciário falido e complicado, fecha-se para ele e pragmatiza-o.
De acordo com a diretora da Penitenciária Feminina de Teresina, o trabalho ao egresso pela Assistente Social não existe em nenhuma penitenciária brasileira, a lei existe, mas não é efetivada.


"Falta recursos, projetos e um montante de aparatos para que a lei seja concretizada. Aqui as detentas que estão de regime aberto, procuram trabalho ou a família quem procura. Existem algumas detentas que trabalham nos correios, mas foram elas mesmas quem conseguiram, elas trazem uma declaram de trabalho que é encaminhada á juíza de execução" (GERACINA OLÍMPIO, diretora da Penitenciária Feminina de Teresina).


São poucas as detentas de regime semi-aberto que conseguem trabalhar, as demais se juntam ás detentas provisórias e de regime fechado e contentam-se com as poucas atividades que a penitenciária oferece. No Brasil a realidade do trabalhador detento é crítica e triste, por trabalharem em prestação de serviços os detentos (as) são mal remunerados descumprindo assim o que diz a LEP em art. 29, de que o salário não pode ser inferior a ¾ do salário mínimo o que seria R$ 382,50 o que já é uma miséria permitida por lei diante do mísero salário mínimo brasileiro.
As atividades e projetos da Penitenciária Feminina de Teresina são ligados à geração de renda, o maior dos recursos é do fome zero que trabalha em parceria com a instituição penitenciária, das quais são:
1 Artesanato, bijuteria, tricô, crochê, bordados, pintura;
2 trabalham na horta;
3 lazer, coral, gincanas culturais, quadrilhas e outros;
4 projeto Educando para Liberdade que oportuna ás detentas concluírem o Ensino Fundamental e Ensino Médio e alfabetiza muitas das não sabem lê e escrever, com aulas formais;
5 algumas trabalham na faxina, cozinha;
6 curso reciclar, aulas de educação física toda sexta-feira.
Muitos dos professores são voluntários, sendo pagos somente os professores que dão aulas de alfabetização, Ensino Fundamental, Médio e Educação Física. A prática do Serviço Social na instituição baseia-se na Lei de Regulamentação de Assistência Social e no Código de Ética do Assistente Social.
No que se refere á ética profissional Siqueira (1999, p.72) enfatiza que a postura ética do profissional da Assistência Social, definida pelo Conselho Federal de Serviço Social, por si só já pode ser entendida como uma defesa eficaz de uma assistência social que possa garantir também ao preso um tratamento mais humano e digno no sistema penitenciário.
O Serviço Social da penitenciária Feminina de Teresina busca oferecer ás detentas soluções para seus problemas referente o que está de acordo com sua função, procura ainda fazer valer seus direitos dentro da instituição e fora dela procura. A prática do Serviço Social atende o que determina a Lei de Execução Penal e por ser uma lei defasada (1984), conta com auxílio de uma série de documentos nacionais e relativos ao Serviço Social, para que não se prendam somente ao que está na LEP. (Rossana Duarte, Assistente Social). Com relação às práticas destacam-se:
1. Contato com a família através de ligações;
2. visitas domiciliares no caso de prisão domiciliar, condicional e regime aberto;
3. cadastramento para visitas íntimas, no caso das que tem direito á esse benefício;
4. atividades educativas, de lazer como a exibição de filmes, distribuição de cartilhas, palestras sobre DST (Doença Sexualmente Transmissível);
5. contatos com outras instituições para atender aos interesses das detentas como vara da infância, do menor e adolescente, penitenciária masculina, pois boa parte das detentas tem companheiros ou parentes em outras instituições prisionais, também contar hospitais quando há casos de cirurgia;
6. acompanhamento do processo via internet ( uma das principais solicitações das detentas);
7. encaminhamento previdenciário ( retirada de documentos, encaminhamentos para outros setores da instituição como médico, psicóloga, dentista e outros);
8. atividades burocráticas, elaboração de relatórios, diários e os livros (não há computador, sendo que a Assistente Social usa o de seu uso pessoal);
9. todas as atividades que vão surgindo e que são da ossada do Serviço Social.
De acordo com a Assistente Social da instituição penitenciária pesquisada, as atividades e projetos que o Serviço Social participa diretamente são as educativas e de lazer com orientações sobre DST ? Doença Sexualmente Transmissível. Com execuções de filmes e palestras. Porém tais atividades somente são possíveis quando há estagiárias, devido à existência de uma única Assistente Social, mesma fica sobrecarregada e fica difícil desenvolver um projeto duradouro.
São imensas as dificuldades que sofre o Serviço Social e todos os profissionais que atuam na instituição em oferecer realmente o que ditam as leis, os entraves em que a instituição lida no cotidiano causam um reflexo de grandes esforços para o funcionamento da instituição que procuram atender ás necessidades das detentas.
Com relação às dificuldades enfrentadas pelo Serviço Social, destacamos o relacionamento interpessoal devido aos horários e dias diferentes da semana (médico, psicóloga,) dificultando ainda mais o processo ressocializador, com pouca preparação para o regresso das detentas á sociedade. De acordo com a LEP todas às assistências colaboram para a ressocialização do detento (a). Significa dizer que todos os profissionais têm que trabalhar mutuamente colaborando cada um com sua atividade no processo de ressocilaização.
Existe ainda a dificuldade de atender as detentas no direito á visita íntima. De acordo com a Assistente Social as detentas reclamam muito sobre os critérios da visita íntima. Com a carência e abando do marido ou companheiro formam-se dentro da Penitenciária de Teresina relações homossexuais. Nas palavras da Assistente Social sobre a visita intima:


"É um benefício como consta á LEP. O objetivo da visita íntima é não é propiciar sexo para ninguém, o objetivo da visita íntima é manter os laços familiares. Acontece que as vezes eles se formam aqui mesmo através de ralações homossexuais. Se ela não tem um companheiro lá fora, não tem família lá fora, não tem porque agente querer manter um vínculo que não existe" (Rossana Duarte. Assistente Social).


