Hábeas Corpus



RESUMO: O Hábeas Corpus já esta presente na historia dos direitos fundamentais do homem há muito tempo, tendo varias versões sobre o seu surgimento abordado por doutrinadores distintos e cada um deles defendendo sua tese principal. Nesta historia este remédio constitucional foi excluído e também em alguns casos sua aplicação foi limitada e ate hoje acontece isso, temos como exemplo o estado de defesa e o estado de sitio onde seus poderes são limitados as necessidades do estado.Contudo seu objetivo principal sempre foi o mesmo, que é a garantia do direito de locomoção quando acontecer em meios abusivos e ilícitos.


PALAVRAS-CHAVES; Hábeas Corpus. Direitos Fundamentais. Direito de Ir e Vir.


The habeas corpus already is present in the history of the basic rights of the man has much time having, having you vary versions on its boarded sprouting for distinct doutrinadores and each one of them defending its main thesis. In this history this constitutional remedy will be excluded and also in some cases its application was limited and ties today happens this, has as example the defense state and the state of I besiege where its powers are limited the necessities of the state. However its main objective always was the same that it is the guarantee of the locomotion right when to happen in abusive and illicit ways.


WORDS KEYS: Habeas Corpus. Basic Rights. Right To Go And To Come.




























SUMÁRIO

1. Tema 06
1.1. Tema de Abordagem 06
1.2. Delimitação do Tema 06

2. Objetivo 06
2.1. Problema 06
2.2. Hipótese 06

3. Objetivos 07
3.1. Objetivos Gerais 07
3.2. Objetivos Específicos 07

4. Justificativa 08

5. Metodologia 09

6. Referencial Teórico 10
6.1. Quanto a sua Origem do Hábeas Corpus 10
6.2. Origem do Hábeas Corpus na Historia Antiga 10
6.3. Origem do Hábeas Corpus no Brasil 10
6.4. Finalidade do Hábeas Corpus 11
6.5. Utilização do Hábeas Corpus 12

7. Ineficácia e Limitações do Hábeas Corpus 12

8. Solicitação do Hábeas Corpus 13

9. Principais tipos de Hábeas Corpus 13
9.1. Hábeas Corpus Preventivo 13
9.2. Hábeas Corpus Liberatório 14

10. Hábeas corpus Indeferido e Deferido 14
10.1. Hábeas Corpus Indeferido 14
10.2. Hábeas Corpus Deferido 15

11. Cronograma 17








1. TEMA

1.1 Tema de Abordagem

Hábeas Corpus

1.2 Delimitação do Tema

História do Hábeas Corpus e suas principais atribuições levando em consideração os meios jurídicos legais.

2. Hipóteses

No julgamento do Hábeas Corpus dependera de vários fatores distintos para sua decisão ser proferida, levando m consideração os atos cometidos, os motivos que levaram o agente a cometê-lo, os antecedentes criminais, a gravidade do delito etc.





















3. OBJETIVOS

3.1 Objetivos Gerais


No ramo jurídico o Hábeas Corpus é um dos remédios constitucionais, garantindo o direito fundamental que é o de ir e vir, tende em vista que ele prevalecerá quando este direito estiver sendo arbitrariamente privado, sem requisitos expressos no nosso ordenamento jurídico.

3.2. Objetivos Especifico

O objetivo principal e relatar os ramos de atividade do Hábeas Corpus, a sua atuação no meio jurídico e quais são as sua limitações.




















4. JUSTIFICATIVA

Este tem foi escolhido em virtude da falta de informações sobre o assunto, buscando informações necessárias para um bom aprendizado, para poder diferenciar os métodos e as prerrogativas contidos neste remédio constitucional, garantido assim nosso direito incondicional de cidadãos brasileiros.
Tudo isto levando em consideração as prerrogativas Hábeas Corpus é um direito que garante os direitos individuais do individuo.


























5. METODOLOGIA


O método utilizado para a concretização deste projeto foram principalmente as pesquisas bibliográficas, e para finalizar o projeto foi utilizado também jurisprudências retiradas do Superior Tribunal federal.




























