Direito a Propriedade Agrária e a Intervenção Estatal



O presente estudo busca através de uma análise crítico-científica referente ao posicionamento doutrinário a cerca de uma discussão referente ao direito subjetivo a propriedade privada agrária, analisando sua evolução histórica no cenário nacional e internacional, tentando com isso fazer uma comparação entre os ordenamentos vigentes no país, mostrando com isso a evolução do conceito de propriedade agrária e as maneiras que o Estado encontra para intervir nesse direito considerado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 com direito fundamental do indivíduo.
Tendo como objetivo a analise da temática a Função Social é um requisito para a Constituição do direito á propriedade ou o direito de propriedade é a própria função social .Contudo a presente análise limita-se ao entendimento das necessidades das sociedades o seu embasamento jurídico no cenário nacional, além do desenvolvimento do tema no mundo. Nesse intuito imperioso seria analisar o posicionamento jurídico-social referente a problemática agrária brasileira, ou seja, a grande concentração de terra na mãos de poucos produtores e sua problemática gerada, as políticas sociais referente esse tema.
Tentando com isso demonstrar dentro do mundo jurídico as soluções e problemas gerados pelo direito subjetivo a propriedade privada agrária e as maneiras encontradas pelo Estado para intervir nessa instituição denominada direito a propriedade agrária. Tendo como base jurídica a Constituição da República Federativa do Brasil que em seu art.188 concedeu a União a competência para desapropriar por interesse social, com a finalidade de promover a repartição da propriedade e renda derivada do bem, sendo assim nossa carta magna demonstra a possibilidade da intervenção do Estado na propriedade e a existência de uma limitação a este direito, deixando claro que existem requisitos para o exercícios deste direito, daí surge o questionamento a Função Social é um requisito para a constituição do direito à propriedade ou o direito à propriedade é a própria Função Social?
Talvez o pensamento que a propriedade é a função social seja exagero, entretanto ganhou proteção constitucional e grande prestígio dentro do mundo jurídico, tornando-se inquestionável. Na matéria em comento há a necessidade de se demonstrar a discussão acerca do tema, pela grande relevância social e por se tratar de matéria sempre em pauta em discussões sociais e jurídicas além do grande embate dentre os doutrinadores civilistas e jusagraristas, vê se claramente que o tema só encontrará solução após uma conscientização social, uma discussão aprofundada e pacificação do tema no mundo jurídico.
Autor: Diogo Sales


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