VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NO RÁDIO E NA TELEVISÃO



VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE NO RÁDIO E NA TELEVISÃO

Suellen Souza Pereira*
Sumário: 1. Introdução. 2. Escorço Histórico do Direito Pátrio da Criança e do Adolescente. 3. A Criança o Adolescente e a Violência na Mídia. 4. O Conselho de Comunicação Social e a Classificação Indicativa. 5. Conclusão. 6. Referência Bibliográficas.

RESUMO
Este artigo engloba questões que tratam da relação da criança e do adolescente com a mídia, na televisão e no rádio. Indica as principais consequências da violência exposta na televisão no desenvolvimento infanto-juvenil, além, de explanar os critérios da Classificação Indicativa.
Palavras-chaves: Educação; Criança; Adolescente; Mídia; Classificação Indicativa.
RESUMEN
Este artigo abarca las cuestiones que tratan de la relación de los niños y de los adolescentes y la midia. Apunta las principales consequencias de la violencia en la televisión en el desarrollo de la infancia y de la juventud. Además, trata de los criterios de la Clasificación Indicativa.
Llave de las palabras: Educación; Niños; Midia; Clasificación Indicativa.




1. INTRODUÇÃO
Sabemos hodiernamente que a televisão é a responsável pela formação em massa de opiniões, e está ocupando um grande espaço que deveria ser destinado ao diálogo em família. O que ocorre é que, devido a escassez de tempo, muitas famílias só conseguem reunir-se à hora das refeições, sendo esta hora usada para assistir a programas de televisão negligenciando-se, assim a importância do diálogo. Ocorre que os pais deveriam empregar tempo em outras atividades com os filhos, como isto não tem acontecido as crianças passam cada vez mais tempo em frente à televisão o que irá ocasionar problemas que irão ser sentido tanto na família como na relação pais/filhos.
Desde a tenra idade a criança é exposta a sensações tais como deslumbramento, ansiedade, excitação, timidez e muitas vezes medo, que são no dia-a-dia, suas respostas racionais. São tais reações seu elo com o mundo a sua volta fazendo parte relevante, deste mundo, a televisão. É através dela, que as crianças passam a ter ligação com essa vastidão de informações e sentidos. Esses reflexos serão reproduzidos na construção da personalidade desse indivíduo em desenvolvimento e sujeitos de direitos, por isso, a televisão deve atender parâmetros que irão afetar beneficamente a criança. Não poderá haver a exposição a padrões de comportamento que poderão influenciar negativamente a sua formação, haja vista que, tanto crianças como jovens estão mais propensos às influências televisivas do que adultos em geral.
A televisão, por ter essa capacidade de formar consciências, torna-se logo, veículo de elementos que irão servir de padrões de comportamento tanto para crianças quanto para os jovens. A violência veiculada nos programas infantis passa a ter um peso maior diante de tais situações. Isto porque o comportamento assistido em programas e programas infantis passa a ser imitado, tanto individualmente quanto coletivamente, sendo esta última forma percebida, principalmente, nas escolas.
2. TRANSFORMAÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
A história de nossa legislação voltada especificamente para a criança e para o adolescente data de 1912, trata-se de um Projeto de Lei esboçado pelo deputado João Chaves que propunha a segregação do Direito da Criança e do Adolescente da seara do Direito Penal. Além de tal inovação, a proposta impulsionava a especificação de tribunais em que se dirimissem somente questões sobre, os então chamados, menores. Porém, somente em 12 de Outubro de 1927, foi promulgado o Decreto 17.943-A, que legitimou o primeiro Código de Menores do Brasil ou simplesmente o Código Mello Mattos. Após, tal vanguarda na legislação que cuidaria de crianças e adolescentes, coube à Constituição da República do Brasil de 1937, inovar ao cuidar da vertente social da infância e da juventude, d3e modo que, em 1941 através do Decreto-Lei nº 3.799 foi criado o Serviço de Assistência ao Menor ? SAM. Com o período ditatorial instaurado na década de 60 foi criada, como substituta do SAM, a FUNABEM ? Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor que tinha seus alicerces fundados na proposta pedagógica assistencial da PNBEM ? Política Nacional do Bem-Estar do Menor e que em 1990 foi trocada pelo CBIA ? Centro Brasileiro para Infância e Adolescência (MACIEL, 2006, p. 6-8).
