DISCRIMINAÇÃO DO GÊNERO FEMININO NO ÂMBITO DO TRABALHO



DISCRIMINAÇÃO DO GÊNERO FEMININO NO ÂMBITO DO TRABALHO
Francisco Waleison Dos Santos 1
Mônica Pereira Alves 2
RESUMO
Este artigo trata das causas do preconceito contra a mulher no mercado de trabalho brasileiro no âmbito da formação sócio cultural desta sociedade. Objetiva-se aqui compreender as praticas de preconceito e a inferiorizarão da mulher em relação ao homem no âmbito do trabalho e analisar as causas dessa descriminação, trazendo para isto os seguintes tópicos; causas sócio-históricas do preconceito contra a mulher, inserção da mulher no mercado de trabalho brasileiro, movimento feminista, discriminação contra a mulher no mercado de trabalho, direitos conquistado pelas mulheres e o papel do assistente social diante da discriminação. A pesquisa é bibliográfica baseada nos autores: Iamamoto (2010), dicionário Aurélio (1999), Tavayama (2009), Dicionário Michaelis (1998), Napolitano e Cardoso (2007), Gomes (2010), Queiroz (2009), Bíblia Sagrada (2002), Azeredo (2007), Revista observatório social (2004), Barbosa (2003), Kalontai (2008), Sergio (2010), Furtado (2000), Aureni (2009), Coelho (2004), IBGE (2000), Barros (2004), Teles e Melo (2003) Barbosa (2003). È importante ressaltar que a mulher vem sendo discriminada desde os primórdios das civilizações e que, portanto pode-se compreender que mesmo depois da Constituição Federal do Brasil de 1988 ela não conseguiu ainda legitimar seus direitos por conta deste preconceito machista.
Palavras-chave: Causas; discriminação; mulher; mercado de trabalho; direitos.
1 Francisco Waleison dos Santos, aluno do 2° semestre do curso Serviço Social da faculdade Leão Sampaio. [email protected]
2 Mônica Pereira Alves, aluna do 2° semestre do curso Serviço Social da faculdade Leão Sampaio. [email protected]
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1 INTRODUÇÃO
Segundo o dicionário Aurélio (1999), preconceito é: 1. Idéia preconcebida. 2. Suspeita intolerância, aversão a outras raças, credos, religiões etc. Já de acordo com o sociólogo e Professor Tavarayama (2009, p. 1), preconceito "è um juízo preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude discriminatória perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou estranhos". Entretanto, no que diz respeito à discriminação, Teles e Melo (2003, p. 28) a define como; "o ato de distinguir ou restringir que tem como efeito a anulação ou limitação do reconhecimento de diretos fundamentais no campo político, econômico, social, ou em qualquer outro domínio da vida". Assim, Napolitano e Cardoso (2007, p. 2) afirmam que "a discriminação é o tratamento desigual às pessoas com direitos iguais, negando a elas as mesmas oportunidades".
Para a construção deste trabalho convém constatar que a mulher aqui investigada é de caráter sexual e biológico feminina, assim sendo precisa-se compreender que, segundo o dicionário Michaelis (1998), sexo é o conjunto de pessoas que têm a mesma organização anátomo-fisiológica no que se refere à geração: Sexo masculino, sexo feminino.
De acordo com Silva (2010) a discussão sobre as desigualdades entre homens e mulheres não é recente, ela vem de muito tempo, mais precisamente desde a Grécia antiga, onde a mulher era um ser inferior na escala metafísica que dividia os seres humanos e, por isso, os homens detinham o direito de exercer uma vida pública. Desde aquela época é dado à mulher o papel de cuidar dos filhos e da casa. Esta realidade se intensificou ainda mais, graças ao ideário religioso, pois a bíblia cristã em (1° epistola a são Pedro 3. 1) afirma que a mulher tem que ser submissa ao homem e servi-lo até a morte. Conforme aponta Queiroz (2009) ainda na idade média, a Igreja Católica condicionou ao ser humano a sociedade patriarcal, na qual o homem era chefe e por isso mantinha todos os direitos sobre a família. È necessário expor aqui, que segundo Aureni (2009), grandes pensadores (filósofos e teólogos) também foram responsáveis por essa conjuntura.
