Estágio Supervisionado Em Serviço Social: Bases Para Um Aprendizado Prático Profissional



INTRODUÇÃO

É de comum acordo que o estágio é o momento de aprendizado prático, em meio a gama de conhecimentos teóricos vivenciado nas universidades. Mas compreender exatamente o que é o estágio, perpassa este conceito empírico e culmina em observações mais profundas na realização desta etapa de aprendizado.

Dessa forma Bianchi (2002) diz que "o estágio é um período de estudos práticos para aprendizagem, experiência e envolve, ainda, supervisão, revisão, correção e exame cuidadoso".

Observa-se então, que estão imbuídos no estágio algo além da vivência prática, mas ainda, um estudo dessa vivência que engloba em seu desfeche supervisão, revisão, correção e exame. Kulcsar (in: FAZENDA... [et al] 1994) referindo-se ao estágio em magistério, diz que o estágio deverá proporcionar o engajamento do estagiário na realidade, para que este possa perceber os desafios que a carreira profissional lhe oferecerá e este possa assim, refletir maduramente sobre a profissão que vai assumir.

A autora complementa ainda dizendo que "esse envolvimento, em situações reais, vividas, visará primordialmente a integração do saber com o fazer." Essa visão atribui ao estágio um caráter reflexivo, o qual coloca o acadêmico frente as constantes do dia-a-dia profissional para que este possa, a partir do conhecimento adquirido, compreender bem o contexto da profissão que irá exercer.

Apesar de essas idéias serem atribuídas ao estágio em magistério, elas compreendem perfeitamente as necessidades da formação em serviço social ou a qualquer outra formação.

Dessa forma evidencia-se o estágio como uma estratégia reflexiva da formação profissional que complementa o processo de ensino/aprendizagem, dando ênfase à prática.

Como observado nestes dois autores o estágio proporciona além do aprendizado prático da profissão, reflexão e revisão teórica e também avaliação, oferecidas ao acadêmico por meio da participação em situações reais de trabalho. Em serviço social não é muito diferente.

Buriolla (2001) diz que o estágio é campo de treinamento, espaço de aprendizagem do fazer concreto do serviço social.

O estágio é o lócus onde a identidade profissional do aluno é gerada, construída e referida; volta-se para o desenvolvimento de uma ação vivenciada, reflexiva e crítica e, por isso, deve ser planejado gradativamente e sistematicamente. (BURIOLLA, 2001, p. 13).

O estágio pode ser desenvolvido em órgãos públicos e/ou privados, instituições de ensino – dependendo do curso de formação – dentre outros, sob coordenação e responsabilidade da universidade através do supervisor acadêmico, e em cursos como o serviço social conta ainda com o apoio do supervisor de campo.

Essa fase de aprendizado consiste na preparação do acadêmico para a inserção no mercado de trabalho, inter-relacionando e integrando a formação acadêmica – mais especificamente a teoria aprendida em sala - com a prática profissional.

Assim, o acadêmico insere-se no campo com o propósito de apreender sua profissão, a realidade prática e sua ligação com a teoria, bem como o emprego das técnicas e instrumentos comuns ao cotidiano da profissão.

É nessa perspectiva que o estágio dá sua devida contribuição à formação do acadêmico, na sua inserção à vivência prático-profissional, na aplicação do conhecimento teórico, na vivência real com o cotidiano do exercício da profissão, no emprego de técnicas e instrumentos que se vinculam à realização desta como base para um aprendizado completo da formação profissional.

MATERIAIS E MÉTODOS

Este artigo, é parte inicial da pesquisa desenvolvida no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC – o qual está sendo desenvolvido a partir de uma análise sob abordagem qualitativa do desenvolvimento do estágio em serviço social, com fundamentação teórica sobre a temática, atribuindo ao estágio a parte fundamental para a formação profissional em bases práticas aliados ao suporte teórico apreendido em sala. Este trabalho partiu da experiência vivenciada pelo pesquisador, que de maneira prática, a atribuiu como fonte de enriquecimento deste trabalho, o qual conta ainda com suporte bibliográfico de Abreu (2001), Bianchi (2002), Buriolla (2001 e 2003), Ferrarine (2003) Kulcsar (1994) e algumas informações sobre a legislação extraídas do site da Presidência da Republica.

RESULTADOS E DISCUSSÕES

No serviço social o estágio também se configura como local de aprendizado da prática profissional, momento de refletir a teoria sobre a prática, e ainda, de descobertas das peculiaridades que envolvem a profissão.