Existe um projeto parlamentar de lei nº 4.684 de 2001, PT/RS que estabelece nova redação ao Artigo 41 da Lei n° 7.210, de 11 de julho de 1984, que institui a Lei de Execução Penal (LEP), positivando direitos a serem respeitados quando da execução das penas privativas de liberdade. O projeto de lei pretende abolir o preconceito homossexual. No que se refere á visita íntima consta:


"XI - manter relações sexuais, pelo menos uma vez por semana, com cônjuge, companheiro ou companheira, namorado ou namorada, respeitada sua orientação sexual".


Bressame (2010) afirma que o preconceito e discriminação existem dentro das penitenciárias. Comenta que nas visitas masculinas eles recebem todos os tipos de visitas, da mãe, da madrinha, da namorada, esposa, avó. Na visita íntima feminina poucos homens aparecem. Com a carência e abandono é comum o relacionamento homossexual formar-se nos presídios femininos. O Autor ainda diz que a homossexualidade às vezes é transitória. Há duas categorias; as sapatões e as mulheríssimas, que só transam porque não tem opção. Algumas quando saem, voltam a ser hetero, outras viram bissexuais.
Outra necessidade das detentas que interfere na atuação do Serviço Social é a questão da deficiência judicial, a questão dos processos, onde elas acham que é da competência do Serviço Social, sendo que faz parte da competência da Defensoria Pública que tem lentidão em atender os processos. A defensoria Pública não dá uma real informação da situação das detentas quanto ao tempo de pena ou quando vão sair, por isso tira-se a esperança e motivação das detentas de planejar o futuro fora da penitenciária, algumas ficam na instituição meses, anos sem terem sido julgadas.
Outra dificuldade é a falta de recursos para um melhor funcionamento não só na ossada do Serviço Social, mais no funcionamento total da penitenciária. O poder público alega falta de verbas. É dever do Estado promover todos os recursos necessários para o funcionamento positivamente do sistema prisional (LEP- art.10), no entanto não o faz, retira-se.
De acordo com as respostas dadas á pesquisa, o poder público não tem interesse em investir na política prisional, não é uma política popular, e sim antipopular, não gera votos. Não se vê políticos falando que quando eleitos vão investir no sistema penitenciário. Ele procura investir em políticas populares como a política do idoso, da criança e do adolescente (mesmo que não seja 100%). Ressocializar requer recursos que o faça valer:


"Contraditoriamente, ao mesmo tempo em que a LEP representa um avanço em termos de legislação que legitima o tratamento penal e o acesso aos direitos humanos sociais dos apenados, há uma retirada do Estado, no que tange às condições materiais e humanas para efetivá-lo" (GUINDANI, 2001, p. 39).


È preciso que o poder público invista na educação, na saúde, em cursos profissionalizantes, em trabalho com o objetivo de que o jovem seja atraído por eles e não pelo crime, podendo sempre dize não ao crime.
Programas e projetos até são desenvolvidos e por falta de recursos não são desenvolvidos. De acordo com a Assistente Social da Penitenciária Feminina de Teresina Rossana Duarte, quando são desenvolvidos projetos pelo Serviço Social, pelas estagiárias e outros profissionais são amontoados na gaveta devido o poder público alegar falta de verbas. Algumas estagiárias fazem investimentos pessoais para desenvolverem alguns projetos que são de curta duração, quando as estagiárias terminam o estágio rompem-se os projetos.
Verbas existem, não são aplicadas, não são investidas na capacitação de profissionais que trabalham no sistema prisional, nem em condições gerais desde a estrutura e condições dos presídios, exige muitos gastos. Existe o fundo penitenciário que tem como gestor legal o Departamento Penitenciário Nacional ? DEPEN. O Fundo Penitenciário Nacional foi criado pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, com a finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades de modernização e aprimoramento do Sistema Penitenciário Brasileiro (MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, 2010).
De acordo com o Ministério da Justiça (2010) o Fundo é constituído com recursos que possuem origem nas doações orçamentárias da União, custas judiciais recolhidas em favor da União, arrecadação dos concursos de prognósticos, recursos confiscados ou provenientes da alienação dos bens perdidos em favor da União Federal, multas decorrentes de sentenças penais condenatórias com trânsito em julgado, fianças quebradas ou perdidas, e rendimentos decorrentes da aplicação de seu patrimônio.
Recursos existem o que não existe é o interesse do Estado em investir num setor tão problemático e falido aos olhos da sociedade. Não necessariamente é preciso construir penitenciárias de luxo como alguns países desenvolvidos (Noruega, Dubai, Áustria), é preciso oferecer condições dignas e humanas de sobrevivência. Implantar políticas alternativas penitenciárias, que acredite na punição sem humanizadora, sem crueldades e sem humilhação.
Pires (2006, p. 25) fala que o presidente Lula admitiu que a lavagem de dinheiro está em todas as esferas da sociedade , disse que os criminosos são pessoas ligadas a diferentes instituições, com seus braços na política, no empresário, no sistema financeiro e no poder Judiciário.
A corrupção encontrou aliados nos mais variados setores. O Serviço Social quanto prática no sistema prisional brasileiro vem procurando romper o descaso por parte dos gestores públicos e validar os direitos dos detentos, mesmo que algumas vezes tenha que exercer o que ditam e dispõem as instituições referentes aos direitos dos detentos sejam homens ou mulheres. O trabalho de ressocialização é um processo limitado e não amplo de forma que sejam vistos resultados positivos, requer inúmeras práticas sociais das quais muitas são bloqueadas.
É preciso lutar e fazer valer os direitos humanos. A ética profissional (Assistente Social) deve estar acima de tudo, o profissional tem como fundamento de sua ética um olhar, um tratamento humano e digno, os detentos fazem parte de uma sociedade capitalista e preconceituosa, a ética desse profissional é defender seus direitos e sua dignidade humana denunciando assim qualquer tipo de violação e ou agressão.


