Os Transtornos São Indenizáveis?



The time isn´t only money, mas também o fato de usufruir o tempo pode ser utilizado para diversas outras coisas. Assim sendo, questionamos: esse tempo que poderia ser utilizado para outras coisas é indenizável?

Nossos tribunais reconhecem que não existe dano moral pelos transtornos, aqui considerados problemas do dia-a-dia que geram certa perturbação, mas que não são suficientes para caracterizar o dano moral. O dano moral, porém, seria diferente dos danos causados pelos transtornos?

O dano moral é indenizado quando se calcula, devido a circunstâncias sociais no tempo e espaço, que uma pessoa está sofrendo psicologicamente certo transtorno dentro de uma determinada intensidade. Ou seja, vamos imaginar que, numa escala de sofrimento de 0 a 10, somente à partir do nível 5 existe o dano moral, para baixo sendo só transtorno. Colando na prática: digamos que nesta escala quem tem um título protestado indevidamente está na escala 5 enquanto que alguém que teve lançamentos feitos incorretamente em sua conta telefônica sem ter seu nome negativado, entre na escala 3.

O primeiro é indenizado a títulos de danos morais, e o segundo não.

Digamos que, no segundo caso, a pessoa tenha que ligar para o serviço de atendimento ao consumidor da companhia telefônica, perdendo duas horas de seu tempo. O que dá para fazer em duas horas? Tanta coisa! Dá para ir tomar um sorvete, sair com a namorada, ver um filme...Isso tudo nestes casos representa lazer.

E porque não dar uma dormidinha? Ou seja, cada um faz o que quer com seu tempo, e a retirada deste tempo por outra pessoa de forma ilícita teria que ser indenizada pelos transtornos causados.

Acontece que, neste momento da história, e no Brasil (falando de tempo e espaço), esses danos causados por transtornos dificilmente são indenizados, já que ainda não existe uma separação entre indenização por dano moral e o que seria a indenização pelos transtornos. Esses últimos, por si só, não constituem prejuízos. Mas tal posicionamento pode evoluir e esses danos virem a ser indenizados, sobretudo porque o valor do dano moral, em muitos casos, começa a cair, e os danos por transtornos poderiam ser indenizados abaixo dos valores indenizáveis a título de dano moral.
Autor: Robson Zanetti


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