São estas peculiaridades que ganham destaque quando trata-se de estágio em serviço social, pois como afirma Ferrarine (2003) o serviço social é constituído, constituinte e constitutivo das relações sociais capitalistas, relações estas, portadoras de interesses antagônicos, incompatíveis e irreconciliáveis. Devido a estas características expressas por Ferrarine, a formação em serviço social ganha elementos próprios, os quais fazem do estágio momentos de duvidas, questionamentos e incertezas aos estagiários.

Uma constante duvida que surge durante o estágio é referida aos instrumentos ou a instrumentalidade que dispõe a profissão, bem como sua aplicabilidade que varia de acordo com o campo, e em alguns nem chegam a serem utilizados.

É improvável determinar ao certo o uso dos instrumentos do serviço social no estágio, pois estes dependem de variáveis, das ações executadas no campo, e ainda da própria instituição que abriga o serviço social.

Os instrumentos comuns do serviço social como cadastro sócio-econômico, parecer social - este exclusivo do serviço social -, visitas domiciliares, projetos, dentre outros, podem ou não serem utilizados nas ações desenvolvidas pelo assistes social, o conjunto de variações mencionadas, o perfil do profissional e a própria ação efetivada pelo campo é que vão determinar.

É nesse momento que se torna indispensável à presença do supervisor de campo, pois é ele quem guiará o acadêmico para o conhecimento e uso dos instrumentos e para o conhecimento e realização das ações dentro do campo. Mas, via de regra, é ai que surge um outro questionamento no desenvolver do estágio, a participação do supervisor, que seria o ponto chave para que o acadêmico compreenda bem a prática profissional e seus entorno.

É certo que o estágio em serviço social só se configura como tal, sob supervisão de um profissional, assistente social, que esteja devidamente regularizado profissionalmente, ou seja, que desfrute do pleno gozo de seus direitos profissionais. Isso está sacramentado por Lei[1].

O que se espera, é que o supervisor seja, além de um profissional afinado com o exercício da profissão, um profissional apito, em plenas condições de estar contribuindo para o desenvolvimento do estagiário, mas, no entanto o que se vê muitas vezes, é que o profissional não tem o preparo adequado para assumir a função de supervisor.

Burriolla (2001) afirma que na instituição, o profissional Assistente Social designado ou IMPOSTO[2] para dar supervisão ao aluno está, muitas vezes despreparado profissionalmente para assumir tal função.

A autora complemente ainda:

Quanto à questão da supervisão é complexa e polêmica: há desde a sua concretização até a não-existência da mesma, na qual o assistente social apenas formalmente dá o nome de 'supervisor' para constar nos documentos da Unidade de Ensino; quando existe, a maioria se restringe a sanar dúvidas e não a refletir junto com o aluno a prática experienciada e o processo que o supervisor e supervisionado passam. (BURRIOLLA, 2001. p. 18)

Isso ocasiona um ato de desconfiança no estágio, uma desmotivação para o enriquecimento do aprendizado prático, e até mesmo do próprio exercício profissional futuro do acadêmico estagiário.

É claro que não devemos nunca generalizar, há profissionais compromissados, devidamente preparados, e que desempenham muito bem a condição de supervisor.

Buriolla (2001) atenta ainda para o fato de que, a supervisão é inerente ao exercício profissional, e, enquanto a categoria e os cursos de serviço social não a considerar significativa e não a refletir e a incorporar dentro das preocupações do serviço social, a própria formação dos profissionais estará "falha e comprometida". Outra preocupação eminente da formação prática está no descompromisso das instituições[3] campo de estágio.

A autora ressalta também que muitas instituições não oferecem condições para o estudo da prática profissional, sendo muitas vezes o estágio desvirtuado, inexpressivo aos interesses da formação, e complementa dizendo que estão imbricadas ao processo de formação as constantes que envolvem as instituições campo de estágio, e que afetam diretamente na formação profissional.

Estas constantes encontram-se nas relações sociais, norteadas pelo capitalismo, e nas transformações a ele inerente. É nesse meio que se configura o estágio, pois as instituições nada mais são que ambiente contraditório de reprodução dessas relações, e que sempre tende a defender os interesses dos grupos dominantes, ou seja, o seu próprio interesse.

A questão da influência das instituições Campos de Estágio, na formação profissional do aluno, e o 'questionamento dos fundamentos, em que se apóiam essas influências, são aspectos dialeticamente interdependentes, sofrendo determinações análogas das Universidades, que devem levar o professor, o aluno, o supervisor a um processo de reflexão constante, considerando a realidade em movimento e a sociedade em processo de transformação'. (BURIOLLA, 2001. p. 38).

Devido a estas especificações, que estão expressas no âmbito da formação acadêmica, o estágio em serviço social torna-se mais complexo e envolve em seu exercício profissional as peculiaridades da instituição de ensino, do campo de estágio, do supervisor e do próprio acadêmico.