"Denunciar, no exercício da Profissão, às entidades de organização da categoria, às autoridades e aos órgãos competentes, casos de violação da Lei e dos Direitos Humanos, quanto a: corrupção, maus tratos, torturas, ausência de condições mínimas de sobrevivência, discriminação, preconceito, abuso de autoridade individual e institucional, qualquer forma de agressão ou falta de respeito à integridade física, social e mental do cidadão" (CÓDIGO DE ÉTICA DO ASSISTENTE SOCIAL: art. 13 (item b)).


Faz parte da ética profissional, denunciar quando as leis não são cumpridas ou parcialmente cumpridas, tanto no que se refere às assistências quanto aos direitos humanos, qualquer crueldade, maus tratos, enfim, tudo que denegrir a condição humana do detento de vê ser denunciada aos órgãos competentes, incluindo o desrespeito a sua categoria. As instituições Penitenciárias tem suas próprias regras e muitas administrações não deixam o Serviço Social trabalhar de acordo com seu ofício, mas sim de acordo com as regras da mesma. O serviço Social não tem mais cunhos assistencialistas, é uma profissão que procura garantir direitos, baseia-se no que a lei diz e não no que dizem as regras institucionais.
Diante do Serviço Social Penitenciário, alguns dos princípios éticos da profissão são constantemente violados pela instituição prisional, Siqueira (1999, p.72) apud Torres (1998, p.238).


"A garantia ao sigilo profissional; pronunciamento na matéria de nossa especialidade, sobre tudo quando se trata de assuntos de interesses da população; ampla autonomia no exercício da profissão, não sendo obrigado a prestar serviços profissionais incompatíveis com as atribuições, devendo negar-se a exercício de práticas que caracterizem a censura, o cercamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos".


A ética profissional deve estar acima de tudo, o profissional tem como fundamento de sua ética profissional um olhar e tratamento humano e digno, os detentos fazem parte de uma sociedade capitalista e preconceituosa, a ética desse profissional é defender seus direitos e sua dignidade humana.
Os pontos positivos ao Serviço Social de acordo com a Assistente Social, são o apoio da direção que é incondicional e que e pelo fato da Diretora Geracina Olímpio ser formada em Serviço Social. A Assistente Social e a diretora trabalham em conjunto, mesmo muitas vezes não concordando com tudo, existe a liberdade de diálogo, discordância, há democracia por parte da direção que é muito flexível. O apoio dos funcionários também consta como ponto positivo, não de todos, mais todos conseguem desenvolver suas funções na instituição.
Da estrutura, problemáticas e dificuldades da instituição prisional.
Torres (2001, p. 82) aduz que o desrespeito á situação das mulheres é ainda mais grave, pois uma das características do sistema prisional brasileiro é a falta de estrutura que atenda suas necessidades, como: atendimento médico ginecológico, creche para seus filhos no período de amamentação, condições de higiene adequada, política estabelecida para relação sexual com seus parceiros, entre outra.
A estrutura, problemáticas e dificuldades da Penitenciária Feminina de Teresina são de grandes desafios tanto para os profissionais quanto para as detentas, não que não haja interesse por parte de todos em resolver os problemas existentes, pois a prioridade que a instituição tem é oferecer condições á todos para um melhor funcionamento e atendimento mais as seguintes problemáticas existem e de certa forma atrapalha no progresso e funcionamento da instituição:
Com relação à estrutura da Penitenciária Feminina de Teresina não existe superlotação, atende algumas das necessidades femininas, há banheiros femininos e outras condições que atendam suas necessidades como mulheres. Não atende a todas as demandas, existem casos onde foram recebidas duas detentas idosas, o que dificulta um por não haver como atender estruturalmente e de outras formas as necessidades de pessoas idosas ou como outras necessidades especiais, assim as condições são sem prioridades.
As mães que tem seus filhos na referida penitenciária e que ficam com seus bebês no máximo dois anos devido à má estrutura do presido, não têm condições diferenciadas, nem privilégios, não existe berçário, playground ou local reservado para o período do aleitamento materno, a equipe técnica procura oferecer o melhor para que as detentas possam ficar com seus filhos, incluindo as que recebem as visitas dos filhos. Não existem privilégios nem regalias também para as detentas doentes, em termos de alimentação é a mesma que é oferecida para todas e conta-se com a ajuda da família em situações especial em termo de alimentação e higiene, a higiene sempre é contribuição da família (Assistente Social Rossana Duarte).
O material do próprio Serviço Social conseguiu-se através de muitas solicitações á Secretaria de Justiça, equipar a sala com ar condicionado, armário, mesa, cadeira e que não é o suficiente, falta computador na sala, de forma que a Assistente Social utiliza o portátil de uso pessoal.
Outra dificuldade da instituição é apoio dos agentes penitenciários no acompanhamento das detentas em diversos atendimentos no cotidiano, até mesmo para proteção dos profissionais que lá trabalham os agentes não acompanham as detentas deixando-as á vontade. Apesar de ter melhorado o apoio, mais diante dos quatro plantões existe sempre alguém que dificulta. Ainda por parte dos agentes penitenciários, existe a ausência da ética profissional.
Um dos maiores desafios é a falta de recurso por parte do Estado, problemas com segurança nas atividades fora da penitenciária (vendas de artesanatos, apresentações e outros), o policiamento é pouco, máquinas da lavanderia estão quebradas e a lavanderia desativada. As detentas fazem feiras em frente à Defensoria Pública em datas permita pela direção, a quantidade de policiamento é insuficiente o que dificulta a realização da feira. As detentas vendem os artesanatos para poder ajudar na renda familiar outras para preencher tempo.
Na pesquisa empírica foi trabalhada a visão das detentas sobre o Serviço Social, como elas vêem a prática do profissional. É importante a compreensão do outro lado do Serviço Social às detentas, suas usuárias.
De acordo com as resposta dadas por cinco detentas à visão que as mesmas têm do Serviço Social: duas não sabiam muito bem qual é realmente a prática do Serviço Social dentro da instituição, o que dificultou a visão delas como um ponto positivo da profissão dentro da instituição é visto como uma profissão qualquer que não faria falta na instituição, uma das detentas disse que o Serviço Social pra ela é uma ajuda pela remissão de pena, que cumprindo com as atividades e projetos a remissão das penas são possíveis, que progridem do regime semi-aberto para o aberto.