A Constituição Federal de 1988 inova, ao prever e enumerar situações que ensejam vantagens às crianças e aos adolescentes, assegurando a eles direitos já consagrados. A maior dessas inovações foi a promulgação de normas que tutelam menores, órfãos, abandonados e dependentes de drogas e entorpecentes, conforme o artigo 227, § 3º, além da punição do abuso e da exploração sexual.
O artigo supracitado encontra suas bases no 9 º Princípio da Declaração dos Direitos da Criança da ONU, que estatui: "A criança gozará de proteção contra quaisquer formas de negligência, crueldade e exploração. Não será jamais objeto de tráfico, sob qualquer forma [...]". Além disso, tal artigo é, também, fruto de emendas populares que contaram com a participação de aproximadamente 200.000 cidadãos. Neste diapasão, crianças e adolescentes passam a ser sujeitos de direitos e indivíduos dotados de direitos e garantias constitucionais abandonando assim a condição de objetos de medidas e procedimentos judiciais. Em 1990, há o advento da Lei nº 8.069/90, que assegura a proteção integral da criança e do adolescente e que está pautada no movimento social, sujeitos jurídicos e políticas públicas (MACIEL, 2006, p. 9-10).
Conforme visto, temos que os dispositivos constitucionais bem como a legislação ordinária, com as transformações históricas que ocorreram ao longo do tempo, passaram a basear a construção de um novo modelo social, evidenciando, assim o desenvolvimento sadio de seus componentes.
3. A CRIANÇA, O ADOLESCENTE E A VIOLÊNCIA NA MÍDIA
Desde sua criação, por volta do fim da década de 40, a televisão tem sido alvo de estudos, principalmente no que tange ao impacto que ela tem no comportamento de crianças e jovens. Pesquisas comprovam que "[...] para cada hora que uma criança passa em frente à TV, independentemente do que elas vêem, dizem=nos que as chances de ela se tornar agressiva crescem 9%" (EDGAR, 2011). Porém, não podemos nos olvidar do contexto social em que estão inseridos tais espectadores, muitas vezes estes são sujeitos passíveis de agressões físicas e emocionais, famílias separadas e desfeitas de modo ofensivo, miséria, infortúnios pessoais devido às mazelas sociais, dentre outros casos. Entretanto, a mídia de forma geral é um fator de peso no que se refere à divulgação e exploração da violência em desenhos infantis, esportes e programas de entretenimento o que transmite uma pseudo-idéia de aceitação e naturalidade de comportamentos, que na verdade são anti-sociais.
Crianças em idade pré-escolar não conseguem dissociar fantasia de realidade, o que faz com que elas entendam de modo equivocados efeitos reais que a violência acarreta e isto só se refletirá mais tarde com sua interação com crianças, adultos e ao receber ordens. O que a televisão e as outras formas de mídia, como o rádio, passam acerca da realidade, muitas vezes são valores equivocados e inversos, conforme a citação (EDGAR, 2011):
O conteúdo da mídia tem mudado sua forma nas últimas décadas. As fábulas morais agora são poucas. Lembram-se quando o herói só sacava sua arma quando era provocado, e apenas a serviço do bem? De modo crescente, os modelos em filmes, televisão, videogames e música são anti-sociais. Gângsters, traficantes de drogas e psicopatas são frequentemente glamourizados.Certo e errado não são mais conceitos claros. E vão além dos programas ficcionais, como sabemos pela Guerra do Iraque, nosso tratamento aos refugiados, e o debate que envolve estas questões. Não acreditamos mais em nossos políticos. E o exame da manipulação que eles fazem dos fatos torna-se parte do ambiente midiático, onde o conflito é elevado e explorado para vantagens comerciais. Ao todo, essa mídia mundial apresenta uma experiência onde os valores representados são, na melhor das hipóteses, ambíguos e confusos.
