O Oportuno Cadastro Para Registrar Nomes Dos Violadores Das Prerrogativas Dos Advogados



O oportuno cadastro para registrar nomes dos violadores das prerrogativas dos advogados

Tendo tomado conhecimento da proposta de criação, por parte da OAB - Seccional São Paulo de um cadastro de autoridades que violam sistematicamente as prerrogativas profissionais dos advogados, passei a refletir sobre o assunto.

Trata-se de uma oportuna atitude da OAB/SP, ao menos a fim de propiciar reflexão, transformação e, quiçá, mudanças à sociedade como um todo. Com efeito, está mais do que na hora de a Advocacia lutar por e afirmar os seus direitos. Aliás, registre-se que essa luta sempre foi uma constante na vida dos advogados - tendo ficado mais fraca nos dias atuais, quem sabe, pelas próprias circunstâncias conjunturais sociais, culturais e econômicas.

No entanto, ela é uma obrigação, um dever de toda a classe, porquanto, ao representarmos os cidadãos, obrigatoriamente - para que a Justiça aconteça -, precisamos ser profissionais de respeito e respeitados. A verdade é que, quando nos deixamos desrespeitar, conseqüentemente, estamos deixando desrespeitar também os nossos clientes, cidadãos leigos que necessitam de nossa consciência, competência e coragem.

Temos o dever de lutar sempre por aquilo que a lei nos assegura; devemos lutar pelo respeito entre todos os operadores do Direito; pela urbanidade ao tratar; enfim, pelo fim do sentimento de ódio que reina hoje, veladamente, entre todos os setores, sem ao menos se conhecer o motivo de um tal sentimento tão pequeno e incoerente, atribuível, a nosso ver, precipuamente ao desgaste, ao mal-estar social e à depressão de funcionários, de juízes, de advogados, e, ainda mais grave, das partes que procuram o Poder Judiciário na esperança de resolver seus problemas - originários de uma sociedade que vive um aparentemente inevitável caos moral e, por isso, se tornou geradora de toda a sorte de conflitos e mazelas, cuja origem já não é mais vislumbrada, tornando-se um verdadeiro círculo vicioso.

Nesse diapasão, nossa postura, enquanto advogados, é tudo: nosso conhecimento apurado sobre nossos direitos é o caminho imprescindível para a resolução, modo tranqüilo, dos impasses criados no exercício profissional - convivendo, muitas vezes, inclusive com a antipatia de servidores a magistrados que, infelizmente, desconhecem as reais condições de trabalho do advogado (único operador do Direito obrigado a cumprir todos os prazos), só vindo a realmente conhecê-las quando, aposentados, passam a se dedicar a esta nobre função.

Muito por isso, também, alterou-se a Reforma do Judiciário (EC nº 45/04). Alterada a CF/88, foi imposto um período mínimo de experiência - de três anos - para o futuro magistrado, evitando, assim, sua desvinculação com a realidade que, mediante aprovação em concorrido concurso público, será considerado apto a julgar.

Daí por que não se pode esquecer que os advogados, por força de lei e, acima disso, por força constitucional, são indispensáveis à administração da Justiça - tão importantes quanto servidores, membros do Ministério Público e magistrados.

Agora, imagine-se os magistrados - felizmente, ampla minoria, mas, de outra banda, infelizmente, efetivamente existentes - que demonstram não simpatizar com os advogados em geral, depois de aposentados, serem recebidos pela OAB como (grande contradição) um advogado?

A pergunta que fica, nessa hipótese, é: qual o objetivo? Ora, o advogado deve ter sempre claro que sua luta é pela cidadania, pelo coletivo, pela busca constante da segurança na aplicação da lei em favor do povo e da sociedade - enfim, luta pelo cidadão, em suas angústias individuais e únicas.

O Direito, ao fim e ao cabo, é instrumento para a mantença da ordem e do equilíbrio social, e é com esse pensamento que precisamos advogar: sempre refletindo sobre como agir para assegurar que, da melhor forma possível, a justiça seja realizada e promovida para o verdadeiro fortalecimento dos cidadãos.

Por tudo isso, não podemos, jamais, nutrir receio e ser complacentes com qualquer tipo de privilégio. A natureza é sábia e traça o caminho sempre da busca da eqüidade, do justo e do fraterno. Aquele que, por vocação verdadeira, opta pela Advocacia, é porque realmente ama a humanidade, seu semelhante, compreende as engrenagens do mundo e quer ser útil a seu próximo, oferecendo-lhe sua prestação de serviços em prol e na busca do justo e do ético.

Vamos fazer da nossa profissão, que tem por objeto de formação e finalidade última a justiça, um instrumento de constante transformação e realmente um meio de apoio e segurança para a cidadania. Eu acredito na advocacia e acredito nos advogados - uma classe de princípios dignos, enraizados realmente em nosso interior, sempre atentos às atrocidades cometidas contra os direitos humanos, sempre prontos a servir àqueles lesados em seus direitos; temos a vocação nata do serviço ao próximo.

É por isso que trago, mais uma vez, o convite para a união e o combate, com muito amor pela profissão escolhida, força, convicção e coragem, para que a Advocacia passe a ser respeitada como outrora, de modo a resgatar completamente o valor que lhe é próprio. Somente estando vivo e latente, diuturnamente, dentro de nós, pode nos levar a verdadeiramente prestar um serviço profissional como sempre sentimos, almejamos e aprendemos na academia com tanto esforço, dedicação e trabalho.

Carmen Pio
Advogada
OAB/RS 14.685
Porto Alegre/RS
20.09.2006

Autor: carmen pio


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