Criminalização Juvenil



INTRODUÇÃO


Este trabalho de investigação científica tem por objetivo compreender a intervenção da justiça na vida dos adolescentes em conflito com a lei.

Primeiramente, se fará uma exposição histórica das legislações aplicada aos menores e a formação do direito penal juvenil brasileiro.

Em seguida, esclarecerá o sentido das medidas sócio-educativas, analisando os dados coletados referentes à medida de internação; perfil dos adolescentes; reincidência, ou seja, compreender a trajetória de vida destes adolescentes.

Finalmente, analisará a medida de internação, por ser essa a única medida que priva totalmente o adolescente de sua liberdade, discutir o seu conteúdo pedagógico, bem como fazer um paralelo com o sistema penal vigente.


















1. OBJETIVOS


1.1 Geral


O objetivo primordial de a presente pesquisa é compreender a intervenção da justiça na vida dos adolescentes em conflito com a lei, especialmente, considerando o contexto sócio-econômico em que se encontram inseridos.


1.2 Específicos


Expor as legislações aplicadas à criança e o adolescente no Brasil.
Definir delinqüência juvenil e analisar o panorama atual desta.
Verificar qual efetiva participação dos adolescentes em crimes violentos.
Analisar aspectos familiares, sociais, econômicos e psicológicos em que estão inseridos estes jovens.
Coletar e analisar dados no que toca as medidas socioeducativas, segundo o tipo de ato infracional; perfil dos adolescentes, reincidência.
Examinar a eficácia das medidas sócio-educativas, propostas pelo ECA.
Estabelecer um paralelo com o sistema penal vigente.











2. JUSTIFICATIVA


A escolha do tema deu-se da necessidade de se compreender melhor a intervenção da justiça na vida dos adolescentes em conflito com a lei, a partir do Código Mello Mattos em 1927 até os dias atuais. Isso porque muitos atos infracionais que envolvem adolescentes chocam a sociedade, como ocorreu com a morte do garoto João Hélio Fernandes, em fevereiro de 2007, arrastado pelas ruas do Rio de Janeiro, onde um dos autores do crime é adolescente. A sociedade como um todo ? famílias, mídia, políticos ? reagiu, emocionalmente, na busca de soluções imediata voltando à discussão da redução maioridade penal, pressupondo ser medida que vá atenuar a criminalidade. Mas a questão é complexa e requer maiores esclarecimentos.
Certo é que há crianças e adolescentes praticando atos infracionais. Mas que vidas escondem nos processos infracionais? Não seriam vítimas também? Como a sociedade os trata? Carentes de amparo familiar, de políticas públicas. Na maioria das vezes, o comportamento destes jovens resulta de toda uma história distorcida de vida.
O jornal O Globo publicou, em dezembro de 2007, uma série de reportagens que trata da questão. No dia 06 de dezembro foi publicado o relato de vida de Joelson (nome fictício):

Joelson tinha pouco mais de 11 anos quando decidiu, em 2000, deixar a casa da mãe, no subúrbio do Rio. Para fugir teve de desatar os nós das cordas com que o padrasto o amarrou a uma cama. Pouco antes, o menino já tinha tomado tapa na cara, que revidou com uma ameaça. ? E bom você lembrar muito bem do dia de hoje, porque o tapa que você me deu vai ser devolvido um dia com um tiro ? disse a criança ao padrasto.
Até aquela data, a vingança de Joelson não se realizou, mas as conseqüências da fuga forçada de casa foram vistas nos últimos sete anos pelas ruas da cidade: o adolescente foi detido em três dos inúmeros assaltos que praticou. Atualmente, com quase 18 anos, ele cumpre medida sócio-educativa num internato na baixada fluminense.

Há que se registrar o descaso desta mãe para com o filho, vez que, lhe dizia que o encontrara na lata do lixo. Joelson, numa tentativa de reconciliação, foi até sua antiga residência, porém, como previsto, surgiu uma discussão entre ele e o padrasto. Na briga, sua mãe para defender o padrasto o furou com uma tesoura. Seu sonho é se alistar no Exército e seguir carreira militar. Que destino terá Joelson após o desligamento da instituição de internação, vez que não possui condições básicas de vida. Após a passagem pela instituição, o rotulo de ex-interno lhe permitirá conseguir um emprego, ou será mais um Sandro da Candelária, produto do abandono moral e material.
O documentário "ônibus 174" nos conta a vida de Sandro. José Padilha diretor do filme comenta:

"A intenção era contar a história de um menino de rua que, protagonista de um seqüestro transmitido via satélite, trazia consigo as conseqüências da sua relação com a opressão do Estado. Quis fazer o filme por acreditar que a história do Sandro era importante, por pensar que ela escancara a forma como o Estado brasileiro lida com os meninos de rua e os delinqüentes juvenis, um processo que, a meu ver, gera violência".