O foco deste artigo são as causas do preconceito contra a mulher no mercado de trabalho brasileiro no âmbito da formação sociocultural desta sociedade. Será apresentada uma serie de argumentos a cerca da origem e implantação do preconceito e discriminação no cenário do trabalho - Desde a entrada da mulher neste campo de atuação até a unificação de seus direitos.
Escolheu-se esta temática porque um dos pesquisadores foi motivado mediante a leitura de artigos acerca da inserção da mulher no mercado de trabalho, o qual foi
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influenciado por uma companheira de graduação e também por conta de um caso de preconceito contra a mulher ocorrido na família da outra pesquisadora, o que a levou a buscar compreender e aprofundar seus conhecimentos sobre este assunto.
As metas deste artigo configuram-se na tentativa de buscar compreender e identificar as práticas, os preconceitos e as ideologias acerca da desvalorização e inferiorização da mulher em relação ao homem no mercado de trabalho brasileiro com a intenção de analisar as causas desta discriminação, a qual a priva de expor o seu imenso potencial de qualidades intelectuais e humanas.
Lutar pelos direitos é imprescindível para qualquer sociedade e legitimá-los é um dever da mesma. Por isso, este assunto é importante porque de acordo com a Constituição Federal (1988 p. 2), em seu artigo 5° § I "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição". Portanto qualquer prática que fira este direito estará sujeita as punições previstas na lei. Partindo desta premissa, afirma Napolitano e Cardoso (2007, p. 15), "a discriminação contra a mulher, nega ou limita sua igualdade de direitos com o homem, é fundamentalmente injusta e constitui uma ofensa à dignidade humana".
A pesquisa apresentada neste trabalho é de cunho bibliográfico e foi baseada nas ideologias trazidas por Silva (2010), Bíblia Sagrada (2002), Azeredo (2007), Revista Observatório Social (2004), Barbosa (2003), Constituição Federal (1988), Maria (2005), Queiroz (2009), Iamamoto (2010), Furtado (2000), Teles e Melo (2003), Barros (2004), IBGE (2000) e Kolontai (2008).
Este trabalho contribuirá para um melhor entendimento por parte dos pesquisadores no tocante a essa problemática e ainda deixará um desejo de um aprofundamento nesta questão, pois apresenta apenas uma das vertentes existentes na construção deste conhecimento.
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2 CAUSAS SOCIO-HISTÓRICAS DO PRECONCEITO CONTRA A MULHER
Como lembra Bessa (2007), desde os primórdios das civilizações a mulher é subjugada inferior ao homem, uma vez que na sociedade Neolítica (entre 8.000 a 4.000 anos atrás), já se começava a definir papeis para cada sexo, o que se configurava na divisão sexual do trabalho. Assim à mulher era dada a função de cuidar dos filhos, cultivar e criar animais e ao homem era projetada a incumbência da caçar e dos trabalhos mais grosseiros. Já na Grécia antiga, como afirma Silva (2010 p. 557) "às mulheres, sempre foi reservado um lugar de menor destaque, seus direitos e seus deveres estavam sempre voltados para a criação dos filhos e aos cuidados do lar, portanto, para a vida privada".
È importante lembrar também que até na Bíblia Cristã a mulher foi inferiorizada nas passagens; "não permito que a mulher ensine, nem exerça autoridade de homem; esteja, porém, em silêncio" (1° Timóteo 2:11-12 p. 1518) e ainda "esposas, sede submissas ao próprio marido, como convém no Senhor" (Colossenses 3:18 p. 1510). Isto provocou na idade média a sociedade patriarcal a qual legitimava o poder masculino sobre as mulheres e crianças como afirma Queiroz (2009 p. 2), "e a família patriarcal era o mundo do homem por excelência. Crianças e mulheres não passavam de seres insignificantes e amedrontados, cuja maior aspiração eram as boas graças do patriarca". No Brasil, conforme aponta Queiroz (2009), quando os portugueses vieram e fixaram moradia, ela era caracterizada por um verdadeiro clã e mantinha forte poder econômico e político sobre a sociedade principalmente no período colonial no ambiente da casa grande.
