Sistema biométrico: avanços e cautelas
Com o objetivo de agilizar e ultimar o cadastramento biométrico e biográfico, com a necessária prévia coleta dos dados, dentre eles, as impressões digitais dos cidadãos brasileiros, o Tribunal Superior Eleitoral firmou parceria com a Caixa Econômica Federal, mediante acordo de cooperação técnica, em que a redução de custos e esforços se fará presente. A Caixa utilizará o sistema biométrico para a constatação de vida do pensionista, em face de anterior convênio com o INSS, o que mostra sua habilidade nesse processo.
Com o acordo firmado, os dados biométricos já cadastrados ou que vierem a ser cadastrados pela Justiça Eleitoral serão compartilhados com a Caixa. De igual forma, as informações coletadas pela Caixa serão partilhadas com a Justiça Eleitoral. Com essa troca de dados biográficos e biométricos coletados, ambas as instituições serão favorecidas: a Caixa no atendimento dos milhões de beneficiários dos programas sociais do Governo Federal (INSS, FGTS e Bolsa Família) e no combate de eventuais fraudes. A Justiça Eleitoral, por sua vez, na agilidade de implementação do sistema visando as eleições, com reduzidos custos.
Entretanto, esse compartilhamento de dados somente será feito enquanto o Instituto Nacional de Identificação (INI) da Polícia Federal - designado pelo Ministério da Justiça, no âmbito do projeto do Registro de Identidade Civil (RIC), para coordenar, armazenar e controlar o cadastro único dos cidadãos, evitando a duplicidade de documentos - não tiver condições operacionais para receber tais dados, processá-los e compartilhá-los com o TSE e a Caixa.
No caminhar da globalização, o recadastramento eleitoral biométrico também representa um dos passos para a implementação do RIC - documento único de identificação que será usado em substituição à carteira de identidade, ao CPF e ao título de eleitor, entre outros. Importante registrar que esse documento único, por conter dados (como sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, órgão emissor, local de expedição, dados do título de eleitor, CPF e previdência social), impõe, pelo óbvio, a garantia de inviolabilidade, de sigilo e segurança dos dados coletados, sob pena de descrédito geral com as consequências inerentes a todo o sistema, não só eleitoral.
Lizete Andreis Sebben
Advogada e ex-Juiza do TRE/RS
www.lizetesebben.com.br
[email protected]
Autor: Lizete Andreis Sebben
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