A arguição de descumprimento de preceito fundamental



Universidade Anhanguera – Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

A ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

FERNANDO ROCHA ABRÃO

Mineiros/Goiás

2011

 RESUMO

A confecção deste Trabalho de Conclusão de Curso – TCC volta-se às principais diretrizes relacionadas à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Previsto na Lei Federal n.º 9.882/99, como norma regulamentadora do § 1.º do artigo 102 da Constituição Federal, modalidade inerente ao controle concentrado de constitucionalidade a ser proposta perante o Supremo Tribunal Federal. Seu objeto é evitar (arguição de descumprimento de preceito fundamental preventiva) ou reparar (arguição de descumprimento de preceito fundamental repressiva) lesão a preceito fundamental, resultante de ato (comissivo ou omissivo) do Poder Público, podendo ser manejada para solver controvérsias constitucionais sobre a constitucionalidade do direito federal, do direito estadual e também do direito municipal, tendo como principal característica a subsidiariedade, vez que o seu cabimento está condicionado à inexistência de outros processos objetivos aptos a sanar a lesão ao preceito fundamental constitucional.

Palavras-chave: Constituição, Arguição, Descumprimento, Preceito, Fundamental.

INTRODUÇÃO
 

Inicialmente, impende-se trazer à baila as lições do eminente Alexandre de Moraes,[2] no sentido de que são várias as espécies de controle concentrado de constitucionalidade,[3] esboçados pela Constituição da República Federativa do Brasil, como: ação direta de inconstitucionalidade genérica; ação direta de inconstitucionalidade interventiva; ação direta de inconstitucionalidade por omissão; ação declaratória de constitucionalidade; e, ainda, a arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Nessa ótica, ressalte-se que este trabalho cinge-se ao estudo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, regulada na Lei n.º 9.882/99, que dispõe sobre o processo e julgamento de que trata o § 1º do art. 102 da Constituição Federal, sendo que dentre tantas outras questões relevantes, serão analisadas as inerentes ao surgimento, às considerações gerais, à catalogação do direito e da jurisprudência pertinentes, às causas da imprescindibilidade da existência de um mecanismo para analisar as questões relativas ao direito pré-constitucional, controvérsia constitucional sobre normas revogadas, controle de constitucionalidade do direito municipal em face da Constituição Federal, além da interpretação direta das cláusulas constitucionais pelos juízes e tribunais, bem ainda os principais aspectos procedimentais.

Nota-se, por fim, que os objetivos primordiais da presente pesquisa são a determinação do âmbito de abrangência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e a definição da posição assumida por esta na seara de controle de constitucionalidade brasileiro.

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Autor: Fernando Rocha Abrao


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