No território brasileiro o preconceito contra a mulher foi ainda maior, por causa da construção social diferenciada da Europa. Aqui além das escravas, que eram tratadas como mercadoria, Furtado (2000), existiu um forte ideário religioso e a sociedade patriarcal, oriundas do velho mundo, o que provocou a demora para a mulher conseguir amenizar essa realidade. Como o país tardou a sua industrialização, ela só trabalhava na agricultura como escrava ou eram apenas donas de casa. Nas fazendas de café, com a vinda dos emigrantes, as mulheres passaram a ser remuneradas. Isto ainda não se configurava como a sua entrada no mercado de trabalho, pelo menos não as brasileiras.
No século das luzes, munidas do ideário Iluminista de igualdade e fraternidade que, logo depois viria a ser corrente utilizada para dar inicio a revolução francesa, as mulheres que quisessem ter espaço na vida política eram mortas na guilhotina. Na idade média. Relata Aureni (2009), as mulheres foram subjugadas ou classificadas de três formas como; prostitutas, bruxas ou santas servindo como modelo a virgem Maria. As prostitutas eram
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aquelas mulheres que se entregavam aos homens usando o corpo para se satisfazerem ou para ganho, as bruxas eram as que iam contra o ideário da Igreja Católica- por isso morriam na Inquisição e as que eram doces, puras e devotadas aos seus maridos, eram o molde da Virgem Maria.
Segundo Coelho (2004 p. 69) "na era industrial, a mulher foi usada nos períodos de crise da humanidade, como as guerras e as pestes, de acordo com os interesses da classe dominante, para ser marginalizada a seguir, quando não interessava mais sua participação". A idéia de mão de obra farta e barata surge com o capitalismo e as mulheres e crianças sustentaram-na por um longo tempo, estas trabalhavam em condições subumanas e recebiam salários baixos em uma carga horária exacerbada.
Após a Revolução Industrial e o fortalecimento do capitalismo surgiu, conforme aponta Kolontai (2008), a mulher Celibatária, que é um novo tipo feminino de se comportar, o qual a livrou das virtudes de passividade, submissão e doçura e fez com que ela passasse a ser caracterizada pela firmeza, decisão e energia, adjetivos antes utilizados só para homens, isto se deu é claro com a sua entrada no cenário do trabalho porque foi uma exigência do sistema capitalista.
Neste ponto nos convém fazer uma breve analise sobre alguns filósofos que influenciaram o preconceito conta a mulher, como aponta Aureni (2009), pensadores, teólogos e filósofos também foram responsáveis para aumentar sua posição de inferioridade diante da sociedade em cada época. Ela destaca as idéia de Platão- dizia "que os homens covardes que foram injustos durante sua vida, serão provavelmente transformados em mulheres quando reencarnarem"; Aristóteles afirmava que "a fêmea é fêmea em virtude de certas faltas de qualidade", São Tomas de Aquino dizia que "ela era um ser acidental e falho e que seu destino é o de viver sob a tutela de um homem, por natureza é inferior em força e dignidade", Rousseau no século XVIII, disse que a mulher é um ser destinado ao casamento e a maternidade, Schopenhauer coloca a mulher entre o homem e o animal e diz "cabelos longos inteligência curta e Nietzsche "o homem deve ser educado para a guerra a mulher para a recreação do guerreiro". Já de acordo com Azeredo (2007, apud Dias, 2007 p. 504) ? destaca a impossibilidade de os homens serem regidos pelas mulheres, o qual tenta justificar esta idéia em razão da educação que lhes foi dada e por uma questão natural da espécie e ainda destaca o fato retratado por Freud e Foucault que afirmam a dificuldade na criação do conceito de gênero feminino.
