União Homoafetiva: inconstitucional!



Antes de falar um pouco sobre esse tema, gostaria de esclarecer que eu NÃO sou a favor da União Homoafetiva tampouco do homossexualismo, respeito, mas não sou a favor, questão de princípio mesmo e vou expressar minha opinião doa quem doer ? vide Art. 5º inciso IV da magna carta de 88. Outra coisa, a palavra HOMOFOBIA é totalmente redundante amigos. Homo = Homem; Fobia = Medo. Medo de Homem? Então podem me dar um adjetivo que faça sentido, não este. Apesar de que eu não vou divulgar preconceito, nem incitarei a violência, só não concordo; direito meu.

Agora sobre essa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que aprovou a União Homoafetiva, eu acho, sinceramente que quem tem que decidir essa questão é o legislativo, se eles não tem culhão para isso, aí o problema é deles. Quem faz lei é o legislativo e não o judiciário. O Supremo tinha que resolver seus próprios problemas e não nos entupir de jurisprudências que querem valer como lei, nós não somos os Estados Unidos, ok?

Nós temos uma Carta Magna, ela está acima do Supremo, é nela que temos que nos valer e obedecer, no entanto, podemos ver abaixo:

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

§ 5º - Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.

Meu professor, um notório advogado, diga-se, afirmou que a Constituição silenciou a respeito desta questão e que a Jurisprudência do STF valeria. Mas não estou vendo silêncio nos incisos citados acima, pelo contrário, está claro. O que a constituição não prevê é a proibição do matrimônio de pessoas do mesmo sexo, mas nela está explicitado que a Família é formada por HOMEM e MULHER.

De qualquer maneira, me limitei a tomar como embasamento a Carta Magna, a primeira no ordenamento jurídico brasileiro. Não vou colocar aqui questões ideológicas, para mim basta esta comprovação e, sendo assim, necessitamos de uma EMENDA CONSTITUCIONAL, mas aí entra um ponto interessante, será que o congresso ou nossa presidente teriam coragem para aprová-la? Sabendo que 55% da população brasileira são contra essa jurisprudência? Entramos na questão política, lógico. O STF pode levar essa carga nas costas pois eles não recebem votos, aliás, é o presidente ou a presidente que nomeia os ministros...

O que me deixa chateado é que eu aprendi que as leis "devem" ser feitas conforme a vontade do povo, o povo que decide, mas numa questão tão igualitária como esta, onde 55% das pessoas são CONTRA, como podem dizer que foi feita democracia? Seria se fosse algo de clamor de uma imensa maioria, como é a Reforma Política por exemplo, ou o repúdio à esse novo código florestal. Cabe ao legislador a sensibilidade para captar o desejo do povo e não de uma minoria. Enfim, se o congresso aprovar e a presidente sancionar, até eu passo a ser a favor. Mas ta difííííííícil.

Até mais...


Autor: Marcos Paulo Pereira Gomes


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