É possível usar Denominação Social ou Nome de Fantasia na Advocacia?



Com certeza, qualquer estudante de direito que tenha dado uma boa lida no Estatuto da Advocacia dirá que não. Pois bem, é isso que quer certos grupos conservadores querem. Para eles, é interessante manter o status quo.

Não permitir o uso de nome de fantasia, e nem de denominação social, somente serve para proteger nomes tradicionais na advocacia, e grandes bancas que se formaram no passado. Atualmente, quem imagina formar um escritório com 20 sócios e colocar o sobre nome de todos na firma? Magalhães, Ramazzotti, Schuler, Haad, Silva, Zidane, Laden, Bush, Hamilton, Massa E Advogados Associados? Alguém já viu? Certamente não. Por aí se vê a complicação em se constituir uma sociedade com vários advogados. A título de marketing, ninguém guardaria o nome de tanta gente!

A falta de possibilidade em usar uma denominação social, ou nome de fantasia, é um empecilho claro para formação de novas bancas de advocacia com vários membros (mais de vinte, por exemplo), o que se revela uma restrição de acesso ao mercado, e uma prática anti-concorrencial.

O uso de denominações sociais, e nomes de fantasia, tornaria a advocacia mais competitiva, com melhores talentos na formação das sociedades de advogados, pois todos os advogados exerceriam suas atividades baseados num só nome. Quem ganharia com isso é o consumidor, porque haveria maior facilidade em se reunir talentos para atendê-los.

O ego das pessoas conta muito na formação de uma sociedade de advogados, já que todos querem seu nome na denominação. Não sendo mais possível, acabariam aceitando que a sociedade gire sob uma denominação social qualquer, ou nome de fantasia. Assim, seria mais fácil formar um escritório de advocacia, por exemplo, sob a denominação social "A Rede", incluindo-se grandes talentos. A entrada e saída de um de seus membros não alteraria o nome da sociedade, dentre outras vantagens.

A advocacia é uma atividade empresarial, embora muitos digam o contrário. O advogado recolhe os mesmos impostos aplicados aos empresários. Se a advocacia é uma atividade empresarial, ou mesmo que fosse considerada civil, porque ter medo de liberar a denominação social ou nome de fantasia para os escritórios?

Autor: Robson Zanetti


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