"Pra mim não fazia diferença, Não sei o que o Serviço Social faz aqui. Eu vejo como uma ajuda pela remissão de pena. Porque o tanto que é pra gente puxar (pena total), a gente puxa menos, por que agente ino pro colégio, pra loja agente tem a remissão. Então vai progredindo, é... Chega mais perto pra pegar o semi-aberto, depois o aberto, quase toda a remissão, nesse termo contribui" (Regina, 26anos).



Duas das detentas não sabem para que o Serviço Social serve na penitenciária, não reconhecem sua prática, e por não saberem admitem não procurá-lo. As demais detentas afirmaram que o Serviço Social é muito importante dentro da penitenciária porque é através dele que muitas das suas necessidades são realizadas, a detenta Maria Amélia, 52 anos comentou:

"Vem me ajudando muito é muito necessário, ele é o nosso pé e nossa mão, me ajudou muito na minha cirurgia de perine".

"O Serviço social daqui é bom, facilita muito a minha vida através de telefonemas para meu marido que está na Major César conseguindo trazer ele aqui pra me ver, e poder ver minha neném todo o dia, ( Cleudiana Pinheiro, 29 anos)".


As que conhecem a prática do Serviço Social e as que não conhecem dizem que o Serviço Social não é uma profissão de passa-tempo, que colabora muito na preparação das detentas voltarem para a sociedade através das atividades, projetos e solicitações de atendimentos das detentas no cotidiano, mas que precisa melhorar.
Uma das (05) detentas afirmou que precisam de mais trabalhos na penitenciária. Muitas procuram à diretora e não o Serviço Social devido a Assistente Social ter pouco tempo na instituição.
Quanto à ressocialização de acordo com a entrevista, as atividades e os projetos ajudam-nas a terem uma profissão quando terminarem sua pena e voltarem à sociedade, mas não falaram com convicção sobre ajudar não reincidirem, afirmaram ser difícil conseguir trabalho na sociedade, mesmo que estudem e ou sejam qualificadas, a sociedade não dá oportunidades.
A maior dificuldade encontrada pelas detentas na instituição prisional feminina de Teresina é a questão dos telefonemas da qual para algumas não são feitas e para outras poucas vezes, uma detenta (Regina, 26 anos) queixou-se que o Serviço Social não dá satisfação do por que as ligações não são realizadas.
Em resposta a Assistente Social Rossana Duarte, afirmou que a instituição não tem recursos para telefonemas interurbanos, somente locais e que muitas vezes realiza telefonemas do celular pessoal e que sempre explica as detentas os motivos de tal dificuldade e suas carências que são falta de recursos devido o telefone da instituição realizar somente telefonemas locais.
Foi perguntado ao corpo técnico se o Serviço Social pode ser realizado por qualquer pessoa. O corpo técnico (A Diretora da penitenciária, Psicóloga Enilda da Silva e o Médico Adão da Silva Ramos), afirmaram que o Serviço Social da penitenciária feminina (como em todo sistema prisional), não pode ser realizado por qualquer pessoa ou profissional, mais sim por um graduado e com conhecimentos das leis que regem o sistema penitenciário como um todo que faz parte de sua ossada. Afirmaram que a orientação e o conhecimento dos programas governamentais e outros benefícios e projetos realizados pela profissão evita que haja a reincidência. Acreditam na importância da profissão dentro da instituição prisional referida, e que é através do Serviço Social que os direitos das detentas, são validados e acompanhados contribuindo muito no processo ressocializador. O reconhecimento da importância da profissão está mudando, é reconhecido que o Serviço Social é uma profissão possibilitadora de direitos e que deve ser realizada por um profissional qualificado.


"O Assistente Social é um técnico formado com curso nível universitário com duração de quatro anos de duração, o prepara para exercer uma profissão oficializada e regulamentada por lei" (SJ, 1993, p.34).


O corpo técnico reconhece a importância do Serviço Social dentro da instituição prisional, conhecem e reconhecem sua ação. O que tem mudado muito no Brasil, o reconhecimento da profissão como de grande valia nas questões sociais diversas e que somente alguém formado com o Curso Superior em Serviço Social é capaz de exercer a função, desviando assim, o olhar assistencial. Uma conquista de anos, mas que ainda precisa melhorar com a participação de profissionais que saibam o que fazer e não pensam que sabem.
Ainda falando do Serviço Social a diretora Geracina disse que "o Serviço Social é o elo do preso com a sociedade, poder público e principalmente a família". É exatamente essa ponte que o Serviço Social faz, procura velar pelos direitos do detentas (os) diante o Estado, mesmo com muitas dificuldades; ajuda na preparação de volta á sociedade procura auxiliar as famílias das detentas (os).
De acordo com a Assistente Social, não existe um trabalho com a família com profundidade, as visitas domiciliares são feitas quando a detenta está de regime aberto e paga a pena em casa, ou quando existem detentas doentes, ou idosas que não podem pagar pena no presídio feminino. Faltam programas para serem trabalhados com a família, e faltam profissionais já que a penitenciária dispõe somente de uma Assistente Social.
Quanto à ponte com a sociedade é um dos maiores problemas devido ao preconceito e estigma por parte da sociedade aos detentos. Tem duas faces da moeda de tal estigma, uma é que a sociedade é vítima do Poder Público e associa a marginalidade do indivíduo que cometeu um delito ao outra é que os detentos associam seus sofrimentos e angustiam quando preso á sociedade:


"A sociedade paga tudo, sem retorno, mergulhado os condenados num poço de maldades que produza seres revoltados que mais cedo ou mais tarde voltaram ás ruas. Vão quere se vingar da "sociedade". E a sociedade sem rosto pode ser qualquer um" (SOUSA, 2006, p.222).


