SAÚDE PÚBLICA; Promoção da saúde na terceira idade.



SAÙDE PÙBLICA: Promoção da Saúde na Terceira Idade

Ao longo da história constituíram-se em nossa sociedade diferentes práticas sociais dentre elas está o descumprimento dos direitos do idoso no acesso a saúde básica, essa análise foi feita durante a construção desse artigo através de pesquisas bibliográficas, cujo objetivo é analisar como essas práticas tem provocado efeitos negativos no sistema de saúde, incentivando o crescimento da demanda por atendimento público de saúde. Utilizando uma metodologia de cunho descritivo com bases em dados secundários citados no IBGE, OMS CFESS e SUS, abordaremos a importância do profissional de Serviço social como agente comprometido com a emancipação humana voltados para o enfrentamento das questões sociais, amenizando as questões de violência e desigualdade ao idoso dentro do sistema de saúde.


PALAVRAS CHAVE: Saúde do idoso, Serviço Social e SUS



1.INTRODUÇÃO

Ao refletirmos sobre o envelhecimento podemos dizer que é um processo contínuo de diminuição de reserva funcional do indivíduo, que em condições normais não costuma provocar qualquer problema, no entanto, em condições de sobrecarga acarretam vários fatores como, doenças, acidentes e stress emocional. O envelhecimento da população brasileira tem provocado uma rápida mudança nos aspectos de saúde nas quais surgem as enfermidades crônicas e fatores de risco, necessitando medidas de caráter preventivo e de promoção é nesse cenário que iremos detectar os problemas e as deficiências na saúde.
Tais fatos implicam no aumento a procura constante por serviços de saúde, para o controle de doenças crônicas adquiridas com o aumento da idade, internações por período prolongado , levando consequentemente ao aumento de grandes parcelas do orçamento público e familiar comprometendo o atendimento na saúde pública e causando efeitos negativos na saúde.
De acordo com o relatório mundial de saúde no Pan American Sanitary conferençe (1998) diz que, o ministério da saúde tem trabalhado na função de promover a saúde ao cidadão de 60 anos e ostenta ainda o documento saúde do idoso, cujo objetivo tem o intuíto de atingir o grau maior de vida ativa, independência funcional e de autonomia dos idosos. O documento traz consigo cinco componentes especiais: a primeira é promover a saúde, cujo ponto de vista será a inserção do idoso no seio familiar, a segunda refere-se à prevenção de agravos a saúde da população idosa, assistência a saúde é o terceiro componente, a quarta envolve a assistência ambulatorial prestada pelas unidades básicas de saúde, a consulta médica geriátrica, bem como assistência hospitalar nestas incluídas as modalidades de hospital/dia e de internação domiciliar para atendimento aos doentes crônicos e o quinto componente fundamental do programa é a assistência farmacêutica, visando promover o acesso aos medicamentos adequados e de uso contínuo para situações comuns dos idosos, o programa tem a finalidade de auxiliar o planejamento , a execução e a avaliação das ações empreendidas e de incorporar os idosos em nossa sociedade.
No intuito de desenvolver políticas públicas, programas de prevenção de doenças e promoção nas unidades de saúde do SUS, ao longo desse trabalho detalharemos sobre essas políticas procurando compreender as questões em debates, Utilizamos uma metodologia de cunho descritivos e embasamentos teóricos com bases em dados secundários citados no IBGE, OMS, CFESS e SUS. O presente trabalho encontra-se divididos em três partes, inicialmente com dados releventes sobre o envelhecimento e aumento da população idosa, os desafios e os problemas no setor de saúde, leis que garantem os direitos dos cidadãos de 60 anos e atuação do assistente social na assistência à saúde do idoso.