A preocupação com os conceitos supracitados e com a banalização de atos violentos pela mídia não é uma característica singular de nosso país, nos EUA, o assunto em questão é tratado como matéria de estudo pelo Surgeon General, que é a maior autoridade em saúde pública dos EUA. Desde 1972, os efeitos acerca da violência na televisão, tem sido alvos de estudos dentro da área médica quanto às atitudes agressivas de crianças e jovens que foram expostos desde cedo à violência mostrada na televisão. Completando (VARELLA, 2011):
A partir de 1975, os pesquisadores passaram a acompanhar um grupo de 707 famílias, com filhos entre um e dez anos de idade. No início do estudo, as crianças tinham em média 5,8 anos e foram seguidas até 2000, quando atingiram a média de 30 anos. Nesse intervalo de tempo, periodicamente, todos os participantes e seus pais eram entrevistados para saber quanto tempo passavam na frente da televisão. Além disso, respondiam a perguntas para avaliar a renda familiar, a possível existência de desinteresse paterno pela sorte dos filhos, os níveis de violência na comunidade em que viviam, a escolaridade dos pais e a presença de transtornos psiquiátricos nas crianças, fatores de risco sabidamente associados ao comportamento agressivo. A prática de atos agressivos pelos jovens foi avaliada por meio de sucessivas aplicações de um questionário especializado e de consulta aos arquivos policiais. Depois de cuidadoso tratamento estatístico, os autores verificaram que, independentemente dos fatores de risco citados acima, o número de horas que um adolescente com idade média de 14 anos fica diante da televisão, por si só, está significativamente associado à prática de assaltos e à participação em brigas com vítimas e em crimes de morte mais tarde, quando atinge a faixa etária dos 16 aos 22 anos. Essa conclusão vale para homens ou mulheres, mas não vale para os crimes contra a propriedade, como furtos e vandalismo, que aparentemente parecem não guardar relação com a violência presenciada na TV.
Diante de tais prerrogativas, várias associações e entidades médicas chegaram ao consenso de que há um nexo causal indiscutível entre a violência veiculada pela mídia e o comportamento agressivo de adolescentes e crianças que são consumidores dessas programações. Não é só a influência da violência que é sentida por crianças e adolescentes, há também um espírito de grandeza e consumismo exacerbados que fazem com que os personagens sintam-se satisfeitos, o que serve de influência para o seu público-alvo. Isto muitas vezes é ignorado pelas emissoras de televisão e pelas estações de rádio, porém, a incolumidade desses expectadores é resguardada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 76 que, em linhas gerais, declara que as emissoras e estações deverão adequar a sua programação infanto-juvenil ao horário recomendado e que tais programas deverão ter fins educativos, artísticos, culturais e informativos.
Impossível seria abster e blindar o público infanto-juvenil da influência exercida pela mídia, até porque quando veiculados corretamente os programas exibidos são importantes para o desenvolvimento da pessoa. Tanto o drama quanto a realidade, quando exibidos sem exacerbação, são imprescindíveis para a formação de futuro a cidadãos conscientes tanto das dificuldades quanto das mazelas que permeiam nossa sociedade. A mídia, em suas variações, é o principal meio de informar e mostrar essa realidade, além de serem instrumentos de educação, estas podem exercer um impacto positivo nesses indivíduos em desenvolvimento.