Então, tem-se uma noção do quão complexo pode ser o estágio em serviço social, do conflito de pensamentos e ideologias que o permeia.

Há ainda no estágio em serviço social, uma atribuição ao acadêmico, que determina funções que vão além do contato com a prática, ele proporciona uma ação interventiva nesse âmbito, a qual será a primeira ação com características próprias do acadêmico, partindo de sua própria visão de necessidade de intervenção junto ao campo de estágio, grupo de pessoas, ou ainda a comunidade.

Essa ação interventiva é uma exigência do curso no período de estágio. Tal exigência, prevê a construção de um projeto de intervenção no qual o acadêmico por meio de um diagnóstico - por ele também realizado - identifica uma situação a qual vai intervir, procurando transformar uma dada realidade por ele identificada como plausível de intervenção.

A proposta de intervenção que parte do estagiário deve ter a característica do próprio em consonância com as competências técnicas, éticas e política do serviço social, além de abrigar os conhecimentos teórico-metodológicos do curso, e de satisfazer as reais necessidades do curso.

A elaboração e execução do projeto contam com a orientação do supervisor acadêmico, que segundo Buriolla (2003) deve dispor de conhecimentos especializados e experiência prática ao nível teórico-metodológico, adquiridos através de constante preparo profissional e de exercício refletido sobre a prática.

Bianchi (2002) define que o projeto consiste no caminho prévio de desenvolvimento das atividades, de forma clara, detalhada e rigorosa, e que tem por finalidade guiar os passos do aluno e demonstrar em linhas gerais o que se pretende fazer.

Os projetos, que fazem parte dos instrumentos utilizados pelos assistentes sociais no desenvolver de sua prática profissional, tornam-se cruciais no estágio, sendo "divisor de águas" entre a formação acadêmica e a atividade profissional, e devido a isso, o momento mais importante do desenvolver do estágio em serviço social.

Essa afirmação nos leva a compreender o porquê deve se dar à devida atenção aos projetos de intervenção no estágio, desde sua elaboração e execução, até chegar a sua avaliação final.

Neste momento, o acadêmico já com autonomia para escolha do tema e elaboração da proposta de intervenção, pode contar ainda com o auxílio do supervisor – tanto de campo quanto acadêmico – o que não vai ocorrer no exercício profissional.

Outro fator de relevância para dar-se a devida atenção aos projetos, é que estes contêm uma ação a qual transformará uma dada realidade, envolvendo de fato um grupo de pessoas, uma instituição ou até mesmo uma comunidade inteira.

Para que a intervenção venha realmente a transformar a realidade a que se propôs, é preciso um comprometimento do acadêmico com o estágio, e seguir o que orienta Kulcsar (in: FAZENDA... [et al] 1994): não encarando o estágio como uma tarefa burocrática a ser cumprida formalmente, desvalorizando-o... Deve, sim, assumir a sua função prática, revisada numa dimensão mais dinâmica, profissional, possibilitando a troca de serviços e de mesmo de possibilidades abertas para mudanças.

Diante dessa afirmação, percebe-se que para propor algo capaz de contribuir realmente para a formação profissional, algo capaz de melhorar dada realidade, algo capaz de causar um impacto positivo de transformação, é necessário realizar o estágio com a devida seriedade, com o máximo de empenho possível, e não encará-lo como mais uma disciplina necessária para se graduar.

É nesse prisma de entrega incondicional a vivencia da realidade, a incorporação das finalidades, dedicação – tanto do acadêmico quanto dos supervisores – ao aprendizado prático, e ainda compromisso das instituições campo, e de ensino superior para com o estágio, é que esse há de se tornar o diferencial no processo de construção e desenvolvimento da formação profissional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O Decreto nº 87.497[4] de 18 de Agosto de 1982 traz no seu artigo 2º a seguinte definição: "Considera-se estágio curricular, para os efeitos deste Decreto, as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionada ao estudante pela participação em situações reais da vida e trabalho de seu meio, sendo realizada na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino".

O estágio curricular como um processo de complementaridade do ensino, está vinculado ao currículo de cada instituição a qual cabe a decisão em torno dos procedimentos e disciplinas em que se efetuará o estágio.

O artigo 3º do referido Decreto esclarece que o estágio curricular, como procedimento didático-pedagógico, é atividade de competência da instituição a quem cabe a decisão sobre a matéria, e dele participam pessoas jurídicas de direito público e privado, oferecendo oportunidade e campos de estágio, outras formas de ajuda, e colaborando no processo educativo.

