Educação para o Transito



Educação para o Transito
Ao longo dos anos a educação de caráter transformador vem desenvolvendo um papel fundamental na estruturação da sociedade, permeando temas e fatos, trazendo em seu conteúdo o contato direto com o saber elaborado, buscando o conflito de idéias e despertando o interesse dos envolvidos neste processo.
Sabendo da importância de suas atribuições o C T B (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO), traz no capitulo VI, do artigo 74 ao 79 da lei 9.503/97 que diz respeito aos direitos constituídos dos educandos enquanto cidadãos, e dever dos órgãos componentes do Sistema Nacional de Transito ,no que se refere nesse primeiro momento a descoberta de novos horizontes do saber que tem inicio na pré - escola e devem atingir e serem promovidos em todos os níveis da educação e sociedade educativa como um todo.
Com base na educação para o transito que propaga essas idéias e gera essas reflexões a partir do contato com esse conhecimento podemos perceber em caráter conscientizador a formação de cidadãos sabedores de seu papel no transito, que a principio percebe-se numa esfera nova e diferente que se inicia agora como pedestre e futuramente candidato a condutor, consequentemente parte integrante do transito.
Por isso o objetivo transformador e ate mesmo reeducador desse contexto, tornando possíveis, mudanças necessárias para que, se possa tornar o transito plausível e que cumpra seu papel social, possibilitando ao cidadão o exercício de seu direito de ir e vir.


Autor: Zenar Conter


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