POLÍCIA, JUSTIÇA E CÁRCERE NO BRASIL



POLÍCIA, JUSTIÇA E CÁRCERE NO BRASIL

O sistema policial brasileiro, além de atuar como instrumento de garantia da segurança, sempre atuou como caudilho do poder público em ações de repressão e confinamento de cidadãos.
As polícias atuam como agentes reais de aplicação da Justiça em todos os sentidos, desde o processo investigatório que envolve a inquirição de testemunhas, coleta de provas e evidências para perícia, para se sujeitarem é claro a análise judicial, estendendo-se até a reclusão dos envolvidos.
Neste sentido é importante ressaltar a importância do papel destes agentes que nem de longe devem confundir a sua função meramente judiciária dos interesses políticos, evitando a indagação: "polícia judiciária" ou "polícia política"?.
A utilização das forças policiais militares, federais e civis pelo poder público é algo normal e aceitável, pois garantem a integridade do sistema de segurança, contando ainda com o apoio em situações mais críticas das forças armadas representadas pelo exército, marinha e aeronáutica.
Não adianta falar somente em sistema policial sem entender inicialmente um pouco do funcionamento do sistema judiciário brasileiro, burocrático, complexo, lento e pouco eficaz.
Não adianta falar em sistema judiciário sem entender a legislação brasileira e os seus respectivos códigos processuais, cíveis e penais, elefantinos, indecifráveis, inacessíveis e cheio de metamorfoses.
Diante de tal situação não poderíamos falar dos crimes de todas as naturezas e circunstancias que ocorrem em todos os recantos do nosso imenso Brasil.
Os crimes, fugindo um pouco do excesso de interpretações de muitos especialistas no assunto, que muito falam, muito sugerem e nada fazem de concreto, se classificam em 3 categorias distintas a saber: crimes contra a vida, crimes contra o patrimônio e os crimes contra a moral.
Aliás, se o sistema judiciário simplificasse e compactasse toda a legislação judiciária para um padrão de interpretação mais acessível, daríamos um grande passo para a redução de delitos e transgressões de todo tipo e espécies no brasil.
A tríade VIDA, PATRIMÔNIO e MORAL seriam as bases de uma NOVA JUSTIÇA para a nossa nação, atualmente confusa ao se deparar com o acúmulo de processos que acabam se extinguindo por decurso de prazo e até mesmo por desistência das partes envolvidas.
O momento atual é intrigante e a grande maioria dos magistrados se sente inapta para buscar soluções e se alimentam da situação, sentindo-se verdadeiros deuses num universo repleto de processos que envolvem os destinos de cidadãos dentro e a margem da Lei.
A REFORMA DO PODER JUDICIÁRIO é necessária e é urgente, porém é um sonho longe de se tornar realidade.
Não existem propostas reais de transformação e os intelectuais de justiça se limitam a propor ações meramente revisionistas para contornar o problema.
È possível mudar este quadro e para isto torna-se mister a desburocratização e redemocratização do poder judiciário, tal qual ocorreu com o poder executivo e poder legislativo que outrora também se achavam eternos.
Para se fazer justiça é preciso entender de justiça.
É preciso iniciar uma campanha nacional de conscientização popular que tenha como objetivo fazer com os cidadãos compreendam a organização do poder judiciário que deveria ter as mesmas características do poder executivo e poder legislativo.
É preciso que cada cidadão tenha consciência plena de suas ações delituosas e classificá-las dentro de um parâmetro pessoal, capaz de fazer até mesmo um auto-julgamento e quiçá, como um sonho, advogar em defesa e causa própria.
Não, não é difícil aplicar tal metodologia, é preciso apenas começar uma campanha imediata de conscientização para combater os crimes contra a vida, contra o patrimônio e contra a moral dentro dos lares, das escolas, das comunidades, das cidades e de toda a nação.
É preciso repensar as ações e sentenças judiciais que resultam em seqüelas irreparáveis quando aplicadas de forma injusta.
É preciso separar o joio do trigo.
Existem cidadãos que cometeram crimes banais contra a vida, o patrimônio e a honra de alguém e são condenados a viver em confinamento nos cárceres, ainda que em regime fechado, aberto ou semi-aberto com outros tipos de criminosos.
Existem também bandidos de alta periculosidade que cometem crimes contra vida, desmedidamente. Estes sim, deveriam ser atendidos pelo poder público e serem submetidos severamente a um processo de ressocialização e reeducação para voltar a conviver na sociedade. Os crimes contra a vida devem ter uma avaliação bem mais rigorosa e penas mais severas, sejam eles genocídios, homicídios ou latrocidios.
Os delitos contra o patrimônio e a honra, deveriam ser passíveis de outras penalidades de acordo com a sua gravidade é claro.
É inacreditável, mas é grande o número de cidadãos cumprindo pena por furtos de alimentos para saciar a fome ou por ofensas fúteis a algum tipo de autoridade que se sentiu ofendida e num gesto de abuso de poder não mede esforços para efetuar algum tipo de punição.
O Brasil é geograficamente amplo com um litoral extenso, cheio de ilhas habitáveis, portanto, torna-se desnecessário a construção de cárceres dentro das cidades, evitando qualquer tipo de relação, controle e contato de qualquer natureza da população carcerária com a sociedade, exceto em caso de visitas familiares.
A construção destes centros de reabilitação social destes cidadãos deveriam ser direcionados para a reclusão de indivíduos que praticarem o mesmo tipo de delito, evitando de certa forma qualquer tipo de desvio de conduta, ocasionado pelo convívio com outros criminosos.
Todas estas ações, se materializadas não dependeriam de grandes investimentos e de forma alguma onerariam os cofres públicos, tendo em vista os altos custos de manutenção do Sistema Penal e Judicial Brasileiro.
O respeito e a preservação da VIDA, do PATRIMÔNIO e da MORAL de cada cidadão e da nação, seriam a base de construção de uma sociedade mais justa e fraterna para o Brasil.

JOSE STENIO NEVES GAMELEIRA
Educador

Autor: Jose Stenio Neves Gameleira


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