4. O CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E A CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 224, trouxe a previsão da criação do Conselho de Comunicação Social, Lei 8.389/91. O Conselho foi criado em 30/12/91 e é composto de 13 membros titulares e de 13 suplentes, oriundos de empresas de televisão, rádio e imprensa escrita, membros da sociedade civil, profissionais da imprensa falada, que possuírem reputação ilibada. Os membros possuem mandato de 2 anos, porém, é possível que haja uma recondução e seus empregos possuem estabilidade durante sua permanência no cargo. O Conselho de Comunicação Social tem por escopo a realização de estudos, confecção de pareceres e recomendação de matérias que versem acerca do artigo 224 da CF/88 e do artigo 2º, da Lei 8.389/91(BRASIL, 2011).
De acordo com uma pesquisa realizada foi levantado que as crianças brasileiras são as que mais assistem televisão no mundo, com uma média de 35 horas por semana e a maior parte do conteúdo é composto por desenhos animados (PORTAL APRENDIZ, 2011). Com esse diagnóstico e atendendo aos dispositivos legais do ECA, em seus artigos 74, 76, § único, e, os artigos 220, § 3º, incisos I e II, 221, incisos I a IV, da CF/88, foi criado o novo modelo de Classificação Indicativa para as chamadas "obras audiovisuais", encontram-se nesse rol filmes, jogos eletrônicos, desenhos animados, novelas, etc. o Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação ? DEJUS, sob direção do José Eduardo Elias Romão, redigiu um manual com as novas norma se parâmetros da no Classificação Indicativa que norteiam a programação televisiva. O manual deverá usado pelas emissoras e pela sociedade, porém, o Ministério da Justiça é o órgão titular da responsabilidade de monitoramento do conteúdo televisivo.
Para a realização dessa nova Classificação Indicativa, foram realizadas audiências públicas em todas as Regiões brasileiras, parcerias com conselhos como o CONANDA, instituições de defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, além de uma Consulta Pública promovida pelo Ministério da Justiça. Deste modo, o processo de Classificação Indicativa segue o rito, promovido pelo Ministério da Justiça (BRASIL, 2011):
Antes de indicar a faixa etária inadequada para determinado filme, os classificadores passam por três fases distintas de trabalho, com destaque para a análise do grau de conteúdos relacionados a sexo, drogas e violência. Na primeira fase é feita a descrição fática de cenas da obra. Nesse momento, o classificador analisa o perfil das personagens e de seus relacionamentos, as ações e condutas contracenadas, os efeitos sonoros e visuais contemplados, o grau de nudez nas relações sexuais, os instrumentos utilizados pelos personagens nas cenas de violência e o tipo de droga abordada na obra. Com base nessa avaliação, inicia-se a descrição temática. Nesse segundo passo, leva-se em consideração o contexto, os elementos do filme que possam levantar temáticas relacionadas à discriminação racial e de gênero, defesa dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, e liberdade de expressão. Ao observar como esses temas são tratados, é possível avaliar de que forma estão expressos na obra os princípios constitucionais que regem a comunicação social no Brasil. De acordo com a Constituição Federal, produtores e emissoras devem dar preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas, bem como respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.A gradação, último passo da metodologia da classificação indicativa, reúne as compreensões traçadas nas duas etapas anteriores e inclui a obra em uma das sete faixas etárias: ER - Especialmente recomendado para crianças e adolescentes; Livre não recomendado para menores de 10 anos; não recomendado para menores de 12 anos; não recomendado para menores de 14 anos; não recomendado para menores de 16 anos; não recomendado para menores de 18 anos.
Apesar de muitos encararem a Classificação Indicativa como forma de censura, diante do já exposto, ela é constitucionalmente respaldada e prevista pelo ECA, estando sujeito à pena aquele que deixar de informar a Classificação Indicativa em peças teatrais, filmes ou qualquer tipo de apresentação de acordo com os artigos 253, 254, 255, do ECA. Em relação à Portaria 264, que regula especificamente a Classificação Indicativa para a televisão, Ricardo Moretszohn, do Conselho Federal de Psicologia, considera (BRASIL, 2001):
[...] "a criança é uma esponja de assimilação de conteúdos, pois é movida pela curiosidade. Em média, a criança brasileira vê 4 horas de TV por dia. Não podemos supor que os pais estão com elas o tempo todo para escolher a programação. Também não podemos tratar diferentemente as cerca de 26 milhões de crianças que moram em regiões fora do fuso de Brasília".Ele relatou que um estudo na periferia de Porto Alegre já demonstrou que crianças daquela comunidade vêem 8 horas de TV. "Não podemos tomar como modelo as crianças da classe média que tem opções de entretenimento. As famílias de baixo poder aquisitivo não têm acesso ao lazer, cinema, passeios ao shopping e a TV torna-se a principal fonte de diversão [...]".