A intenção de José Padilha, diretor do documentário, é trazer à tona o período de "invisibilidade" de Sandro, com o objetivo de tirar o espectador da inércia e acordá-lo para o problema que está à sua volta. Sandro tinha família, passou por prisões imundas e subumanas, sobreviveu ao massacre da Candelária, tentou "arrumar a vida" e, sem conseguir emprego, terminou morto em um camburão


Vera Batista (2003:20) analisando os arquivos do Departamento de Ordem Política e Social, no estado de do Rio de Janeiro pôde constar um verdadeiro olhar seletivo da justiça juvenil. "O sistema permanece substancialmente o mesmo: criminalização das crianças e adolescentes pobres pela única razão de serem pobres e de se encontrarem em "situação irregular"".
Dentre as perguntas formuladas, pelo Serviço de Fiscalização e Repressão da Polícia Civil do Distrito Federal, nos anos trinta, Vera destacou:

tem vendido jornais, bilhetes de loteria, doces, engraxado sapatos ou desempenhado alguma ocupação na via pública? Conclui a autora que o desempenho de qualquer dessas funções indica o status que faz destes jovens a clientela natural do sistema de justiça juvenil para menores. Estes são perigosos, sobretudo porque, assim como a dos mendingos e dos vadios, a atividade que exercem denota insubordinação à disciplina que o sistema deles exige. É a estes jovens, e não aos jovens da classe média e das elites, que se dirigem as leis, os tribunais e as instituições menoris; é a estes jovens que se aplica a expressão "menor".

Em síntese, não se trata de eximir os adolescentes de suas responsabilidades, mas compreender o cenário no qual estão envolvidos.
3. QUESTÃO-PROBLEMA


Uma vez praticado um ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar uma das medidas sócio-educativas elencadas no art. 112 do Estatuto da Criança e Adolescente, que prima pela proteção integral. Desse modo, pergunta-se:
a. Qual o perfil (familiar, social, psicológico, educacional, econômico) dos adolescentes em conflito com a lei? Seriam eles também vítimas de um sistema exterminador?
b. Qual a possibilidade de um adolescente de classe média ser internado?
c. Quando é cabível a medida de internação? Qual sua natureza e duração?Seria possível educar com privação de liberdade, não parece paradoxal?
d. Quais são os parâmetros utilizados pelo Juiz ao aplicar a medida de internação?
e. Que destino tomam esses jovens após o desligamento das instituições de internação?
f. Como a privação de liberdade interfere em suas vidas? A passagem pela instituição lhes deixa rótulos? Como pensar no futuro, se o passado parece irremediavelmente comprometido?



















4. METODOLOGIA


A presente pesquisa pretende ser bibliográfica.

A bibliografia referente à temática em pauta será pesquisada nos seguintes meios: doutrina, jurisprudência, revistas científicas, revistas informativas, sítios da internet, etc. Antecipadamente e de modo ainda provisório, encontram-se ao final deste projeto algumas das referências a serem utilizadas. Outras, com certeza, futuramente, comporão o corpo bibliográfico da pesquisa.
























5. ESQUEMA PROVISÓRIO



Introdução
1. Contexto Histórico
1.1 Código de Menores Mello Mattos
1.2 A doutrina irregular
1.3 Lei 6.697/79
1.3 Estatuto da Criança e Adolescente
1.4 A doutrina jurídica da proteção integral
2 Dos Direitos Individuais e das Medidas Sócio-Educativas
2.1 Dos Direitos Individuais e das Garantias
2.2 Contexto familiar, social, psicológico, educacional, econômico
2.3 Ato Infracional
2.4 A imposição Das Medidas Sócio-Educativas
2.5 Internação
2.6 A privação de liberdade e suas conseqüências
3 Análises Estatísticas
3.1 Participações dos Adolescentes em Crimes Violentos
3.2 Maioridade Perdida
Conclusão
Bibliografia











BIBLIOGRAFIA


BATISTA, Vera Malaguti. Difíceis ganhos fáceis: Drogas e Juventude Pobre no Rio de Janeiro. 2ª ed. Rio de Janeiro: Revan, 2003.

CURY, Munir (coord). Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado. São Paulo: Malheiros, 2003.


O GLOBO. Rio de Janeiro. Grupo Irinei Marinho. Série "DiMenor" Ano LXXXIII, p. 02 à 10 de dezembro de 2007.

SHECAIRA, Sérgio Salomão. Sistema de Garantias e o Direito Penal Juvenil. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.


SILVA, Roberto da. Os filhos do Governo: a formação da identidade criminosa em crianças órfãs e abandonadas. 2ª ed. São Paulo: Ática, 1998. Parte IV, p. 133 -147. "Etiologia do comportamento delinqüente".

SILVA, Vânia Fernandes e. "Perdeu, passa tudo!": a voz do adolescente autor de ato infracional. Juiz de Fora: UFJF, 2005.

SPOSATO BATISTA, Karina. Gato por lebre: a ideologia correcional no ECA. RBCCRIM, 2006, n. 58, p. 136 ? 151.

SPOSATO BATISTA, Karina. O direito penal juvenil. 1ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.


Autor: Mara Cristina De Alcântara Dutra


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