Execução contra Fazenda Publica e os Direitos Fundamentais



O segmento deste princípio é fazer chegar por vias seguras ao Judiciário com a
máxima vênia e conferir-lhe o acesso à justiça.
Levando em conta que, o judiciário
disponha de suas ferramentas, tais como o devido processo legal, a efetividade do
processo e o prazo razoável, é digno de não acometa injustiça por intempestividade.
Desfaz tese de que o Estado esta quebrado, se utilizando deste argumento e,
preterindo o direito do cidadão, apenas devera utilizar a teoria da reserva do
possível e o mínimo existencial para que comporte digna administração das fianças
publicas.
O re-exame necessário utilizado por muitas vezes ao postergar direito
adquirido do credor, a impenhorabilidade do bens do Estado
. Entretanto foi estudado
a PEC 12/2006 que visa criar um desfiladeiro dos precatórios criando um sistema
próprio através do Executivo, dando ênfase a desistência de um precatório que não
impugnado por vias judiciais e administrativas, causando inconstitucionalidade total
frente a Carta magna de 1988, privando o recebimento e invertendo os polos,
leiloando precatórios com valores menores que o do título, privilegiando aqueles que
optarem por receber valor inferior ao do título (precatório).
Destituindo o Estado
Democrático de Direito e privilegiando o erário Público.
Autor: André Miranda


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