As Decisões Legislativas do Poder Judiciário



As decisões de nossos tribunais, em grande parte, estão mais baseadas em opiniões pessoais do que em fontes de direito.

A crítica que ora fazemos vem no sentido de buscarmos uma melhora na aplicação das leis, não sendo nenhuma crítica pessoal.

Ao fazermos uma comparação com os julgamentos que são proferidos na União Européia, através de sua Corte de Justiça, e até mesmo dos tribunais nacionais, como os da França, Itália e Alemanha, chegamos à conclusão de que, em muitos julgamentos, nossos julgadores chamam de fundamento suas opiniões pessoais. Isso quando as opiniões são suas, porque, na prática, muitas sentenças são preparadas por estagiários, somente sendo assinadas pelos juízes.

Ou seja, que conhecimento jurídico tem um estagiário para proferir uma decisão judicial? Ele passou em algum concurso para ser juiz, e tem experiência para julgar? Como deixar patrimônios e vidas nas mãos dessas pessoas? Qual a responsabilidade do Poder Judiciário por isso? Estaríamos diante de uma propaganda enganosa quando se espera que o juiz vá ler o caso e decidir?

O Poder Judiciário não pode legislar, porque suas decisões não podem produzir efeitos perante terceiros que não participam da lide e, por isso, elas não podem se tornar regras de direito.

Causas semelhantes e decisões idênticas podem se acumular em número considerável, mas elas somente são identificadas no plano de princípios de direito. Por outro lado, o julgador não está obrigado a julgar conforme um julgamento precedente ou, de uma maneira geral, formar sua decisão baseada em outros tribunais. Isso faz com que a decisão judicial não tenha caráter geral e de força obrigatória para se tornar regra de direito.

Não é possível fazer com que os julgamentos tenham valor de lei, tendo em vista os inconvenientes que eles apresentam, pouco compatíveis com as qualidades requeridas para uma fonte de direito.

Em primeiro lugar, verifica-se a lentidão de sua formação: a regra de direito sendo susceptível de várias interpretações, a jurisprudência freqüentemente é dividida; para que se estabeleça uma série de decisões concordantes, é necessário que a questão controvertida seja levada à última instância, e isso demora alguns anos. A jurisprudência, baseada nos costumes, demora muitas vezes a se adaptar a evolução da realidade sócio-econômica ou assimilar os efeitos de uma reforma legislativa.

Em segundo lugar, a incerteza é uma característica inerente a jurisprudência, ou seja, as decisões de mérito, dominadas pelas circunstâncias do caso concreto, nos obrigam em muitos casos a questionarmos o alcance exato da solução aplicada, fazendo com as interpretação sejam tomadas de forma muito mais delicada dos que aquelas da lei.

Em terceiro lugar vem a insegurança provocada pelos julgamentos, que muitas vezes ultrapassam todas as expectativas do conhecimento mediano. O mundo contemporâneo exige especialistas em todas as profissões, e na área do direito estamos convictos que é impossível fazer com que uma pessoa conheça todas as leis. Com exceção aos juízos especializados, como pode um juiz querer conhecer todos os ramos do direito, e aplicar o direito com segurança?

O que se verifica, na prática, é que o Poder Judiciário vem ditando regras, já que não pode legislar, pois assim estaria concorrendo como o Poder Legislativo, não respeitando o princípio da separação de poderes. O Poder Judiciário tem que se basear no problema da causa, e fundamentar sua decisão dizendo em qual dispositivo legal está baseada sua decisão, porque somente assim teremos uma correta interpretação da lei, e uma evolução em sua aplicação. Nossos julgadores não podem ser pessoalmente a lei. Eles têm que aplicar a lei ao caso concreto.
Autor: Robson Zanetti


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