6. Referencial Teórico

6.1. Quanto a sua origem do Hábeas Corpus

6.2. Origem do Hábeas Corpus na História antiga

A palavra Hábeas vem do latim que significa (ter, tomar,andar com) e corpus significa (corpo), dando o significado da palavra Hábeas Corpus que é tome o corpo, e sua origem histórica vem do direito romano, como podemos destacar o que Alexandre de Morais relata que;
O instituto do Hábeas Corpus tem sua origem remota do Direito , pelo qual rodo cidadão podia reclamar a exibição do homem detido ilegalmente por meio de uma ação privilegiada que se a interdicum de libero homine exhibendo. (MORAIS, 2005, p.108)

Contudo há controvérsias sobre esta idéia onde as pessoas livres eram também obrigadas a trabalharem em beneficio dos legislados públicos, ferindo o principal preceito do Hábeas Corpus.
Outras doutrinas defendem que a primeira aparição concreta do Hábeas Corpus foi na constituição escrita por João Sem Terra em 19 de junho de 1215, onde está disposto no art.48 desta mesma carta magna que ??Ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, de acordo com as leis do país??. Mas ainda há doutrinadores que acreditam que o Hábeas Corpus teve origem no reinado de Carlos II por volta de 1679, que defendiam os direitos a liberdade do homem, mas estes direitos estavam restritos, pois a única possibilidade de ser utilizado era quando o individuo era acusado de um crime, não podendo ser utilizado em outros delitos.

6.3. Origem do Hábeas Corpus no Brasil

No Brasil os primeiros registros mostram que o Hábeas Corpus se iniciou com o decreto de 23 de maio de 1821 expedido por D. João VI e referendado pelo Conde dos Arcos, onde proibia as prisões sem a culpabilidade do acusado garantindo-lhe direitos fundamentais, mas foi no código criminal de1830 que o hábeas corpus foi diretamente mencionado nos seus artigos 183 a 188 que veremos a seguir;


Art.183. Recusarem os juízes, a quem for permitido passar ordens de Hábeas Corpus, concede-las quando lhe forem regularmente requeridas, nos casos em que podem ser legitimamente passadas; retardem sem motivo a sua concessão, ou deixarem de propósito, ou com conhecimento de causa, de as passar independentemente de petição, nos casos em que a lei o determinar.
Art.184. Recusarem os oficiais de justiça, ou demorarem por qualquer modo, a intimação de uma ordem de Hábeas Corpus, que lhes tenha sido apresentada, ou a execução das outras diligencias necessárias para que essa ordem surta efeito.
Art.185. Recusar ou demorar a pessoa, a quem foi dirigida uma ordem legal de Hábeas Corpus.
Art.186. Fazer remessa de preso a outra localidade; oculta-lo ou muda-lo de prisão, com fim de iludir ordem de Hábeas corpus ? depois de saber por qualquer modo que ela foi passada e tem de lhe ser apresentada.
Art.187. Tornar a prender pela mesma causa a pessoa que tiver sido solta por efeito de uma ordem de Hábeas Corpus passada competentemente.
Art.188. Recusar-se qualquer cidadão de mais de dezoito anos de idade e de menos de cinqüenta, sem motivo justo, a prestar auxilio ao oficial encarregado de execução de uma ordem legitima de Hábeas Corpus, sendo para isso devidamente intimado.
Logo em seguida em 10 de dezembro de 1948 na Declaração dos Direitos Humanos estabeleceu no seu art.8º ?toda pessoa tem direito a um recurso efetivo ante os tribunais competentes que a ampare contra atos violatórios de seus direitos fundamentais, reconhecidas pela constituição e pelas leis?.

6.4. Finalidade do Hábeas Corpus

O principal objetivo do Hábeas Corpus é de garantir a liberdade de locomoção do individuo de ir e vir, ficar e permanecer, de recorrer quando for privada sua liberdade e face de arbitrariedade e abuso do poder, sendo que este direito está especificado na Constituição Federal no seu artigo 5º, XV ?é livre a locomoção em território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens? como salientado por Alexandre de Morais;



Portanto, o hábeas corpus é uma garantia individual ao direito de locomoção, consubstanciada em uma ordem dada pelo juiz ou tribunal ao coautor, fazendo cessar a ameaça á liberdade de locomoção em sentido amplo ? o direito do individuo de ir,vir e ficar. (MORAIS 2005, p.109)

6.5. Utilização do Hábeas Corpus

O Hábeas Corpus poderá ser utilizado quando for privada a liberdade do individuo ou grave ameaça a sua liberdade de locomoção podendo ser utilizada tanto em favor de pessoa jurídica ou em favor de pessoa física.

Uma vez que o Hábeas Corpus se ergue não só contra a coação consu- mada como também contra o constrangimento eventual, isto é, não apenas como remédio restaurador, mas também preventivo, todo ato que, alvejado o individuo, possa eventualmente priva-lo da líber- dade de locomoção se insere em seu campo aplicativo.(SIDOU, 2000, p.105).