A sociedade não atribui ao Estado toda responsabilidade á revolta e reincidência por parte do detento, tudo é culpa do indivíduo que não presta e não tem jeito. A própria sociedade quanto os detentos são vítimas dos gestores públicos, fazendo com que um fique contra o outro, por conveniência, por não querem investir numa política antipopular falida aos olhos da sociedade. A sociedade não tem culpa de ser preconceituosa é mal informada é vítima também.
Ainda há uma dupla visão por da sociedade sobre o sistema penitenciário. A primeira que ele é um caos, que é um hotel de cinco estrelas, por terem várias refeições por dia incluindo café da manhã, almoço e jantar, observam isso como privilégios, mais a lei não concedem privilégios para ninguém. As seguintes palavras da Assistente Social Rossana Duarte relatam a realidade das conseqüências do desprezo e preconceito da sociedade:


"Falta ainda muita informação, a sociedade está com uma visão completamente distorcida a respeito do que é o sistema penitenciário do Brasil. Há uma visão de isto aqui é um caos ao mesmo tempo há por parte da população uma visão que é até paradoxal, é um caos e ao mesmo tempo concede privilégios, devido às vezes ver nas mídias quantas refeições tem-se nas prisões durante o dia, tem direito a assistência médica, social, religiosa, jurídica etc. na verdade não são privilégios porque o sistema prisional não concede privilégios, são direitos constituídos por lei e a lei também não concede privilégios" (Rossana Duarte, Assistente Social da PFTHE).
A maior parte da sociedade não conhece a realidade do sistema prisional e á estigmatiza, a outra parte que conhece um pouco essa realidade vira as costas, fecha os olhos, é o caso dos próprios funcionários dos presídios nem eles confiam no sistema prisional brasileiro e agem por sua própria força. Estão acostumados a ver o sistema prisional como algo ruim e como uma morada de castigos, de punições cruéis, tem um olhar de hostilidade.
Quando o detento (a) sai da penitenciária encontra resistência por parte da sociedade em aceita-lo de volta porque não confia no sistema prisional que está falido. As informações são destorcidas, a sociedade pensa que existem privilégios para os detentos e que os mesmo luxam, não conhecem seus sofrimentos num sistema que a morte também está inclusa pela luta da sobrevivência. O estigma e o preconceito existente na sociedade bloqueiam oportunidades ao ex-detento (a), o que dificulta a continuação do processo de ressocialização que deve ser trabalhando antes e depois da pena, o que não acontece oportunando à reincidência.
As detentas da penitenciária feminina temem regressar á sociedade por encontrar resistência e o preconceito da mesma. Nas palavras da diretora da Penitenciária Feminina de Teresina:


"Temos três casos que antes delas (as detentas) saírem, elas pedem pra falar comigo, que até pelo amor de Deus pra eu conseguir um emprego pra elas, porque a sociedade é preconceituosa. No meu ponto de vista ela (a sociedade), tem que dar oportunidades, se não houver oportunidade ela (detenta) reincide. Mais é muito complicado porque a sociedade não confia e se questiona: Como empregar uma doméstica ex-presidiária? Será que está preparada para voltar á sociedade? Em alguns casos como furto e roubo a presa pode até ter a confiança, mais no caso de homicídio, tráfico de drogas, de ta levando a droga pra sua casa, é muito difícil agente vê essa oportunidade ás detentas pela sociedade" (Gerancina Olímpio, Direto da Penitenciária Feminina Teresina).


A sociedade não pode fechar os olhos diante de um problema tão sério, são vidas humanas, e até mesmo os animais atualmente são protegidos por lei. O sistema dificulta até mesmo a informação real de sobrevivência dos detentos (as) brasileiros, lutam por sua própria vida onde o lema é matar ou morrer. Não podemos ser tolerantes as injustiças contra nós mesmo, contra nosso povo.


"Aceitar ocorrências que permitam a transgressão, a ofensa, o ataque contra o bem pessoal e coletivo, justifica a existência da tolerância como permissão do mal. Desconhecer isso é impossível" (MIR, 2004, p. 340).
A conscientização da sociedade sobre a realidade do tema, é responsabilidade de todos que já abriram os olhos e conhecem a realidade do sistema prisional, que abraçou essa causa, que acredita nos direitos humanos. As leis para serem garantidas têm precisam ser cobradas e a sociedade tem poder para isso e muito mais para mudar a realidade triste e desumana dos detentos (as) brasileiros. Foram conquistadas tantas lutas no progresso da história brasileira, novas lutas são conquistadas, planejadas, é preciso reivindicar também pela justiça, humanização e dignidade de sobrevivência dos nossos detentos, que precisam muito mais que meia dúzia de programas para serem ressocializados, diante da realidade nunca acontecerá no Brasil se não houver uma reforma.
O sistema prisional brasileiro está falido, não consegue ressocializar, recuperar o detento ou detenta, ao contrário, os devolve á sociedade piores do que entraram como profissionais do crime. O que faz das prisões universidades do crime.
























