PROTESTO DE IPTU



EM ANÁLISE AO NOSSO CODIGO TRIBUTÁRIO, percebemos que a cobrança do iptu , através de protesto em cartório, viola o princípio da legalidade, podendo vir a gerar dano moral.

Senão vejamos, a Entidade Municipal, não pode atuar de forma particular, pois a lei diz, o procedimento fiscal é que se realize a notificação administrativa do lançamento da exação.

O meio de protesto não se aplica no CTN, pois se assim for aplicado , gerara ao contribuinte constrangimento e abusividade, pois como já foi dito, não há na lei qualquer embasamento legal para sua aplicação.

Assim o protesto da CDA se torna abusivo.
Autor: Ana Lenci


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