Poderá ser concedido também Hábeas Corpus quando a coação cosiderar-se-á ilegal onde está disposto no art.648 e seus incisos do Código de Processo Penal (CPP);
I- quando não houver justa causa;
II- quando alguém estiver preso por mais tempo que determina a lei;
III- quando alguém que ordenar não tiver competência para fazê-lo; IV- quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V- quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos caos em que a lei autoriza;
VI- quando o processo for manifestamente nulo;
VII- quando extinta a punibilidade;

7. Ineficácia e limitações do Hábeas Corpus

Não se pode dizer que o Hábeas Corpos pode ser inexistente no ordenamento jurídico, mas em algumas situações ele pode ter o ser limitado no âmbito de suas atribuições onde Alexandre de Morais lembra que;

Por de tratar de clausula pétrea (art.60, 4º, IV), o Hábeas Corpus não pode ser suprimido do ordenamento jurídico, em nenhuma hipótese. Porém, em virtude das medidas de exceção prevista pelos art.136 (estado de defesa) e 139 (estado de sitio), o âmbito de atuação do Hábeas Corpus poderá ser diminuído, inclusive com a permissão de prisões decretadas pela autoridade administrativa. Nunca, porém, suprimido. (MORAIS, 2005, p.117.)



Outro destes casos é a prisão por natureza disciplinar por um delito causado por um funcionário publico no auge das suas atribuições e usufruindo de um cargo de confiança no poder, se aproveitando desta posição para efetuar delitos em benefício próprio ou de outrem, sem a finalidade do bem comum da sociedade e do estado, neste caso as únicas atribuições do Hábeas corpus é fiscalizar se a prisão foi feia de forma adequada e determinada por órgão competente, se foi legitimo o delito perante a lei, se o prazo de prisão fora o prazo estabelecido legalmente.
O Hábeas Corpus desde sua implantação da justiça brasileira esteve interrompido o seu processo de atuação em defesa dos direitos a locomoção somente no ato institucional de nº. 5 em 1968,que foi o ato institucional mais cruel e autoritário, onde o presidente tinha poder incondicional para governar , foi quando o Hábeas Corpos teve sua validade interrompida.

8.Solicitação do Hábeas Corpus.

O Hábeas Corpus pode ser pedido por qualquer pessoa,que está disposto no art.654 do CPP, onde não precisa ser necessariamente pelo advogado, o próprio réu se ele verificar que houve restrição ilícita da sua liberdade garantida pela constituição federal pode ele de próprio punho escrever requisitando a averiguação do Hábeas Corpus a seu favor para a apuração dos fatos ocorridos, podendo ser pedido por brasileiros e estrangeiros desde que em território nacional. No que se diz respeito a brasileiros que residem no exterior J.M. OTHON SIDOU lembra que;
Por coerência e isonomia, os brasileiros residentes no estrangeiro podem ser beneficiados pelo remédio expedido por juiz brasileiro, obviamente em caráter preventivo; assegurando-lhe a inviolabilidade dos direitos, a carta não distingue a condição de residência. (SIDOU 2000, p.110.)

Com isso o Hábeas Corpus se estende aos domínios internacionais beneficiando brasileiros que porventura vierem a ser violados os direitos fundamentais.

9. Tipos de Hábeas Corpus

9.1. Hábeas Corpus preventivo

O Hábeas Corpus preventivo ou também chamado de salvo-conduto tem como preceito quando o individuo sentir que fora ameaçado seus direitos de locomoção e de liberdade poderá ele entrar com o processo de salvo-conduto podendo assim impedir esta restrição de sua liberdade pelo motivo abordada no Hábeas Corpus.
9.2. Hábeas Corpus liberatório

O hábeas Corpus liberatório também conhecido por repressivo por ser solicitado quando o indivíduo já esta sofrendo a privação da liberdade ou por ilegalidade ou abuso do poder. Ou seja quando o réu já sofreu a prisão e está tentando reavê-la por intermédio do Hábeas Corpus liberatório.

10. Hábeas Corpus Indeferido e Deferido

10.1. Hábeas Corpus Indeferido
Com o crescimento do acidentes de trânsito ocorridos no território nacional, podemos deduzir que o numero de ações relacionadas a estas situações estão aumentando gradativamente, por conseqüência do aumento de veículos em circulação e da imprudência dos motoristas. Com este alto índice de infrações e delitos de transito o número de pedido de Hábeas Corpus também vem aumentado com decisões adversas em cada caso relacionado como podemos verificar em dois casos que veremos a seguir;
O primeiro caso é da acusada Sra. Patrícia Pieri Amado que se envolveu em um acedente de transito sendo acusada de homicídio culposo e lesões corporais como poderemos observar a ementa a seguir;