2.0 DESENVOLVIMENTO
2.1 Envelhecimento Populacional: Um Fator Real
Segundo o Ministério da Saúde com dados indicados pelo IBGE( 1980-2000), o Brasil será um país velho em 2050, e o sexto maior país em número de idosos, quando a população terá 63 milhões de idosos. Isso decorre da mudança entre a fase de alta fecundidade e mortalidade, para uma progressiva queda da fecundidade e da mortalidade, se em 1980 eram 10 idosos para cada 100 jovens, em 2050 serão 172 idosos para cada 100 jovens. Portanto, a esperança de vida ao nascer cresceu de 43,3 anos em 1950, para 72,5 anos em 2007. Com o aumento da expectativa de vida, a pirâmide populacional se inverterá devido a baixa capacidade de renovação as particularidades e desafios do envelhecimento populacional para a saúde pública e a deficiência de profissionais com formação específica para lidar com esse grupo etário ainda é muito grande.
Mediante o crescimento dessa população aumenta também a demanda por serviços de saúde por questões sociais e econômicas do idoso que geralmente não tem planos de saúde, tendo em vista os problemas de saúde adquiridos com a idade, necessitam cada vez mais de atendimentos como; consultas, exames, medicação e acompanhamentos constantes por adquirirem doenças crônicas que se estende por toda vida e a ocupação em leitos hospitalares por tempo prolongado, tudo isso implica em sobrecarga da estrutura do setor da saúde ao mesmo tempo em que afeta a qualidade do atendimento no serviço de saúde pública.
Acompanhando esse rápido processo de envelhecimento populacional no Brasil e preocupado com os efeitos desse crescimento, a Organização Mundial de Saúde (2002), criou o projeto denominado" Towards Age-Friendly Primary Health Care"(cuidados primário de saúde), cuja proposta é adaptar os serviços de atenção básica para atender adequadamente ás pessoas idosas, também podemos observar com clareza que o poder público através de políticas específicas, elaborou leis que irão assegurar os direitos do idoso devendo a sociedade civil fiscalizar e cobrar a efetivação de tais ações, pois são direitos garantidos constitucionalmente. Por essas necessidades exemplificamos algumas leis e portarias que darão garantias de proteção ao idoso;
? Lei Estadual Nº 2.078 de 11/02/93-Estabelece prazos para despachos judiciais;
? Lei Federal Nº 8.842 de 04/01/94 -Cria a Política Nacional do Idoso;
? Lei Estadual Nº 2.828 de 11/11/97 - Garantem a Permanência para idosos em caso de internação;
? Portaria GM/MS Nº 280 de 07/04/99 -Permite acompanhante na internação do idoso;
? Portaria GM/MS Nº 830 de 24/06/99 -Regulamenta a diária de acompanhante para idoso no SUS;
? Portaria GM/MS Nº 1.395 de 10/12/99 -Cria a Política Nacional de Saúde do Idoso;
? Lei Federal Nº 10.173 de 09/01/01 -Dá preferência de tramitação aos processos judiciais aos maiores de 60 anos;
? Lei Federal Nº 10.741 de 01/10/2003 -Estatuto do Idoso.



