Ética Profissional do Advogado Criminal



Ética Profissional do Advogado Criminal

O Direito Penal é uma disciplina envolvente por conter variedades de crime e hipóteses de ação do réu e da vítima que faz com que a criatividade voe para o mundo das imaginações criando casos fictícios, daí surge uma sílaba muito conhecida dos Docentes "e si".
Diante de toda empolgação dos discentes, na área criminal, quando eles pegam o diploma de graduação mais a carteira nacional da OAB e partem para a atuação, um pouco da motivação obtida durante os anos de faculdade é deixada de lado, por causa das críticas que esses profissionais sofrem simplesmente por serem advogado criminalista e trabalharem na defesa dos direitos de criminosos.
O criminoso é visto pela sociedade como pessoa má, sem escrúpulos, que teve coragem de cometer uma atrocidade contra um terceiro e por isso merece apodrecer na cadeia. Mas o que é realmente incompreendido pela opinião pública é a atuação do advogado que defenderá o acusado. Este é imediatamente nivelado ao criminoso, julgam esse profissional como um monstro e até gera desconfiança quanto ao seu envolvimento com o crime.
É lamentável a ocorrência de alguns fatos isolados que noticiam o suposto envolvimento de advogados com ligação com facções criminosas, porém não se pode generalizar ao ponto de dizer que todo advogado criminalista é bandido. Aquele que se furta de cumprir sua missão e estabelece conluio com o crime não é digno de ostentar-se advogado.
O parágrafo único do art. 2º do Código de Ética e Disciplina traz os deveres do advogado entre outros destaca-se:
I - preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;
II - atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;
III - velar por sua reputação pessoal e profissional;
Esses deveres éticos devem ser cumpridos de forma linear para se ter uma valorização da classe.
O Estado é que deve dispor de mecanismos para garantir a segurança e impedir a ocorrência da criminalidade não o Advogado, este apenas faz seu trabalho, o qual é tão difícil e nobre, mas mal compreendido pela sociedade.
A defesa dos direitos do cliente (ainda criminoso) não deve ser interpretada como pacto com o crime, Luiz Flavio Borges advogado criminalista compara a advogado com o padre "o padre repudia o pecado, abomina-o, todavia ama o pecador". Essa analogia deve ser aplicada ao advogado criminalista, ou seja, repudia o crime, abomina-o, mas deve atuar de forma a garantir um processo justo ao acusado, o direito de defesa e lutar pelos benefícios que seu cliente possa fazer jus.
Há um dever jurídico sério e inescusável do advogado no que tange a obediência das leis, e não com as transgressões. É nítido que o advogado abomina o crime, mas ele é um profissional que tem por dever obedecer ao Código de Ética e Disciplina da Advocacia que reza no art. 21 "É direito e dever do advogado assumir a defesa criminal, sem considerar sua própria opinião sobre a culpa do acusado."
Um advogado em dúvida de sua consciência ético-profissional consultou o mestre Rui Barbosa, para saber se aceitava ou não a defesa criminal de um adversário político. Resposta de Rui: "Ora, quando quer e como quer que se cometa um atentado, a ordem legal se manifesta necessariamente por duas exigências, a acusação e a defesa, das quais a segunda por mais execrando que seja o delito, não é menos especial a satisfação da moralidade pública do que a primeira. A defesa não quer o panegírico da culpa, ou do culpado. Sua função consiste em ser, ao lado do acusado, inocente, ou criminoso, o voz dos seus direitos legais."
O advogado é indispensável à administração da justiça, pois são poucas as exceções que a lei traz que não exige sua presença para postular a causa em juízo. Daí nota-se sua imprescindibilidade. Assim prescreve o art. 2º do Código de Ética: "O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce."
O advogado não pode deixar que opiniões públicas desvirtuadas da realidade e aceitável como incontestáveis por um grupo de pessoas que as acatam como dogma, sem antes refletir sobre o conteúdo, influenciem no desempenho ético-profissional de suas atividades jurídicas, as quais são de suma importância, pois o ato de defesa é um direito constitucional de qualquer cidadão e a falta dele cabe anulação do processo. E somente para ressaltar o advogado tem por dever ético a defesa dos direitos seja de quem for.

Autor: Eliene Mariano Fernandes


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