CONSIDREÇÕES FINAIS


Uma vez aplicado o instrumento de coleta de dados, processados os mesmos e obtido a informação que disso se gerou conjuntamente com as respectivas análises, obtiveram-se resultados que permitem a pesquisadora apresentar o seguinte conjunto de conclusões:
A história do sistema prisional no mundo e no Brasil sempre foi acarretada de injúrias, perversidades e estigma. No Brasil mesmo com as mudanças das finalidades da pena deixando de ser penas corporais até mesma seguida de mortes, passando a poupar a vida do detento e recuperá-lo para que o mesmo pudesse viver novamente em sociedade a crueldade nunca teve fim, persiste no cotidiano dos detentos, a lei extinguiu as penas corporais, no entanto o poder público fecha os olhos diante do martírio vivido nos presídios.
Os presídios femininos também existem desumanidades, as detentas vivem num sistema cruel e falido que não observam suas necessidades como mulheres. Sofrem violências assim como os detentos, são humilhadas, sofrem agressões físicas, sexuais e verbais. Ao conhecer a realidade do sistema prisional feminino, constatou-se que o mesmo não difere e nem há privilégios por se tratar de mulheres detentas, pois o sistema prisional não oferece privilégios, tão pouco as leis.
A lei garante direitos, no entanto não são cumpridos, ou parcialmente são cumpridos. O Estado esquiva-se e lava as mãos diante do descumprimento das leis, má estrutura, agressões, mortes e tudo que há de podre e desumano nos presídios. A questão possui uma dimensão muito maior. Construir um pingado de presídios modelo não é a solução, no entanto não o é. A corrupção também chegou até os presídios de segurança máxima. A solução é a reeducação por parte do poder público, é preciso que chegue até o poder alguém que não só fale, mas que faça, que invista de verdade na educação no trabalho, na saúde e em todas as assistências públicas que são de validade para uma vida íntegra e digna da sociedade. Será um processo lento, mas que é possível. O poder maior vem do povo na hora de escolher os gestores públicos do Brasil para uma mudança de melhorias, se não prestar impeachment é a solução .
Tanto a sociedade quanto os detentos (as) são vítimas do Estado que não se importa com ambos, característica de um Estado capitalista que faz lavagem do dinheiro público e concede a sociedade esmolas.
A ressocialização no sistema prisional sem o cumprimento das leis não funciona e devido o não cumprimento das leis como ditam, o descaso e maus tratos geram revolta aos detentos (as) que junto o preconceito da sociedade que não concede oportunidade para o ex-detento de forma a contribuírem para a reincidência, de modo que a ressocialização no Brasil não existe.
A sociedade bem informada pode contribuir com o processo de ressocialização dando oportunidades, sejam em trabalho, educação, cultural, religiosa etc., o importante é não ter o olhar preconceituoso de ex-detento sempre ex-detento, mais sim como um ser humano provido de necessidades a serem supridas.
O sistema penitenciário traz grandes dificuldades e desafios é um verdadeiro caos tanto para os profissionais que lá trabalham, quanto para os detentos (as) devido o descaso por parte do poder político em manter um sistema prisional com um modelo que obedeça, repare e dê reais condições ao sistema prisional de acordo com as necessidades e problemáticas cotidianas em que o sistema vive. Ao conhecer a realidade do sistema prisional feminino, constatou-se a necessidade que sua realidade não difere e nem há privilégios por se tratar de mulheres detentas, o sistema prisional não oferece privilégios, tão pouco as leis. È preciso que o poder público e sociedade aliem-se para solucionar os problemas existentes no sistema prisional brasileiro, pois a maior força vem deles.
As possíveis soluções diante de tal problemática que traz a realidade do sistema prisional brasileiro são possíveis, tanto por parte do Estado quanto da sociedade em uma aliança, o Estado precisa investir numa reforma prisional em geral tanto no que ditam as leis que estão caducas, quanto nas estruturas e condições, isso não resolverá o problema, mas dará um significado humano aos detentos (as), tudo de acordo com suas necessidades tanto quanto á gênero quanto de sobrevivência. E a sociedade precisa ser informada e precisa cobrar do poder público soluções do contrário sempre será vítima da escola de crime (prisão) e do Estado. Precisam ver o detento e ex-detento com um ser humano social dotado de direitos e deveres que necessita de oportunidades para sua sobrevivência de maneira digna.
No que diz á prática do Serviço Social na Penitenciária Feminina de Teresina, a profissional busca exercer sua prática da melhor maneira possível e satisfatória ás necessidades do presídio feminino devido à falta de recursos e má estrutura do presídio como também as necessidades das detentas, enfrenta muitos desafios e dificuldades para exercer sua prática, de modo que é percebido que o poder político acredita ser possível trabalhar sem recursos e somente com boa vontade e fé, já que fé e acreditar nas coisas que não se vê, mas que é possível.
Mesmo com grandes desafios e dificuldades o Serviço Social busca preparar as detentas da Penitenciária Feminina de Teresina para voltarem á sociedade, criando ou executando projetos, promovendo atividades e atendendo a alguns direitos e necessidades das mesmas, fazendo com que o fardo dos detentos (as) seja amenizado. O serviço social busca ainda romper com bloqueios em sua prática o que nem sempre tem resultados positivos. As detentas não tem privilégios, pelo contrário, as necessidades femininas não são observadas muito menos realizadas pelo poder público em construir penitenciárias femininas, poucas observam tal realidade do gênero tentando satisfazer tais necessidades, onde há ainda muita carência. O Serviço Social e todo o corpo técnico trabalham com dificuldades devido à falta de recursos, procurando assim contribuir de forma positiva na preparação das detentas para voltarem á sociedade, já que o poder público não investir numa política antipopular.
A conclusão do perfil socioeconômico das detentas destaca-se como sendo a maioria jovem, com o crescimento de mulheres idosas e/ou mais velhas vem crescendo dentro da instituição, uma grande parte das detentas tem o ensino Fundamental e Médio, outra parte está concluindo na instituição prisional. A condição econômica das detentas é bem significativa, pois a maioria tem uma renda a partir de três salários mínimos chegando a oito salários mínimos.
Constatou-se de acordo com as detentas, que o Serviço Social é de grande importância na instituição, mesmo que haja dúvidas quanto à prática do profissional pó parte de algumas detentas, a atuação do profissional é reconhecida e de grande valia. Constatou-se ainda que com os estudos e projetos realizados na penitenciária feminina ajudam-na a terem uma bagagem profissional ajudando-as assim, quando saírem da prisão terem vários ofícios. Existe o medo das detentas regressarem á sociedade e não conseguirem oportunidades de trabalho, (papel da sociedade) devido ao medo e preconceito da mesma.
Em relação ao corpo técnico da instituição prisional o Serviço Social é fundamental porque é através dele que os direitos dos detentos (as) são validados, através de sua prática realizando atividades e desenvolvendo projetos e que a prática do Serviço social é exclusiva de um profissional graduado no curso de Serviço social. A solução é o Estado investir em políticas de direitos "iguais", a saúde, educação, trabalho e etc. O que dará realmente um significado de cidadania e dignidade humana.
Não restam dúvidas que o sistema prisional está falido e precisa urgentemente de um novo modelo, o que não resolverá tudo mais ajudará. O processo de ressocialização (brasileiro) é pura utopia, ressocializar requer condições reais de modo que realmente possa contribuir e preparar as detentas de verdade regressarem á sociedade e a não reincidirem.
Na penitenciária feminina de Teresina assim como no Brasil, não existe a ressocialização o que existe é uma ótima administração e profissionais que se empenham com grandes esforços, dificuldades com mínimos recursos para atender e suprir as necessidades das detentas.
É seguro afirmar que o processo de ressocialização não existe no Brasil, é utópico, é uma oportunidade que existe no íntimo do indivíduo. Existem (com exceções) boas administrações nos sistemas prisionais, não é possível ressocializar sem recurso, usando somente fé. O Estado não investe numa política que não gera votos e que é má aos olhos da sociedade, transformando o sistema prisional num sistema marginal, uma escola de criminosos.

