A influência que a mídia exerce sobre a sociedade é algo irrefutável, e suas consequências, positivas ou não, absorvida por todos. Crianças e adolescentes estão entre os mais afetados por isso, a necessidade da Classificação Indicativa ser obedecida passa a ser responsabilidade de todos, Estado, Família e Sociedade.
5. CONCLUSÃO
Em consonância com o que foi exposto neste trabalho, tudo aquilo que envolva criança e adolescente é mister que haja, acima de tudo, respeito e responsabilidade pela sua condição de pessoas humanas em desenvolvimento. É necessário que seja sempre observado o Princípio Constitucional do Melhor Interesse que torna crianças e jovens titulares de direitos individuais.
A televisão bem como a mídia, de modo geral, podem reavaliar suas programações levando em conta o público infanto-juvenil, como mostrado não há como simplesmente excluir a televisão, o rádio, a internet, da vida dessa parcela da sociedade. Porém, há como minimizar seus impactos negativos principalmente se forem observadas as diretrizes legais e se tais forem fiscalizadas pelos órgãos competentes como Ministério da Justiça.
As emissoras e estações devem respeitar a integridade emocional e psíquica da criança e do adolescente. A influência exercida pela mídia é tão avassaladora que está sendo tratada como caso de saúde pública há a necessidade de reavaliar-se a Classificação Indicativa, que deve ser vista não sobre o manto negro da censura como retaliação ao Direito Fundamental de Liberdade de Expressão mas, como um meio de proteção à nossa infância e juventude. Através da Classificação Indicativa haverá um maior controle do que está sendo veiculado pela mídia e desta forma, as empresas televisivas e de comunicação terão de adequar-se aos novos parâmetros.
Concluímos com as palavras, ditas em 1995, na 1ª Cúpula Mundial de Mídia para Crianças e Adolescentes em Melbourne, pelo então presidente da África do Sul, Nelson Mandela: "[...] O futuro do nosso planeta está nas mãos de nossas crianças. Todos vocês que fazem televisão, uma das mais poderosas influências sobre as crianças, têm uma impressionante responsabilidade em seus ombros".






REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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_______. Ministério da Justiça lança novo modelo de classificação indicativa. Disponível em: http://portal.mj.gov.br/main.asp?ViewID=%7BB1F4AB69%2DAD7E%2D4234%2DB743%2D4F96E626472D%7D¶ms=itemID=%7BF39F08FB%2D97A7%2D41F6%2DB2AB%2D654FD36F8586%7D;&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D Acesso em: 12/08/2011.
EDGAR, Patrícia. Violência na TV: o bom e o mau para nossas crianças. Disponível em: http://www.midiativa.tv/blog/?p=497. Acesso em: 12/08/2011. Estatuto da criança de do adolescente: doutrina e jurisprudência. 8ª ed. atual. São Paulo: Atlas, 2007.
ISHIDA, Valter Kenji. Estatuto da criança de do adolescente: doutrina e jurisprudência. 8ª ed. atual. São Paulo: Atlas, 2007.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente. 6ª. Ed. São Paulo: Malheiros, 2002.
MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2006.
PORTAL APRENDIZ. Crianças brasileiras são as que mais vêem TV, mostra pesquisa. Disponível em: http://aprendiz.uol.com.br/content/hucrosliwr.mmp. Acesso em: 12/08/2011.
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Autor: Suellen Souza Pereira


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