Divórcio após a emenda constitucional 66



A EC 66 agitou o mundo jurídico com questões de extrema relevância. Isso porque, a partir da referida emenda, não se faz necessário o transcurso de qualquer lapso temporal para que se ajuíze ação de divórcio. Em poucas palavras, o divórcio, que antes levava anos nos Tribunais, hoje ocorre do dia para noite.

Com efeito, a EC 66 trouxe nova redação ao art. 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Diga-se de passagem, redação esta bastante simples e clara, vale citar "o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

Todavia, a questão não é tão simples como parece, uma vez que, embora seja difícil de imaginar, há pessoas que querem, tão somente, se separar, ou seja, não querem se divorciar, por exemplo, por motivos religiosos.

Tem prevalecido, na jurisprudência, que não é possível o uso da separação nos dias de hoje. Neste contexto, tem os advogados o dever de prestarem tal informação ao cliente a fim de evitar a irreversibilidade da medida.

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Autor: Direitoleigo Direitoleigo


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