DECLARAÇÃO AMERICANA DOS DIREITOS E DEVERES DO HOMEM



A Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, aprovada na IX Conferência Internacional realizada em Bogotá em abril de 1948 é considerada o primeiro acordo internacional sobre direitos humanos, nela consta um preâmbulo e dois capítulos; o primeiro dedicado aos direitos humanos e o segundo aos deveres e obrigações, totalizando 38 artigos. O Brasil é reconhecido defensor dos direitos humanos, foi um dos signatários originais da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
Em seu preâmbulo a Declaração aponta os princípios básicos referidos como direitos e deveres humanos, destacando que, enquanto os direitos exaltam a liberdade individual, os deveres exprimem a dignidade dessa liberdade. A primeira frase do preâmbulo afirma que "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos". Os direitos essenciais do homem não derivam do fato de ser ele cidadão de determinado Estado, mas sim do fato dos direitos terem como base atributos da pessoa humana. Assim, se está reconhecendo a existência de direitos que são anteriores à formação do Estado, tendo estes origem na própria natureza da pessoa.
Em seu capítulo primeiro, trata dos direitos. A Declaração estabeleceu o direito ao devido processo legal, a um julgamento rápido e justo, onde toda pessoa acusada é considerada inocente até que se prove sua culpa, assim como acontece no Direito Processual Penal Brasileiro, onde todo acusado é considerado culpado somente após o trânsito em julgado e tem direito ao devido processo legal e ampla defesa. Os direitos humanos em ambos os ordenamentos são observados e tem grande importância.
Em seu artigo I, a Declaração Americana declara que: "Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa"; o que nos lembra os direitos sociais da Constituição Federal do Brasil, art 6°: "São direitos sociais a educação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".
"Todas as pessoas são iguais perante a lei e têm os direitos e deveres consagrados nesta Declaração, sem distinção de raça, língua, crença, ou qualquer outra" (art. II). Este artigo nos remete ao artigo 5° da Constituição Federal, que deixa bem claro que todos são iguais perante a lei.
A declaração trata dos deveres no capítulo segundo, onde podemos destacar o artigo XXX, "Toda pessoa tem o dever de auxiliar, alimentar, educar e amparar os seus filhos menores de idade, e os filhos têm o dever de honrar sempre os seus pais e de auxiliar, alimentar e amparar sempre que precisarem", este tem previsão no Ordenamento Jurídico Brasileiro, que também prevê que os pais devem cuidar de seus filhos menores e estes devem amparar seus pais quando eles forem mais velhos. Ambas se preocupam em amparar todas as pessoas, sejam jovens, adultos ou idosos.
Contudo, a evolução histórica dos direitos humanos está ligada à evolução da própria história do homem. Hoje convivemos com um sistema jurídico em que os direitos fundamentais das pessoas ocupam um lugar central. Além de um conjunto de normas que são adotadas pelos Estados e mecanismos internacionais de controle, o indivíduo é considerado um sujeito de direito internacional. A Declaração Americana, além da Declaração Universal dos Direitos do Homem tornaram-se referência para a adoção de instrumentos de proteção aos direitos humanos em todo o mundo. Podemos observar ainda, que ela é voltada para a proteção do ser humano, dando ao cidadão tanto direitos como deveres, para uma boa convivência em sociedade.
Autor: Narjara Weirich


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