É nesse prisma que o estágio em serviço social se configura. Porém, não há para o serviço social um método próprio de atuação, da realização do exercício profissional, estes dependem de variáveis, o que reflete diretamente na realização do estágio, e o choque com essa realidade torna na maioria das vezes frustrante, desmotivante e até decepcionante o primeiro contato do acadêmico com a realidade prática profissional, que segundo Abreu (2002) "vincula-se a necessidade de organização da cultura pelas classes sociais na luta pela hegemonia face às exigências de um padrão de produção e trabalho".

Devido a isso, determinar com precisão o estágio em serviço social torna-se complicado, pois isso implica em situações que variam constantemente, de acordo com o campo e a realidade por ele atendida, o compromisso que o mesmo tem para com o estágio, os supervisores e seus princípios e propósitos, o próprio estagiário, em fim, determinante aqui tratado, que fazem à diferença na realização do estágio.

Buriolla (2001) é concreta ao contribuir afirmando que o estágio é essencial à formação do acadêmico, enquanto este lhe proporcione momentos específicos de aprendizagem, uma reflexão sobre a ação profissional, uma visão crítica da dinâmica das relações existentes na instituição campo apoiados na supervisão como processo dinâmico e criativo, tendo em vista sempre possibilitar a elaboração de novos conhecimentos.

Sendo assim, para relembrar a finalidade do estágio, é válido atentar-se para o que diz o item 4 da IOB.

A finalidade do estágio é proporcionar a complementação do ensino e da aprendizagem, a serem planejados, executados, acompanhados e avaliados segundo os currículos, programas, calendários escolares, a fim de se constituírem em instrumentos de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e relacionamento humano.

Assim constituído o estágio, ele representará um passo decisivo no processo de formação, contribuindo para que haja um pleno desenvolvimento do estagiário, garantindo assim uma formação pautada em bases teóricas reafirmadas em bases práticas.

Sendo assim perpassado o processo de estágio, bem como o desenvolvimento do projeto de intervenção – pautado em ações transformadoras, corroborado com os princípios técnicos, éticos e políticos do serviço social – tornará mais completo o processo de formação do profissional.

Certamente, o acadêmico, a instituição campo de estágio, a instituição de ensino e os supervisores – assim tratando a formação acadêmica – fornecerão a sociedade grandes profissionais, pessoas intelectuais, humanizadas e altamente capacitadas para atuar nas problemáticas do dia-a-dia.

REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:

ABREU, Mariana Maciel. Serviço Social e a organização da cultura: perfis pedagógicos da prática profissional. São Paulo: Cortez, 2001.

BIANCHI, Ana Cecília de Moraes; ALVARENGA, Maria; BIANCHI, Roberto. Manual de Orientação: estágio supervisionado. 2ª ed. São Paulo: Pioneira Thomson Learning, 2002.

BURIOLLA, Marta Alice Feiten. Supervisão em serviço social: o supervisor, sua relação e seus papéis. 3. ed. São Paulo: Cortez, 2003.

______. O estágio supervisionado. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2001.

FERRARINE, Adriane Vieira. Processo de trabalho do serviço social II. Canoas: Ulbra, 2003. (Cadernos Universitários nº 72)

KULCSAR, Rosa. O estágio supervisionado como atividade integradora. In: FAZENDA, Ivani Catarina Arantes... [et al]; PICONEZ, Stela C. Bertholo (coord.) A prática de ensino e o estágio supervisionado. 2ª ed. São Paulo: Papirus, 1994.

PIMENTA, Selma Garrido; LIMA, Maria do Socorro Lucena. Estágio e docência. Coleção docência em formação. Série saberes pedagógicos. São Paulo: Cortez, 2004.

PRESIDENCIA DA REPÚBLICA.Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº 87.497 de 18 de Agosto de 1982.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/decreto/D87497.htm. Acesso em 18 de dezembro de 2007.


[1] O parágrafo único do art. 14º da Lei 8.662/93 que regulamenta o exercício da profissãode assistente social afirma os seguinte: ' Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágios em Serviço Social.' Esta informações encontram-se referenciadas em Buriolla (2001).

[2] Grifo próprio para dar ênfase à condição IMPOSITIVA de supervisor.

[3] "As instituições são instrumentos contraditórios de reprodução das relações da sociedade ao mesmo tempo que desenvolvem mecanismos de sustentação da ideologia de interesses dos grupos dominantes. Abrigam dentro de si pressões e tensões provocadas por interesses de grupos contraditórios. Nesse sentido, mostram com maior propriedade as contradições existentes no seio da sociedade." (BURIOLLA, 2001. p. 38)

[4] Este decreto encontra-se disponível no site do Planalto do Governo o qual encontra-se referenciado neste trabalho.


Autor: Maurício Jose da Silva


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