ENEM: Uma Alternativa para Concluir o Ensino Médio



A partir da edição de 2009 do Exame Nacional de Ensino Médio, o ENEM. Criado inicialmente com o objetivo de avaliar o ensino médio do país, torna-se porta de acesso para o ensino superior e a obtenção do certificado de conclusão de ensino médio, sendo uma grande dúbia gerando muitas repercussões na mídia.

Acesso ao ensino superior é uma possibilidade através do Sistema de Seleção Unificada (SiSU), pelo método de candidatar-se on-line em datas programadas e as melhores notas respectivas ao curso selecionados pelos candidatos,que são aprovados.

O novo método de conclusão do ensino médio, podendo ser comparado com o supletivo, porém mais eficaz na contribuição da elevação da escolaridade dos realizantes, torna alvo de muitas polêmicas, algumas inclusive foram parar até no Tribunal de Justiça. Como exemplos:

Um grande exemplo é a aluna, Isabel Tolentino, de 16 anos estudante na época do 2º ano do ensino médio quando foi aprovada na Universidade do Mato Grosso do Sul (UFMS) com a nota obtida no ENEM. Porém sua matricula foi vetada, uma vez que a Secretaria Estadual de Educação alegou que Isabel não tinha idade mínima de 18 anos para obter a certificação por meio do Enem, então a família decidiu recorrer ao Tribunal de justiça para conceder ao direito de certificação, onde foi concedida a liminar para que o documento fosse emitido.

Já outro exemplo é a estudante Bianca Torquato do interior de São Paulo, conseguiu na Justiça o direito de estudar na faculdade de engenharia elétrica da Universidade Estadual Paulista (Unesp), em Ilha Solteira (SP), antes mesmo de terminar o ensino médio. O advogado da família alegando que Bianca tinha condições de continuar estudando numa escola e cursar a faculdade ao mesmo tempo. De acordo com ele, no Estado de São Paulo raramente o juiz concede um direito desses aos estudantes, mas o juiz concedeu a causa.

Um grande exemplo que para ter acesso ao ensino superior não necessita ter idade mínima e sim capacidade para ser selecionados nos exames, é o caso da menina prodígio, a acadêmica Marcela Malheiro Santos, de 16 anos, que teve o privilegio de escolher entre noves instituições renomados de ensino superior, dentre elas a melhor universidade do país a Universidade de São Paulo (USP), cujas quais, foram todas selecionada no curso de medicina, tradicionalmente a carreira mais concorrida em todos os vestibulares nacionais.

A certificação no nível de conclusão do ensino médio foi criada em 2009 com base na Constituição Federal de 1988 e na Lei de Diretrizes e Bases LDB (Lei nº 9.394, de 20/12/1996), que afirma ser obrigatória a conclusão do ensino médio para o estudante cursar uma universidade. Porém em seu artigo 44, deixa bem claro dois programas de se ocuparem vaga do ensino superior. Sejam elas: I- cursos seqüenciais por campo de saber, preenchendo os requisitos de ter concluído o ensino médio ou equivalente; II- de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo.

Portanto, o Exame Nacional de Ensino médio, criado com o objetivo de medir a qualidade do ensino médio do país, possibilita grandes avanços na educação brasileira, porém alvo de grandes polêmicas que foram parar inclusive no Tribunal de Justiça, devido sua a restrição parcial de idéias em seus artigos. Cabe a nós sabermos usufruir dessas brechas.
Autor: Edgar Sousa


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