Artigo: O caos e a solução na saúde pública brasileira



Artigo: O caos e a solução na saúde pública brasileira

Roberto Ramalho é jornalista e servidor público da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL)

Para atender em todo o Brasil cerca de 152 milhões de pessoas, o equivalente a 80% da população, as unidades de saúde pública espalhadas por esse país, contam com apenas 56% dos aparelhos para diagnóstico e tratamento de doenças disponíveis no país.

Além disso, o restante está exclusivamente a serviço de clientes privados ou de planos de saúde, público que corresponde a um terço da clientela do governo. O cálculo foi feito pelo jornal O GLOBO, edição dessa segunda-feira (04.07.11) tendo como base dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Isso só está acontecendo em virtude da incompetência da maioria dos secretários estaduais e municipais de saúde, inclusive estando muitos deles no lugar errado.

Some-se a isso também o desvio de verbas públicas que são encaminhados pelo ministério da saúde aos estados e municípios e acabam tendo destino ignorado.

Não quero afirmar com isso que todos os secretários de saúde são corruptos. Mas que existe a chamada improbidade administrativa, ah, sim, isso existe.

Se os prefeitos desse imenso país investissem de maneira integral as verbas recebidas do SUS, principalmente na construção ou reforma de um hospital próprio, com equipamentos modernos como ressonância magnética, raios x para densitometria óssea, tomógrafos, aparelhos de endoscopia digestiva, eletroestimulação, laparoscopia, eletroencefalograma e ultrassonografia, e contando com uma equipe de profissionais de saúde qualificados e concursados como médicos, enfermeiros, assistentes sociais, técnicos de enfermagem, assistentes de administração etc, o atendimento na saúde seria totalmente diferente.

Mas a realidade é totalmente diferente e o que se vê são ambulâncias de prefeituras levando pacientes de cidades do interior para a capital porque não existem hospitais com infraestrutura para atendimento a população local.

Todavia, observo que com a regulamentação da lei que criou o SUS, há a indicação de que tudo irá mudar.

Agora os municípios terão que seguir rigorosamente o que determina o decreto baixado pela presidenta Dilma Rousseff e investir os recursos oriundos do SUS na capacitação de pessoal, nos postos de saúde e nos seus próprios hospitais. E é assim que deve e tem que ser.
O que a presidente Dilma Rousseff deveria fazer era enviar o seu ministro da Saúde à Suécia para tomar conhecimento de como funciona um verdadeiro sistema de saúde pública que beneficia a população, sem distinção de classe social, credo, raça etc.

Lá, o serviço público é de primeiro mundo e atende a toda a população do país. E olha que só estou dando o exemplo da Suécia, mas existem outros países que também tem um sistema de saúde exemplar como a Holanda, a Dinamarca, o Japão, entre outros.

E outra reportagem, dessa vez feita pelo jornal Folha de São Paulo, também nessa segunda-feira (04.07.11), diz que Estados maquiaram seus gastos com saúde pública em R$ 11,6 bilhões entre 2004 e 2008. Segundo o matutino paulista, despesas com reformas de presídios, aposentadorias de funcionários públicos, obras de saneamento básico e financiamento habitacional foram apresentados como investimentos em saúde, de acordo com o Ministério da Saúde. O artifício foi usado para cumprir a emenda 29 da Constituição, que obriga os Estados a gastar 12% de suas receitas na área. Minas Gerais é o campeão dos gastos inflados na lista. Dos R$ 2,7 bilhões que declarou ter gasto com saúde em 2008, R$ 835,4 milhões foram descartados pelo governo federal.

A lei atual afirma que os Estados têm que gastar 12% de suas receitas com saúde, segundo a Emenda Constitucional n 29, aprovada em 2000. O grande problema, contudo, é que a lei não define o que pode ser considerado gasto público dificultando a aplicação e fiscalização dos recursos públicos.

O problema poderá ser resolvido quando for aprovada uma nova lei definindo quais ações seriam consideradas despesas na área de saúde, o que facilitaria sua fiscalização pelo Tribunal de Contas da União (TCU).



Autor: Roberto Jorge Ramalho Cavalcanti


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