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2.1 Inserção da mulher no mercado de trabalho brasileiro
No Brasil essa inserção foi um pouco tardia. Deu-se após a primeira e segunda guerra mundial (1914 ? 1918 e 1939 ? 1945, respectivamente), quando os homens tinham de ir para as frentes de batalhas e as mulheres passavam a assumir os negócios da família e a posição dos homens no mercado de trabalho3.·. Com o termino da guerra muitos homens retornaram mutilados, o que os impossibilitou de voltar ao trabalho, assim as mulheres se sentiram na obrigação de assumir a posição de seus maridos.
Entretanto os que ficaram intactos reivindicaram o seu direito de trabalhar, assim sendo as mulheres eram as primeiras a perderem as vagas. De acordo com a Revista Observatório Social, Coelho (2004) "a Grande Depressão, nos anos 30, coloca a mulher trabalhadora como o primeiro elemento a ser descartado, com o aval da sociedade e das próprias mulheres"
No período da segunda guerra mundial, graças à Alemanha nazista, a mulher volta a ter o papel de reprodutora da raça pura, porém elas tenderam a voltar a trabalhar nas fábricas, obrigadas a atuarem nos setores antes imperados pelo homem. Todavia conforme destaca a Revista Observatório Social, Coelho (2004 p. 70), "nos anos 50, com a consolidação da sociedade de consumo, a mulher é requisitada em massa a ocupar os postos de trabalho", porém sem qualificação devido ao longo período que ficaram de fora do mercado de trabalho por culpa da sociedade patriarcal, reservaram-se para as mulheres os menores salários. É a partir desta conjuntura que as elas se reúnem para lutar por seus direitos, traçando assim as primeiras linhas para a sua emancipação. De acordo com a revista acima citada terminamos o século XX com a mulher ocupando um número expressivo de postos no mercado de trabalho e hoje é cada vez maior a sua presença em centros acadêmicos e em vários setores nas indústrias.
È importante lembrar porque essa discriminação acontece dentro do âmbito do trabalho. Para tentar entender essa problemática a Revista Observatório Social, Sanches e
3 PROBST, Elisiana Renata. A evolução da mulher no mercado de trabalho. S D. p. 2, Disponível em http://www.icpg.com.br/artigos/rev02-05.pdf. Acesso em 10 de março de 2011
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Gebrim (2004), traz uma pesquisa realizada pelo Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo. A mesma aponta que; a mulher tem mais dificuldade do que o homem para arrumar emprego e quando são demitidas, costumam ficarem longos períodos sem ter uma colocação, as dificuldades que elas encontram para entrar no mercado de trabalho refletem na qualidade do emprego obtido, muitas vezes sem carteira assinada e os rendimentos da mulher no mercado de trabalho sempre são menores que o do homem.
2.2 Movimento feminista
Conforme Lima4 na Tese sobre as mulheres para o PCB, Podemos dividir o Movimento Feminista em três grandes e bem definido momentos após, o sufragista do século XIX e primeiras décadas do XX, o movimento feminista brasileiro acontece com o contexto mundial. No nosso país as organizações de mulheres, sob influência e orientação do Partido Comunista Brasileiro, tiveram uma razoável capacidade de articulação e mobilização no campo popular, (luta pela moradia, saúde, transporte e creches), das artes e da cultura até a ditadura militar. Ressurge o movimento, na década de sessenta, após um curto período de desmobilização, no contexto dos movimentos contestatórios de então, mostrando o caráter político da opressão, colocando a mulher no espaço público, defendendo sua libertação sexual. Ainda que de forma extremamente precária a mulher volta ao mercado de trabalho, de forma definitiva Para essa inserção, foram necessárias condições objetivas, tais, qual a necessidade do capital de mais força de trabalho, a camada média da população que surgia, facilitava a vida doméstica, a vida atinente à reprodução. O Movimento aponta a sociedade patriarcal, com seu caráter hierárquico, assentado na família, como reprodutora da ideologia dominante na sociedade. Em meados da década de setenta temos a chamada segunda onda do movimento feminista que, na América Latina, ocorre durante o período de ditaduras no continente, representando para o mesmo um período de resistência, no qual os movimentos sociais e o próprio partido, assim como outras forças políticas, são silenciados.