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TORRES, Andréa Almeida. Direitos humanos e sistema penitenciário brasileiro. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 67. Ano XXII. São Paulo: Cortez, 2001.




















APÊNDICE


















FACULDADE ADELMAR ROSADO ? FAR
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL


TERMO DE CONCENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO

Você está sendo convidado (a) para participar, como voluntário, em uma pesquisa. Você precisa decidir se quer participar ou não. Por favor, não se apresse em tomar a decisão. Leia cuidadosamente o que se segue e pergunte ao responsável pelo estudo qualquer dúvida que você tiver. Este estudo está sendo conduzido por Maria da Conceição Lima. Após ser esclarecido (a) sobre as informações a seguir, no caso de aceitar fazer parte do estudo, assine ao final deste documento, que está em duas vias. Uma delas é sua e a outra é do pesquisador responsável. Em caso de recusa você não será penalizado (a) de forma alguma. Em caso de dúvida, você pode procurar o Comete de Ética em Pesquisa da Faculdade Adelmar Rosado ? FAR pelo telefone: (86) 2106-2606.

EXCLARECIMENTO SOBRE A PESQUISA:

Título do Projeto: A Contribuição do Serviço Social no Processo de Ressocialização da detentas da Penitenciária Feminina de Teresina.

Pesquisador Responsável: Maria da Conceição Lima

Telefone de contato: 3231-5931
Esta pesquisa tem por objetivo: analisar qual a contribuição do Serviço Social no processo de Ressocialização das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina e como tal prática do profissional é realizada de maneira positiva ou negativa para as detentas e para a instituição, objetiva também analisar como o corpo técnico vê o Serviço Social dentro da Penitenciária Feminina de Teresina, além as dificuldades existentes pelo Serviço Social em atender as necessidades das detentas, e se não, por quê?
A entrevista será gravada e o que você disser servirá como registro.
Você tem o direito de retirar o consentimento a qualquer tempo.


Maria da Conceição Lima



PESSOA COMO SUJEITO
EU, _______________________________________________________________________
concordo em participar do estudo " A Contribuição do Serviço Social no Processo de Ressocialização das detentas da Penitenciária Feminina de Teresina", como sujeito. Fui suficientemente informado a respeito das informações que li ou que foram lidas para mim, descrevendo o estudo. Concordo, voluntariamente, em participar deste estudo e poderei retirar o meu consentimento a qualquer momento, antes ou durante o mesmo, sem quaisquer penalidades ou prejuízo.



FACULDADE ADELMAR ROSADO
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA


QUESTIONÁRIO DE PERFIL SOCIOENÔMICO
PENITENCIÁRIA FEMININA DE TERESINA

1. Sexo:
( X ) feminino

2. Ano de nascimento: _____________

3. Idade: ______

4. Você se considera:
( ) branco (a) ( ) pardo (a) ( ) mulato ( ) negro ( ) amarelo ( ) indígena

5. Qual seu estado civil?
( ) solteira
( ) casada ( ) Mora com um companheiro
( ) separada ( ) Divorciada ( ) Desquitada
( )viúva
( ) união estável

6. Cidade que você mora: _____________________________

7. Quem mora com você?
( ) moro sozinha
( ) pai ( ) Mãe
( ) filhos
( ) irmãos
( ) outros parentes
( ) amigos ou colegas
8. quantas pessoas moram em sua casa? _______________________ (incluindo você).

