Direito e Igualdade racial



Direito e igualdade racial

Espaço do estudante

Lair Ayres de Lima Filho - 6º período de direito da Faculdade Estácio de Sá

O direito de minorias está inserido na legislação brasileira, pois o país participou de muitos tratados internacionais que atuam no âmbito dos direito humanos. O que inclui o direito das minorias, muito atual na realidade presente e de extrema importância.

No sistema democrático, ouve-se muito a expressão governo da maioria, porém, não deveria se aplicar apenas na maioria da elite e, sim, na maioria do povo, tão almejado na Carta Magna e nos direitos fundamentais do homem.

Não há justificativa que num país democrático de direito haja a proibição de religiões, discriminação de etnias ou comportamentos, só por serem de presença minoritária.

Há uma tentativa de se acabar com o problema criminalizando condutas racistas, assegurando o direito e a liberdade de cada grupo étnico de exteriorizar sua cultura sem receio de desrespeito pelas outras raças, mesmo que eles estejam em condição minoritária.

A igualdade racial tem sido, há muito tempo, a razão de árduas caminhadas. Por isso buscam-se proposições e saídas para a questão, que é de grande importância dentro da qualidade de vida para as minorias do povo brasileiro.

Deve-se proteger e lutar a favor desses direitos de minoria, para que índios, brancos, mulheres, negros, ciganos, partidos políticos, homossexuais e outros grupos minoritários tenham suas vontades preservadas, podendo exercer seus anseios livremente.

No plano legislativo, existem normas infraconstitucionais, de proteção às minorias, que são as leis 7.716/89 e 2.889/56, reguladoras, respectivamente, dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor e de prevenção ao genocídio.

As referidas leis têm o condão de proteger as classes desfavorecidas, para que possam regularmente fazer uso dos direitos fundamentais consagrados constitucionalmente para todos, sem distinção.

No campo de direito às minorias se encaixa a política de cotas, assunto hodiernamente debatido na sociedade. Existe uma grande polêmica relacionada com as cotas para negros nas universidades, no que tange seu verdadeiro objetivo, se tem esta política caráter reparador ou de inclusão social.

O Brasil se tornou uma das maiores economias mundiais por meio do trabalho de brancos, índios e negros.

Historiadores e cientistas sociais descobriram uma forte correlação entre rápidas mudanças econômicas, podendo citar o colapso dos impérios étnicos, que acelerou igualmente os movimentos sociais, sobretudo raciais, rompendo fronteiras sociais e geográficas tradicionais.

Por isso, as minorias, principalmente os negros, querem ver a sua história reconhecida e respeitada, com políticas públicas e privadas que abram espaço para a minoria que sofre e que seja reconhecida com dignidade, e não marginalizada.

Contudo, conclui-se que um mundo cada vez mais multipolar sugere um maior número de atores que assumam um papel efetivo na aplicação e conscientização dos direitos humanos.

Essa característica reparatória tem como consequência a inclusão social, ampliando o espaço de atuação do negro na sociedade, não apenas como expositor de sua cultura, mas também como atuante e efetivamente exercendo sua cidadania conferida.

Ante ao exposto, resume-se que o direito das minorias ampara essas classes desfavorecidas, tutelando seus interesses e resguardando-os.

Deixando claro, ou pelo menos tentando, que eles são menores em número e poder, mas não menores em dignidade e direitos.

Que todos tenham lugar ao sol, vida longa, liberdade e igualdade.



Autor: Lair Ayres De Lima Filho


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