4 LIMA, Mercedes. Tese sobre as mulheres para o congresso do PCB. S D. p. 1. Disponível em http://www.pcb.org.br/portal/precongresso/tesedasmulheres.pdf . Acesso em 18 de março de 2011
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A ONU reconhece a luta denominando a década (1975/1985) como a década da mulher, reconhecendo então oficialmente o dia Oito de Março como o Dia Internacional da Mulher (a indicação foi proposta no II Congresso das Mulheres Socialistas, em 1910, pela comunista alemã, Clara Zetkin, que se reconhecesse um dia como internacional de luta das mulheres).
As mulheres (camada média e da classe operária) continuaram ingressando no mercado de trabalho, envolvendo-se diretamente na produção, ainda com grandes diferenças salariais entre homens e mulheres no exercício da mesma função. As mulheres do campo, as empregadas domésticas e outras categorias profissionais não gozavam dos direitos sociais, trabalhistas em especial, iguais aos demais trabalhadores. A década atinge profundamente as trabalhadoras porque o Brasil, a partir de exigências especialmente do FMI, vive a década da estagnação em função de mais uma crise do capital, após o período antecedente de relativo crescimento econômico. (capitalista).
A terceira fase, na década noventa, é marcada pelas conseqüências do processo de globalização neoliberal com suas novas formas de organização da produção, privatização dos serviços públicos, atingindo profundamente a inclusão da mulher na produção social, cujo mercado de trabalho fica mais precarizado. Combate dos efeitos e não das causas da pobreza e da intensificação do Nível de exploração, trazidos pelo capital através do projeto neoliberal. Não há críticas profundas ao sistema e às estruturas de poder. É período de despolitização do Movimento. As lideranças feministas, provavelmente sem referencial memorial-histórico, em função da ditadura militar, distanciam-se da história ideologia marxista. Na questão econômica, acreditam em mudanças na condição de vida das mulheres a partir da participação em governos populares e numa luta para criação de mais direitos no campo agora das políticas públicas. Tendem a centrar a luta não na questão capital e trabalho e sim somente nas relações de gênero, olvidando-se da questão de classe. "LIMA".
Segundo Barbosa (2003) No que se referem as suas lutas especifica, cabe destacar que cresce no Brasil de hoje a consciência feminista expressa no combate pela igualdade, autonomia e dignidade da mulher. Sobretudo apartir de 1975 o movimento feminista, principalmente em relação à irradiação de suas idéias, tem-se desenvolvido como verdadeira brecha libertaria entre as poucas que conseguiram abrir-se, rompendo as barreiras das enormes restrições impostas pelo sistema instaurado em 1964 á liberdade do debate social.
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Tudo isso determinou sensíveis mudanças no comportamento em relação à igualdade de direitos da mulher.
2.3 Discriminações contra a mulher no mercado de trabalho
A entrada da mulher no mundo do trabalho vem sendo acompanhada por elevado grau de discriminação, não só no que relaciona à qualidade das ocupações que têm sido criadas tanto no setor formal como no informal do mercado de trabalho, mas principalmente no que se refere à desigualdade salarial entre homens e mulheres5. Abaixo descrevemos os principais tipos de discriminações que a mulher está sujeita nas relações trabalhistas:
Discriminação quanto ao salário: as mulheres sofrem inúmeros tipos de discriminação no mercado de trabalho, um deles e a diferença salarial onde os salários femininos são inferiores aos dos homens independentemente de seu grau de escolaridade, Segundo a Revista Observatório Social (2004), as mulheres ganham menos que os homens, e essa diferença de rendimento não dependem do grau de formalização da atividade, função ou cargo exercido, ou do nível de escolaridade. Uma das explicações para a desigualdade esta no fato de que as mulheres ocupam mais freqüentemente setores de atividade econômica que tradicionalmente pagam salários menores: como prestação de serviços domésticos, pessoais e outros serviços não especializados, com fortes restrições as suas ascensão aos melhores postos de trabalho na estrutura ocupacional. Melhores níveis de escolaridade têm como contra partida rendimentos mais elevados, regra geral. No entanto, não significam igualdade de remuneração no caso das mulheres. Enquanto para os homens atingir o grau superior significa aumentar seus rendimentos 4,2 vezes, para as mulheres, o mesmo esforço eleva 3,6 vezes sua remuneração. Estes dados demonstram não só a diferenciação de remuneração para os mesmos níveis de escolaridade como mostra também que a disparidade tende a torna-se maior conforme a escolaridade cresce. Pode-se concluir que os atributos considerados essenciais para a ascensão no mercado de trabalho não produzem efeitos sobre a discriminação praticada contra a mulher, que mantém patamares salariais inferiores aos dos homens seja qual for seu nível de instrução ou ocupação.
