Direitos do Consumidor



As questões de consumo dizem respeito a todos e também a tudo aquilo que se compra e se vende, de modo que existe muita legislação a este respeito.
Todo o consumidor, tem deveres mas também tem direitos, não é intenção estar aqui a escrever extensivamente sobre o tema, há no entanto umas tantas regras básicas de protecção que deve conhecer ou, quando muito, relembrar.

Embora no ano passado se tenha verificado um aumento da apresentação de queixas/reclamações na ordem dos 5% em relação ao ano de 2009, (segundo dados da ANACOM), muitas pessoas ainda deixam de apresentar as suas reclamações sobretudo por falta de esclarecimentos a respeito de onde e como o poderão fazer.

Os direitos do consumidor podem ser resumidos em poucos pontos essenciais, a saber:

- à protecção da saúde e segurança
- à qualidade dos bens ou serviços
- à protecção dos interesses económicos
- à prevenção e à reparação de prejuízos
- à formação e à educação para o consumo
- à informação para o consumo
- à representação e consulta
- à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta

É importante que tome conhecimento destes direitos da mesma forma que dos seus deveres como consumidor, mas para prevenir a necessidade de resolver um conflito de consumo ou caso tenha realmente de o fazer, é importante ter o máximo de conhecimentos possível. Deve ainda prevenir-se com umas quantas regras básicas.

Antes de comprar:

- Informe-se se as características do produto/serviço se adequam à sua necessidade.
- Compare preços.
- Informe-se sobre as condições de troca.
- Informe-se sobre a garantia e a assistência pós-venda.
- Se necessário peça orçamento escrito e descriminado.
- Se houver contrato escrito peça tempo para o ler atentamente. Não decida de imediato.
- Informe-se sobre as condições de entrega do bem e eventuais custos.
- Evite tomar decisões de compra por impulso, sobretudo nas vendas na rua, à porta, por telefone, em excursões, etc... é preferível ter tempo para pensar melhor e aconselhar-se.

Na altura de receber o bem/serviço que adquiriu:

- Veja se as condições do contrato estão de acordo com o que pretende.
- Verifique o produto no acto da entrega.
- Veja qual o documento que serve de garantia.
- Guarde a factura/recibo, é necessário em caso de pretender trocar ou reclamar.
- Caso o vendedor permita trocas ou devoluções não obrigatórias (troca/devolução de bens sem defeito), guarde o documento que o comprove e verifique as condições em que tal pode ser feito.

Tome cuidado quando assina um contrato.

Não é obrigatório que um contrato seja escrito, muito embora esta modalidade facilite a prova em caso de conflito, há no entanto casos em que a lei exige a forma escrita (compra a prestações), ou estabelece a necessidade de elaborar escritura pública (compra de um imóvel).
Veja sempre se o contrato é bem claro para si. Não assine nada sem ler cuidadosamente e sem compreender bem o que está a assinar. Se necessário (e possível), peça tempo para reflectir ou aconselhar-se com familiares ou amigos.
Nas compras a crédito pode acontecer ter de assinar mais do que um contrato: um de compra e venda e outro de crédito. Embora sejam dois contratos distintos, por vezes, aparecem no mesmo documento. Verifique.
Deve sempre ficar com um duplicado de todos os documentos, e conservá-los.

Na modalidade de contratos denominada pré-elaborados, estes já vêm com a totalidade das cláusulas, ou pelo menos as mais importantes, definidas por quem vende e são utilizados na maioria dos serviços essenciais, financeiros, seguros, etc.
Neste tipo de contrato, a posição do consumidor revela-se muito frágil de modo que tem sido publicada legislação própria para os mesmos. De novo, leia detalhadamente todas as cláusulas.

O Livro de Reclamações

A sua utilização permite não somente às entidades responsáveis, conhecer os problemas dos consumidores, como também aos profissionais adequarem a oferta às necessidades dos seus clientes. Assim, sempre que achar que estão em causa os seus direitos, peça-o.

Todos os prestadores de serviços que se encontram em estabelecimento fixo devem ter um Livro de Reclamações e é sua obrigação disponibilizá-lo sempre que solicitado. Devem ainda ter em local bem visível, a seguinte informação: "Este estabelecimento tem livro de reclamações" (neste documento deve estar indicada a entidade reguladora e respectiva morada).
Os prestadores de serviços devem enviar o original da reclamação à entidade competente, num prazo curto após a mesma ser escrita pelo consumidor e entregar a este um duplicado da mesma.

Nos casos de perda ou extravio do Livro de Reclamações, o prestador de serviços deve informar o cliente sobre a entidade junto da qual este poderá apresentar a sua queixa/reclamação, deve ele também informar a mesma entidade a respeito da sua perda e adquirir outro rapidamente.
O período mínimo para conservar estes livros é de 3 anos.

Se desejar aprofundar este assunto, saiba que os direitos dos consumidores estão escritos na Constituição da República Portuguesa e na Lei nº 24/96, de 31 de Julho.

http://dizseprai.blogspot.com/
Autor: Sara Levy Lima


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