2.2. Saúde do Idoso: Direitos Assegurados Pela Constituição Brasileira.
Mediante a instituição de leis específicas, foi criado o Estatuto do Idoso, que após sete anos em tramitação no congresso, foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da república no mês seguinte, leis nº 10.741 de 1º de outubro de 2003, no capitulo IV, torna amplo os direitos à saúde dos cidadãos com idade acima de 60 anos. De acordo com o estatuto do idoso enfatizamos alguns artigos e leis referentes a esse assunto.
Art.15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio por intermédio do Sistema Único de Saúde - SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
Inciso 1º. A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de;
1. Cadastramento da população idosa em base territorial;
2. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios;
3. Unidades geriátrico de referência, com pessoal especializado nas áreas de geriatría e gerontologia social;
4. Atendimento domiciliar, incluindo a internação para a população que dele necessitar e esteja impossibilitado de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o poder público, nos meios urbanos e rural;
5. Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para a redução de sequelas decorrentes do agravo da saúde.
Inciso 2º. Incumbe ao poder público fornecer aos idosos, gratuitamente medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
Inciso 3º. É vedado a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança diferenciada de valores em razão da idade.
Inciso 4º. Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
Art.16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo Único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
Art.17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.
Parágrafo Único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita;
1. Pelo curador, quando o idoso for interditado;
2. Pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder contactado em tempo hábil;
3. Pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta ao curador ou familiar;
4. Pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao ministério público;
Art.18. As instituições de saúde devem atender aos critérios mínimos para atendimentos às necessidades do idoso, promovendo o treinamento e capacitação dos profissionais, assim como orientação a cuidadores familiares e grupos de auto-ajuda;
Art.19. Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes orgãos;
1. Autoridade policial;
2. Ministério público;
3. Conselho municipal do Idoso;
4. Conselho Estadual do Idoso;
5. Conselho Nacional do Idoso.
Conforme o SUS, o consumo de recursos de saúde para o idoso é maior em relação às outras faixa etárias de idade, dados relativos a internação hospitalar do Sistema Único de Saúde - SUS (1997), com população estimada pelo IBGE de acordo com o mesmo ano, o sistema arcou com um total de 12.715.568 de AIHs (autorização internações hospitalares), assim distribuídas;
? 7.325.525 AIHs (57,6%) foram na faixa etária de 15-59 anos de idade (58,2% da população total);
? 2.073.915 AIHs (16,3%) foram na faixa etária de 60 anos ou mais de idade (7,9% da população total);
? 480.040 AIHs (3,8%) foram destinados ao atendimento de indivíduos de idade ignorada; essas hospitalizações, em sua grande maioria, corresponderam ao tratamento de enfermidades mentais de longa permanência, geralmente em pessoas acima de 50 anos de idade (essa parcela de AIHs foi excluída dos estudos em que se diferencia o impacto de cada faixa etária no sistema hospitalar);
? A taxa de hospitalização, em um ano, alcançou um total de 46 por 1.000 habitantes na faixa etária de 0-14 anos de idade, 79 no segmento de 15-59 anos de idade e 165 no grupo de 60 anos ou mais de idade;
? O tempo médio de permanência hospitalar foi de 5,1 dias para o grupo de 0-14 anos de idade 5,1 dias no de 15-59 anos de idade e 6,8 dias, no grupo mais idosa;
? O índice de hospitalizações (número de dias/ hospitalizações consumidos por habitantes, a cada ano) correspondeu a 0,23 dias na faixa de 0-14 anos de idade; a 0,40 dias na faixa de 15-59; e a 1,12 dias na faixa de 60 anos ou mais de idade;
? Do custo total de R$ 2.997.402.581,29 com despesas de internações hospitalares, 19,7% foram com pacientes de faixa etária de 0-14 anos de idade, 57,1% da faixa etária de 15-59 anos de idade e 23,9 % foram de idosos;
? O custo médio, por hospitalizações, foi de R$ 238,67 em relação à faixa etária de idade 0-14 anos de idade, R$ de 233,87 de 15-59 anos de idade e R$ 334,73 ao grupo de mais de 60 anos de idade;
? O índice de custo (custo de hospitalizações por habitante/ano) foi de R4 10,93 no segmento de 0-14 anos de idade, de R$ 18,48 no de 15-59 anos de idade e de 55,25 no segmento de mais de 60 anos de idade.
Seguindo essas transformações, abre-se um leque de necessidades para criar políticas e ações específicas para que seja promovidas a autonomia e integração do idoso no acesso dos serviços e ações voltadas a proteção e recuperação da saúde. Exemplificaremos algumas dessas ações;
1. Investir em políticas públicas e programas para o idoso no sentido de prevenção de doenças e acidentes domésticos;
2. Reformular o modelo assistencial do SUS de proteção e atenção ao idoso;
3. Criar em todos os Municípios o CASI 24 horas (Centro de Atenção a Saúde do Idoso) com atendimentos; psicológicos, geriátricos, odontológico, fonoaudiológico, ortopedista, reumatologista, cardiologista, nutricionista, assistência social, serviço de raios-X e exames cardiológicos;
4. Garantir acessibilidade a esses centros;
5. Atendimento ambulatorial de urgência /emergência, pois a emergência hospitalar não está estruturada para dá assistência adequada e contínua ao idoso;
6. Criar proposta e medidas para mudar atitudes, políticas e práticas sobre o envelhecimento em todos os níveis e setores para que os idosos usufruam de seus direitos e possam permanecer saudável ativa e produtiva.


2.3. Desafios do Profissional de Serviço Social na Contextualidade da Saúde Pública.
O Serviço Social, intervém junto ao usuário no sentido de emancipar e informar-lhe seus direitos como cidadão (FERREIRA 2007), avaliando as propostas nas ações de saúde, torna visível a importância do serviço social possibilitando espaço para atuação desse agente conscientizador social dentro dessa contextualidade, o trabalho e a ação desse profissional no sistema de saúde estão voltadas à promoção do usuário, portanto a intervenção do serviço social atribui a reflexões e tomadas de decisões direta ou indiretamente sobre os variados aspectos que envolvam a saúde do idoso, acesso ao tratamento e garantia de seus direitos na participação desse processo. A intervenção do assistente social nesse contexto visa;
1. Auxiliar, atender e facilitar a compreensão sobre os serviços que ele dispõe no setor público de saúde;
2. Garantir suporte ao tratamento e estimular o paciente a participar de seu tratamento de saúde;
3. Prestar esclarecimento sobre a doença;
4. Elaborar formas para fortalecer o grupo familiar e discutir sobre as necessidades de apoio na recuperação da saúde do paciente;
5. Trabalhar a questão do internado e sua família, para que ela possa ter um melhor relacionamento, tentando amenizar os efeitos causados pela doença e pelo processo de internação hospitalar.