Discriminação quanto ao preenchimento de cargos e funções: conforme Medeiros, Revista observatório social (2004), as mulheres ocupam mais empregos no setor público, em
5 Idem, Ibidem, p. 2
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quanto aos homens são reservados empregos no setor privado. Segundo o IBGE (2000), Mais da metade das mulheres no Brasil ? 56,1% ? tem mais de 12 anos de estudo Embora possua taxa de escolaridade superior à do homem, somente 4,3% delas ocupam funções de direção em empresas, o rendimento-hora do trabalhador cresce sensivelmente a partir do décimo segundo ano de estudo.
A disparidade em relação aos salários do homem e da mulher alcançou os cargos executivos, chefia, gerenciais e do chão das fábricas com a maioria maciça de homens ocupando-os, conforme aponta a Revista Observatório Social.
No Brasil de cada 10 cargos executivos existentes nas grandes empresas, apenas um é ocupado por mulheres; no nível de gerencia, dois cargos são das mulheres e oito dos homens; nas chefias, as mulheres são três e os homens, sete; as mulheres também estão em menor número no chão das fabricas e nos cargos funcionais e administrativos; 3,5 contra 6,5". (REVISTA OBSERVATÓRIO SOCIAL 2004, p. 7).
Discriminação quanto a profissões: De acordo com o IBGE (2000), dados mostram que as mulheres sofrem discriminação quanto à ocupação dos postos de trabalho não têm perspectiva de ascensão, como no trabalho doméstico, sendo baixa a representatividade feminina nos cargos de direção, além de sofrerem discriminação no tocante à remuneração para trabalho de igual valor. Destarte, esta a realidade social brasileira. Em decorrência da necessidade de conciliar o trabalho com os afazeres domésticos, muitas mulheres exercem atividades estereotipadas como exclusivamente femininas. As funções de secretária, enfermeira e empregada doméstica são voltadas para o universo feminino, gerando a segregação horizontal (BARROS, 2004), enquanto as atividades de comando são restritas, na maioria das vezes, aos homens.
De acordo com a Revista Observatório Social (2004), A descriminação no mercado de trabalho e caracterizado pelo fato de indivíduos com os mesmos atributos produtivos receberem remunerações diferentes. No mercado de trabalho brasileiro, essa desigualdade e bastante elevada, essa diferença de rendimentos no mercado de trabalho podem ser explicadas por meio de vários fatores, entre eles desfaçam-se a educação e a experiência. Verifica-se que discriminação por gênero no mercado de trabalho ocorre quando há um tratamento desigual, algumas categorias de pessoas, tendo elas uma formação educacional e experiência profissional idênticos, como também os mesmos atributos produtivos, outro tipo de
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discriminação é chamado de "segregação ocupacional", quando trabalhadores igualmente produtivos têm chances diferentes de ocupar empregos de maior remuneração.
2.4 Direitos conquistados pelas mulheres
Segundo o artigo 7 inciso XX da Constituição Federal diz, "proteção ao mercado de trabalho da mulher mediante incentivos especifico, nos termos da lei" que visa minimizar a discriminação de que é alvo a mulher no mercado de trabalho.
