CONCEPÇÃO CONTRATUALISTA DE HOBBES



Por Daniel Leite da Silva Justino
Resumo



Palavras-chave: Soberano. Súdito. Contrato social.

Introdução

A filosofia moderna tem seu inicio com a discussão sobre o método apropriado para a filosofia e sobre o problema do conhecimento (epistemológico), todos os racionalistas preocuparam-se exclusivamente com esta problemática. Paralelo a este grupo de filósofos havia os empiristas que tinham como foco reflexivo a temática do conhecimento, porém, com Hobbes este grupo retomará uma antiga vertente reflexiva acerca do problema político. O filosofo inglês trata sobre a questão do contrato social, analisando o estagio natura do homem que precede o pacto, e o fim do mesmo em vista da paz.
Para desenvolvimento deste estudo utilizou-se como metodologia a pesquisa bibliográfica, tendo como teóricos BERTEN (2004), MONDIN (2006), HOBBES (1997) e REALE (2007).


O homem em seu estado natural

Hobbes foi o primeiro filósofo da modernidade, influenciado pelo contexto histórico, a tratar sobre a questão política, ou seja, a abrir um espaço na sua filosofia para a reflexão das relações de dominação entre os homens no interior do Estado. Ao expor sua doutrina filosófica no campo político, ele se opõe a concepção aristotélica que diz que "... o homem é naturalmente um animal político..." (ARISTÓTELES, pag. 15), na visão do filosofo inglês, o homem não é por natureza político, mas egoísta.
O homem no estado natural goza de total liberdade, porque não existe uma força coercitiva que limite os direitos do homem, porém, neste estágio de vida o homem encontra-se isolado, por causa da falta de segurança que garantisse a conservação da sua vida e dos seus bens, pois vivendo em total liberdade ele busca satisfazer os próprios instintos, sem nenhuma consideração pelos outros. Em suma Hobbes conclui que o homem é por natureza um animal egoísta.
Hobbes defende a idéia da igualdade de todos os homens, porque o homem em seu estado natural, embora, no aspecto físico e do espírito sejam diferentes, porem, tomados estes elementos em conjunto e comparando-os entre os homens percebe-se que eles são iguais por natureza. Por isso ele afirma que
"a natureza fez os homens tão iguais quanto às faculdades do corpo e do espírito que, embora por vezes se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo, ou de um espírito mais vivo do que outro, mesmo assim, quando se considera tudo isso em conjunto, a diferença entre um homem e outro não é tão considerável para que qualquer um possa com base nela reclamar qualquer beneficio a que outro não possa também aspirar, tal como ele..." (HOBBES apud BERTEN, 2004, pag. 117)

Por isso os homens em seu estado natural vivem uma profunda rivalidade, porque como cada um é igual por natureza e ao mesmo tempo desejoso por satisfazer seus instintos, segue-se uma luta de todos contra todos (homo homini lupus) . Porém, a guerra não é efetiva, mas uma guerra potencial, ou seja, uma guerra baseada na desconfiança que a qualquer momento pode se concretizar.
Portanto, diante destas problemáticas o homem deduziu a necessidade de se estabelecer um contrato social entre os homens, afim de que a vida e a paz fossem garantidas e conservadas.

O contrato como elemento garantidor da paz

Os homens na tentativa de garantir a conservação de suas vidas estabelecem entre si um contrato que visa restringir a liberdade humana, a fim de garantir a ordem civil. É a partir deste contrato que nasce a moral mediante a lei civil.
O contrato social defendido por Hobbes, segundo Mondin (2006), é a "... renuncia a alguns direitos, colocando-os nas mãos de um só homem, o soberano." (MONDIN, pag. 116). Portanto, o contrato é um acordo realizado entre os homens que por meio da redução de sua liberdade visam garantir a vida, porém, para que esse acordo fosse mantido, segundo Hobbes, havia a necessidade de um soberano que garantisse a ordem social.
Este soberano por meio da força seria o garantidor da pacificação dos homens, pois, o pacto sem a espada, não passaria de falácia, por isso o filósofo inglês defenderá o poder absoluto do soberano por dois motivos: 1) "... os pactos sem a espada não passam de palavras, sem força..." (HOBBES, pag. 141); 2) "... o direito de representar a pessoa de todos é conferido ao que é tornado soberano mediante um pacto celebrado apenas entre cada um, e não entre o soberano e cada um dos outros..." (HOBBES, pag. 146). O poder absoluto é necessário para destruir a rivalidade entre os homens, a fim de garantir a paz e conseqüentemente a vida de cada cidadão.
Não foi o soberano que realizou o contrato com o povo, mas os homens entre si é que estabeleceram um pacto que transferiram suas vontades numa única vontade que é a do soberano, ou seja, as ações deste foram consentidas pelos homens, já que ele não estabeleceu pacto algum, logo está isento de cumprir as leis.
Por conseguinte, por causa do contrato social firmado entre os homens o soberano tem como único dever garantir a paz e como direito o poder absoluto de realizar qualquer ação, já que ele é uma espécie de "projeção do povo".