CONCLUSÃO

Nesse artigo nos dispusemos a estudar o contexto da saúde pública para o idoso, analisando as diversas práticas do cotidiano despertando a análise e reflexão acerca do crescimento da população idosa brasileira os problemas e as consequências no sistema de saúde, o aumento da expectativa de vida que acarreta grande surgimento de doenças crônicas não transmissíveis reduzindo a capacidade funcional desses idosos, sobrecarregando as famílias e os serviços de saúde implicando em transformações radicais no setor econômico, político e social. Portanto, se o quadro atual não for mudado, é possível prever graves dificuldades no setor de saúde, haverá esvaziamento das fontes de financiamentos e a explosão dos gastos no atendimento médico.
Na análise ética de Max, a imaginada resistência da globalização tecnológica parece se deteriorar no ar, a realidade atual revela que o aumento da tão sonhada esperança de vida, convive com a assustadora carência da previdência pública e o relevante desajuste das instituições de saúde. Porém, respeitando os elementos estruturais da contradição gerados por esse crescimento populacional, deve adiantar-se na técnica de análise, observando que as demandas existem e possuem regras que fogem de um raciocínio de grande condicionamento adquirido pela estrutura da sociedade, esses cuidados rotineiros devem monopolizar o verdadeiro significado do direito à saúde a construção de sistemas imbuídos na determinação social da saúde-doença e suas manifestações inclusive no que relaciona questões éticas e questões gerenciais democráticas, o conjunto de ações e serviços a respeito da saúde deve repensar a relação entre direito e desigualdade em que está submetida essa população.
Determinante demográfico suscita a questão do idoso como elemento importante a ser analisada nas questões que favoreçam a criação de bases para que sejam elaboradas estratégias de promoção e prevenção de doenças, contribuindo assim para o fortalecimento do projeto-ético político do profissional do serviço social no processo de assistência à saúde do idoso. Queremos enfatizar que em nosso estudo não queremos vitimar os idosos e nem fazer críticas as leis, mais analisar as estratégias e eficácia das práticas que abordam o modelo assistencial da saúde e as políticas de proteção a pessoa idosa regularmente descumprida, portanto a contextualização da problemática se torna peça fundamental para chegarmos à conclusão que é possível transformar o modelo de políticas de atenção a esse seguimento para amenizar problemas futuros, portanto é necessário que o problema seja estudado, debatido e avaliado para que sejam desenvolvidos critérios de indicadoras específica para idosos, mais não basta criarem políticas e ações, toda sociedade civil deve está informada para que a mesma exija e fiscalize a efetivação e aplicabilidade correta desses programas.




REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

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______Ementa, resolução CFESS N.º 383/99 de 29/03/1999, Brasília-DF: caracteriza o assistente social como profissional de saúde.



COSTA, Marcelo; BENOSSI, Jacqueline; SILVA, João P. C. O trabalho dos Assistentes Sociais em Hospitais de Emergência, (Revista do S. Social e Sociedade, Ed.92, p.140-155 Disponível:


FERREIRA, M. S. da Silva; LUNARDI, Laura dos S. Simpósio Estratégias do Serviço Social para atenuar o sofrimento e tornar a ajuda ao paciente mais humana, Disponível:


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MINAYO, Mª C. de Souza. A vida e a saúde do idoso na sociedade global e pós-industrial, Arquivo de geriatria e gerontologia, 1997. v.4, n.2, p.169-181


PUC-SP, Portal do Envelhecimento, Ação intersetorial, uma solução? Desenvolvidos por alunos e professores Pós-Graduados em Gerontologia e do Núcleo de Estudo e Pesquisa do Envelhecimento Nepe, Acesso:


Autor: Silvia Cristina Abreu Cruz


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