Direito Achado nas ruas



"DIREITO ACHADO NA RUA"

A expressão "Direito Achada na Rua" originou através de pesquisas feitas pelo Advogado Roberto Lyra Filho chamando para reflexões sobre o Direito derivado das ações dos movimentos sociais nos anos 70 e 80. Trata-se de um movimento de esquerda, ligado a pretensão de transformações sociais, ou seja, segundo ele: "Lei ruim não tem que ser mudada, tem que ser atropelada, ignorada, descumprida em nome da igualdade de classes". Uns dos principais nomes quando se fala sobre direito achado na rua, pode-se citar: Jacques Alfonsín, Advogado do MST e procurador do Estado do Rio Grande do Sul, hoje aposentado, ele entende: "que o direito achado nas ruas gera efeitos particularmente favoráveis ao povo pobre do Brasil, diferente daqueles que a lei prevê como direitos desse mesmo povo, mas que jamais são respeitados na medida das urgências humanas que ele padece". Atualmente, com a morte de Roberto Lyra, existem grupos de pesquisas que continuam seus ensinamentos por meio de cursos e o grupo de estudos sobre Direito Achado na Rua, este curso tem capacitado atores populares no direito desde 1987, com a publicação de uma edição produzida pelo núcleo de Estudos para a paz e Direitos Humanos e o Centro de educação Aberta e continuada a Distancia pela UNB (Universidade de Brasília).
Pode-se afirmar que os movimentos sociais são bastante dinâmicos e nem sempre o Direito (norma) tem acompanhado essa evolução, gerando desequilíbrio. Faz-se salientar que os movimentos sociais têm sempre contextos históricos, que evoluem com o passar do tempo, agregando desigualdades entre as classes sociais. O Direito achado na Rua pode ser interpretado através da realidade do ordenamento jurídico vigente, que prioriza a "democracia participativa", mas que muitas das vezes não gera direito e nem constitui efeitos particularmente favoráveis ao povo pobre, diferente daqueles que a lei prevê como direito desse mesmo povo, mas que jamais são respeitados, sem ignorar as lacunas de interpretação e aplicação do direito previsto nas leis do Estado em favor dos direitos humanos, bem como os direitos fundamentais e coletivos expressos na Constituição cidadã 1988.
Entretanto, não é fácil administrar as injustiças, quando se avaliam os efeitos materiais das previsões que a lei do Estado faz, particularmente no que concerne às garantias básicas previstas nos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição, como alimentação, moradia, saúde, educação, trabalho, segurança, vestuário,bem como a vida, a liberdade, a igualdade. Por exemplo: É fato, cada vez que o povo pobre manifesta suas necessidades vitais por sua própria iniciativa, que embora previstas na lei como direitos fundamentais, eles nunca os alcança, pois, quase sempre é julgado como infrator, faltando com respeito à sua dignidade e direitos.

Dessa forma, criam-se diferentes tratamentos do direito, jogando por terra os grandes paradigmas da modernidade, da evolução no direito e na democratização do acesso à justiça. Entende-se assim, que o Direito achado nas Ruas, apesar de sofrer discriminações e preconceitos, deve-se empenhar em buscar e lutar pelos os mesmos diretos acobertado a qualquer cidadão (fora das ruas) à luz da justiça, fortalecendo a Constituição cidadã, onde todos são iguais e não tentar modificá-la ou adaptá-la.
Em razão das intensas transformações sociais conclui-se que se necessita de um Estado mais sensível as causas sociais, alcançando a igualdade material entre os cidadãos de forma mais humana. Um Estado que siga o postulado básico de justiça: "tratar igualmente aos iguais e desigualmente aos desiguais, na medida da sua desigualdade". Com a participação efetiva de políticas públicas aptas a enfrentar e dar resoluções as questões da realidade deste cenário de desigualdade, garantindo uma real comunidade de cidadãos, livres e iguais, convivendo em um mesmo espaço, diverso e plural. Que o véu da justiça nunca os abandone de modo particular hoje e sempre estendendo a mão aquele que está bem no meio da rua onde ele se encontra e sofre.




Autor: Lair Ayres De Lima Filho


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