Relação entre soberano e súdito

Ao estabelecer o contrato social entre os homens, estes passam a ter sua liberdade reduzida e transferida para o soberano. A este cabe o dever de garantir a paz, em troca recebe do povo o direito de governar segundo os seus interesses. É a partir disto que se estruturam as relações do soberano com os súditos.
O soberano é ao mesmo tempo legislador e juiz. Legislador, porque é ele quem produz as leis, com o auxilio de ministros e conselheiros escolhidos pelo mesmo, porém, as decisões tomadas por eles, dependem da aprovação do soberano, pois cabe ao conselho apenas aconselhar as decisões do soberano, porém, não de decidir. É juiz, como nos diz o filósofo, pois "... compete à soberania ser juiz de quais as opiniões e doutrinas que são contrárias à paz, e quais as que lhe são propicias..." (HOBBES, pag. 148), ou seja, cabe ao soberano o poder de decisão seja das ações referentes à paz, sejam as ações judiciais envolvendo cidadãos.
Aos homens são garantidas algumas liberdades tais como: "... liberdade de comprar e vender, ou de outro modo realizar contratos mútuos; de cada um escolher sua residência, sua alimentação, sua profissão, e instruir seus filhos conforme achar melhor, e coisas semelhantes..." (HOBBES, pag. 173), porém estas liberdades devem ser concedidas pelo soberano, caso ele interfira, os homens não podem opor-se, já que as atitudes do soberano devem ser reconhecidas como atitudes dos cidadãos já que estes concederam a ele poder total.
Essa relação pode ser quebrada caso haja renúncia do soberano e se este não indicar um sucessor por escrito ou em palavra oral, ocorrendo isto, o homem volta para seu estado de selvageria onde ambos se guerreavam. Caso não haja renúncia cabe ao homem obedecer ao senhor a fim de garantir a sua proteção.
Então, ao soberano por meio do contrato social é concedido um poder ilimitado e ao homem é dado o dever de submeter-se à dominação do soberano.

Males que enfraquecem o Estado

O soberano, segundo Hobbes, deve observar alguns sintomas que podem ter como conseqüência a decadência de sua monarquia, para assim garantir a estabilidade do estado, tais como: A redução do poder do soberano, A liberdade dada ao homem e o antagonismo entre o poder temporal e o espiritual.
A monarquia é marcada pelo poder absoluto do rei (soberano), para que isso seja garantido é necessário que o poder seja centralizado nas mãos de uma única pessoa, porque a divisão do poder pode levar a monarquia a decadência, por isso Hobbes diz que é "... contraria a essência do estado..." (HOBBES, pag. 246) a divisão do poder. A decadência se dá pelo fato de que ao dividir o poder, os detentores do poder podem se rebelarem e em vez de garantir a paz (esta é a sua missão) podem gerar a discórdia retomando o estagio inicial do homem de selvageria.
Na monarquia o único indivíduo que possui liberdade total é o soberano, pois os homens cedem sua liberdade em troca da segurança de suas vidas. A liberdade humana é reduzida pela lei civil criada pelo soberano, é a partir desta que os homens desenvolvem sua consciência moral. O homem por si, ou seja, conduzido por sua própria consciência, pode opor-se a esta lei estabelecida pelo soberano. Ao firmar um pacto com os outros, o homem concede ao soberano o direito de determinar quais as leis propicias para a ordem e para a atuação do homem na sociedade.
O governo monárquico não pode ter interferência do poder espiritual, visto que, a atuação da igreja nos assuntos referentes ao estado é um perigo, pois dá abertura para que os súditos reconheçam aos sacerdotes como senhores, pois, assim como o soberano determina as leis, a igreja também determina leis que obrigam seus fieis a cumprirem. Por isso, mondin diz que "... Hobbes atribui ao estado soberania absoluta sobre a igreja também em matéria de fé..." (MONDIN, pag. 117), ou seja, para o filósofo inglês, o soberano está acima do poder espiritual, pois acima do estado só se encontra Deus, nem mesmo as autoridades eclesiais católicas estão acima dele, pois o estado só existe em função do soberano.


Considerações finais

Portanto, Hobbes defende de maneira consistente o absolutismo monárquico como conseqüência do contrato social estabelecido pelos homens em vista da garantia da paz, pois, o homem em seu estado natural é egoísta. Ao firmar o acordo os homens perdem sua liberdade total que possuíam no estado de selvageria e passam a ser subjugados pela autoridade do soberano.

Referências Bibliográficas

MONDIN, Batista. Curso de filosofia. (tradução Benôni Lemos). 10º ed. São Paulo: Paulus, 2006. vol.2. p. 113-116.

REALE, Giovanni. Historia da filosofia. 8º ed. São Paulo: Paulus, 2007. vol. 2. p. 495-501.

BERTEN, André. Filosofia política. (tradução Marcio Anatole de Sousa). 1º ed. São Paulo: Paulus, 2004. p. 114-123

HOBBES, Thomas. Leviatã ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. (tradução João Paulo e Maria beatriz). São Paulo: nova cultural (coleção os pensadores), 1997. P. 141-250

Autor: Daniel Leite Da Silva Justino


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