9. Qual o principal meio de transporte que sua família utiliza para se locomover no dia-a-dia?
( ) a pé/ carona/ bicicleta
( ) transporte coletivo
( ) transporte escolar
( ) transporte próprio (carro / moto)

10. Qual a renda de sua família?
( ) nenhuma
( ) até 03 salários mínimos ( até $ 1.400.00)
( ) até 03 até 05 salários mínimos (de $ 1. 140.00 até $ 1.900.00)
( ) de 05 até 08 salários mínimos $ 1.900.00 até $ 3. 040.0)
( ) superior a 08 salários mínimos ( superior a $ 3.040.00)
( ) benefício social governamental
Qual? ________________________________valor: __________________

11. Onde você freqüentou o Ensinou?
( ) todo em escola pública ( ) maior parte em escola particular com bolsa
( ) todo em particular
( ) Está concluindo na penitenciária
( ) não tem o ensino fundamental

12. Onde você concluiu o Ensino Médio?
( ) todo em escola pública ( ) maior parte em escola particular com bolsa
( ) todo em particular
( ) Está concluindo na penitenciária
( ) não tem o ensino fundamental

INFORMAÇÕES FAMILIARES

13. Você tem filhos: ( ) sim ( ) não
Em caso afirmativo, quantos filhos? ____________

14. Quem é a pessoa que mais contribui na renda familiar?
( ) Você mesmo
( ) Conjugue/ companheiro
( ) pai
( ) mãe
( ) outra pessoa, qual? _______________________________

15. Qual a renda mensal de sua família, incluindo você?
( ) menor que 01 salário mínimo? ? quanto? _______________________
( ) de 01 até 02 salários mínimos ( de $ 460,00 até 520,00)
( ) de 03 até 04 salários mínimos ( de $ 980,00 até $ 1.040,00)
( ) outro ______________________________

16. Quantidade de pessoas que vivem da mensal familiar (incluindo você):
( ) uma
( ) duas
( ) três
( ) quatro
( ) cinco ou mais

17. A casa em que sua família reside é:
( ) empregada ou cedida
( ) própria em pagamento (valor da prestação) $______________________
( ) alugada
( ) própria já quitada
( ) taipa ( ) tijolo ( ) telha ( ) palha
( ) chão bruto ( ) cerâmica ( ) cimento

18. Quais dos itens abaixo há em sua casa?
( ) TV
( ) videocassete e/ou DVD
( ) rádio
( ) microcomputador
( ) automóvel
( ) máquina de lavar roupa
( ) geladeira
( ) telefone fixo
( ) acesso à internet
( ) TV por assinatura
( ) empregada

19. Você possui algum pano de assistência médica? ( ) sim não ( )
Em caso afirmativo, qual? __________________________________

Teresina, __________________________________________de 2009.

____________________________________________________________
Assinatura / Iniciais
ROTEIRO DE ENTEREVISTA: INSTITUIÇÃO PESQUISADA:
PENITENCIÁRIA FEMINNA DE TERESINA
BR 316 KM 07 - BAIRRO SANTO ANTONIO
FONE: (86) 32316- 1763


ENTREVISTA: (01) DIRETORA
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1. Nome:
2. Cargo:
3. Tempo de formação:
4. Instituição (de formação):
Entrevista

1. Quantas detentas se encontram na PFTHE atualmente?


2. Como você observa a prática do Serviço Social na instituição?


3. Que necessidades das detentas das quais o Serviço Social encontra dificuldades para realizar e por quê?


4. De maneira em geral como a instituição contribui no processo ressocializador das dentas?


5 - Como você acha que a sociedade deveria agir diante da pós-pena em relação aos detentos (as)?




















QUESTIONÁRIO: INSTITUIÇÃO PESQUISA:
PENITENCIÁRIA FEMINNA DE TERESINA


ENTREVISTA: (01) ASSISTENTE SOCIAL
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1. Nome:
2 . Cargo:
3. Tempo de formação:
4. Instituição (de formação):

Entrevista

4. Quais as práticas realizadas pelo Serviço Social dentro da instituição penitenciária que contribuem no processo ressocializador das detentas?

5. Quais dificuldades são enfrentadas pelo Serviço Social diante da sua atuação profissional dentro da PTF?


6. Que dificuldades o Serviço Social encontra para suprir as necessidades das detentas?


7. Em questão de estrutura, o presido atende as necessidades das mulheres?


8. Pra você, o processo de ressocialização tanto na PFT como no Brasil realmente existe? Por quê?

9. Em sua opinião porque a sociedade age com desprezo e preconceito diante do ex-detento (a)?


10. Quais os pontos positivos encontrado pelo Serviço Social na PFTHE?


11. A assistência ao egresso é realizada na Penitenciaria Feminina de Teresina?













QUESTIONÁRIO: INSTITUIÇÃO PESQUISA:
PENITENCIÁRIA FEMINNA DE TERESINA


ENTREVISTA: (05) DETENTA
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1 - Nome:
2 - Naturalidade:
3- Crime/ artigo:
4 - Tempo de detenção:
5 ? Idade:

Entrevista

6. Perfil-sócio econômico das detentas (Questionário no Apêndice).
7. Em sua opinião, como o Serviço Social contribui de maneira positiva em sua vida e de sua família? Por quê?

8. Qual a sua maior dificuldade em que o serviço social não atende de maneira satisfatória?


9. Se não existe o Serviço Social na instituição como você acha que seria a mesma?
R -

10. Como você vê as atividades e práticas do Serviço Social dentro da instituição, como algo pra passarem o tempo ou como um processo que a prepara para o regresso o sociedade? Por quê?


11. Na sua visão, que falta para que sejam supridas de melhor maneira as suas necessidades dentro da penitenciária?


12. Você acredita que as atividades e projetos que a PFTHE oferece para as detentas, ajudarão a não reicindirem? Por quê?














QUESTIONÁRIO: INSTITUIÇÃO PESQUISA:
PENITENCIÁRIA FEMINNA DE TERESINA


ENTREVISTA: (02) FUNCIONÁRIOS
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
1 - Nome:
2 - Função:
3 - Tempo de trabalho:

Entrevista

1. Em sua visão o serviço social pode ser feito por qualquer pessoa ou somente por um profissional qualificado? Por quê?

2. O Serviço Social é necessário dentro da instituição? Se sim ou não, Por quê?

3. Você diria que o Serviço Social contribui com o processo de ressocialização das detentas? Se sim por quê? Se não, o que falta?
Autor: Maria Da Conceicao Lima


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