Inciso XXX da Constituição Federal proíbe a diferença de salários, (também art. 5 da CLT) assim como no exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. O inciso XXV da constituição, assegura "assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento ate seis anos de idade em creches e pré-escolas" e o inciso XVIII da "licença a gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias".
Conforme Falcão (2003, p. 2), "a partir de 1940 os movimentos feministas passaram a se expressar mais intensamente no mundo". Hoje alem de denunciar as desigualdades sócias, políticas e trabalhistas entre homens e mulheres, as organizações feministas passaram também a questionar as raízes dessas desigualdades.
Segundo Bessa (2007) No final dos anos 1970 surgem movimentos sindicais e movimentos feministas no Brasil. Na década de 1980, quando nasceu a CUT, a bandeira das mulheres ganhou mais visibilidade dentro do movimento sindical. Surgiu em 1980 a comissão nacional da mulher trabalhadora, na CUT. A luta pela democratização das relações de gênero persistiu e com a constituição federal de 1988, a qual afirma em seu artigo quinto, "todos são iguais perante a lei", assim a mulher conquistou a igualdade jurídica e o homem deixou de ser o chefe da família e ela passou a ser considerada um ser tão capaz quanto o homem.
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2.5 Atribuições do assistente social mediante o preconceito contra a mulher no âmbito da empresa.
De acordo com Iamamoto (2010) o assistente social trabalha nas refrações da questão social e o mesmo atua na defesa de direitos. Pressupõe-se assim que ele também é responsável pela execução de políticas que preserve a igualdade.
A discriminação por gênero gera no âmbito da empresa tensões sociais, portanto presume-se que eliminar essas tensões é uma das atribuições do assistente social como afirma Iamamoto.
O serviço social sempre foi chamado pelas empresas para eliminar focos de tensões sociais, criar um comportamento produtivo da força de trabalho, contribuindo para reduzir o absenteísmo, viabilizar benefícios sociais, atuar em relações humanas na esfera do trabalho. (IAMAMOTO, 2010, p.47 )
Ainda conforme aponta Iamamoto (2010), o assistente social pode trabalhar dentro das empresas no setor de recursos humanos dando enfoque no âmbito da responsabilidade social, nas fundações fomentando a educação e em ONGs que tenham suas atividades voltadas para a temática da discriminação por gênero no mercado de trabalho.
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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O preconceito contra a mulher no mercado de trabalho brasileiro, como já foi dito, vem de muito tempo atrás e é fruto de uma construção histórica e cultural de nossa sociedade pautada na imposição da cultura dos europeus sobre a dos indígenas que aqui estavam antes da chegada dos mesmos- os quais trouxeram as ideologias patriarcais- e assim, através da miscigenação junto com os escravos, formaram a sociedade que hoje traz vestígios preconceituosos justificados pela fragilidade física da mulher em relação ao homem.
Portanto pode-se compreender que mesmo depois da Constituição Federal de 1988 a qual dava direitos iguais a todos, o que se configura na igualdade de gênero, a mulher não conseguiu ainda legitimar seus direitos por conta deste preconceito machista e como aponta a Revista observatório Social (2004), mesmo estando em condições de igualdade com os homens no tocante ao grau de escolaridade e de condições intelectuais, ela ainda ganha menos que eles e nem consegue assumir cargos de gerência em número proporcional.
Partido da perspectiva de que a igualdade de gênero é um direito garantido pela Constituição Federal e que qualquer forma de discriminação é repudiada tanto pela lei quanto pela sociedade, o Assistente Social pode trabalhar na garantia destes direitos conquistados dentro das políticas que forem desenvolvidas pelo governo para amenizar essa situação.
Agora nos convém apenas trazer algumas diretrizes a serem seguidas para o cerne da questão, para tanto, talvez seja preciso fomentar nas empresas a responsabilidade social votada para a discriminação contra a mulher em uma renegociação das atividades buscando a equidade e a criação de políticas públicas com maior ênfase neste assunto.
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Autor: Waleison Santos


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