DIREITO CIVIL E O USUCAPIÃO



O direito ao usucapião é instituto que, evidentemente com alterações, vem sendo mantido e aperfeiçoado ao longo do tempo em diferentes ordenamentos jurídicos.
Esse tema é assunto de grande importância por refletir nas relações sociais, pois usucapir é a forma direta de adquirir propriedade como resultante da posse mansa e pacífica dentro de um lapso de tempo, valorizando a posse, previsto para aquelas situações em que o descaso do proprietário justificaria a perda do imóvel sob a análise do princípio constitucional da função social da posse e da propriedade, compensando aqueles que dão destinação útil ao imóvel, e minimizando-se possíveis conflitos coletivos.
É importante estar sempre em contato com esse tipo de informações jurídicas que podem influenciar diretamente na vida das pessoas.
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Autor: C Facilitaja


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