Ementa:Hábeas Corpus. Crime de homicídio e de lesão corporal culposos em concurso formal (acidente de transito). Alegação de cabimento de aplicação da lei nº. 9.099/95 no caso de concurso formal: Transação penal (art.76), para os crimes de lesões corporais, e suspensão condicional do processo (art.89), para os crimes de homicídio.1. No julgamento do HC nº. 77.242-SP, no Plenário, ficou decidido que os benefícios previstos na Lei nº. 9.099, de 25.09.95, como a transação penal (artigo 76) e a suspensão condicional do processo (artigo 89), também são aplicáveis no caso de concurso formal de crimes, suprindo-se a lacuna da lei mediante aplicação analógica das disposições pertinentes à fiança, por ser o instituto que mais se aproxima destes casos, ficando afastada a incidência, para o mesmo fim, das normas que dispõem sobre a prescrição. Em conseqüência, ficou superado o entendimento da Turma no HC nº. 76.717-RS. 2. A competência para processar e julgar os dois crimes de lesões corporais culposas, em concurso formal heterogêneo com três homicídios culposos, é determinada pela continência, fato que importa na unidade de processo e julgamento (artigos 77, II, e 79 do CPP). Impossibilidade de cisão do processo, que implica inviabilidade de transação penal (artigo 76 da Lei nº. 9.099/95), para os crimes de lesões corporais, porque escapa do alcance do artigo 61 da mesma Lei, que estabelece como crime de menor potencial ofensivo aquele com pena máxima cominada de um ano. 3. Não cabe a suspensão condicional do processo, ou sursis processual (artigo 89 da Lei nº. 9.099), no caso de concurso formal de crimes, quando a pena mínima cominada ao crime mais grave, acrescida do aumento mínimo, exceder a um ano. 4. Habeas-corpus conhecido, mas indeferido, cassando-se a liminar concedida.(STF, hc78.876-9, 1999)

Com base na ementa e nas informações apuradas sobre o determinado fato o Senhor Ministro do Tribunal Superior federal Maurício Corrêa considerou conhecido porem indeferido o Hábeas Corpos em favor paciente.

10.2. Hábeas Corpus deferido

No segundo caso o acusado é o Sr.Délcio Moreira de Castro que se envolveu em um acidente de transito e é acusado do homicídio culposo e lesões corporais como podemos observar na ementa a seguir;

Ementa: Hábeas Corpus. Acidente de transito.Concurso formal: homicídio culposo e lesão corporal culposa. Aplicabilidade da lei 9.099/95. Ausência de representação pela vitima das lesões corporais culposas. 1. O Supremo Tribunal Federal já se orientou no sentido de que o artigo 91 da Lei nº. 9.099/95 é norma de transição que mandou aplicar aos inquéritos e às ações penais em curso a exigência da representação do ofendido, como condição de procedibilidade para o seu prosseguimento, independentemente de provocação do réu. Precedentes: Inq. nº. 1055-AM (Questão de Ordem), HC nº. 75.546- RJ, HC nº. 75.763-SP. 2. O instituto da suspensão do processo, previsto no artigo 89 da Lei nº. 9.099/95, só não é aplicável de imediato nas hipóteses em que, no momento da sua entrada em vigor, já fora prolatada sentença, ainda que pendente de recurso. Precedente: HC nº. 74.305-SP. 3. No concurso formal, as penas mínimas abstratas não devem ser somadas para impedir a aplicação do sursis processual. 4. O concurso formal só deve ser aplicado quando mais benéfico ao sentenciado (parágrafo único do artigo 70 do Código Penal). 5. Habeas-corpus deferido.(STF, hc 76.717-3, 1998).

Baseado nas informações do processo o Senhor Ministro do Tribunal Superior federal Maurício Corrêa, concedeu o Hábeas Corpus em favor do paciente .
Em ambos os casos mencionados podemos observar que se trata de crimes de transito com acusação de homicídio culposo e de lesões corporais, mas com decisões diferentes entre elas onde um Hábeas Corpus o deferido e o outro indeferido.
No primeiro caso nenhum dos artigos do ordenamento jurídico em pró da paciente, onde todos eles faltam requisitos necessários para deferir o Hábeas Corpus.



No segundo caso aplica-se o que está disposto no art.89 da lei 9.099/95 que dispunha o seguinte;
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Perante os argumentos citados e os artigos mencionados do processo o Hábeas Corpus foi deferido em beneficio do paciente.
Levando em consideração os dois processos acima descritos, podemos afirmar que o Hábeas Corpus poderá ser interpretado de varias formas no ordenamento jurídico, dependendo tão somente dos requisitos necessários e dos fatos acontecidos, sendo que casos semelhantes poderão ter decisões diferentes.






















REFERÊNCIAS

JURISPRUDÊNDIA. Local: Superior tribunal Federal. Disponível em: http://www.stf.gov.br/portal/principal/principal.asp. Acesso em: 2008-06-09.

MORAIS,alexandre de.Direto Constitucional. ed.18, SÃO PAULO: ATLAS, 2005.

SIDOU,j.m.othon. Hábeas Corpus, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Hábeas Datas, Ação Popular: As Garantias dos Direitos coletivos.ed.5, RIO DE JANEIRO: FORENSE, 2000.














Autor: Valdenir Bertoldo


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