Fundo de comércio



O fundo de comércio tem como elemento essencial a ligação de uma clientela que adquire um produto, ou serviço, de uma determinada pessoa. Esse fundo pode ser adquirido, ou criado, e mantido por uma pessoa.

No caso da exploração de um fundo de comércio, após a assinatura de um contrato de concessão exclusiva, ou de franquia, é necessário observar que a sanção de uma eventual perda de clientes, ou de um insucesso total, recai diretamente sobre o concessionário ou o franqueado.

Para que possamos saber a quem pertence o fundo de comércio, num contrato de concessão exclusiva, ou de franquia, será necessário analisarmos a quem pertence a clientela, porque este é o principal elemento do fundo de comércio. Ou seja: esta clientela pertence ao concedente, ou ao concessionário exclusivo ao franqueador, ou ao franqueado?

Se analisarmos tanto o contrato de concessão exclusiva, como o contrato de franquia, sob o prisma de que a clientela é atraída pela marca de um produto ou serviço, fazendo com que estes contratos deixem de ser aleatórios, verificaremos que a clientela pertence ao concedente, ou ao franqueador. Assim sendo, o concessionário exclusivo, e o franqueado, não tem nenhum fundo de comércio.

Para modificar esta situação, é necessário que o concessionário exclusivo, ou o franqueado, demonstrem que possuem uma clientela própria, independente daquela que é atraída pela marca.

Esta demonstração não é possível quando não existe a independência jurídica do concessionário exclusivo, ou do franqueado (ver artigo que se refere a Desqualificação do Cotrato de Distribuição), mas ela é possível quando fica emonstrada existência de um fundo de comércio próprio, capaz de atrair a clientela em virtude da independência jurídica existente entre concedente e o concessionário, e entre franqueador e franqueado.

Tanto no contrato de concessão exclusiva, como no de franquia, entram em jogo duas pessoas teoricamente consideradas independentes. O franqueador coloca à disposição do franqueado sua marca, sua insígnia, seu saber-fazer, em troca de uma remuneração. Certamente que esses elementos atraem a clientela, mas não se pode esquecer que o franqueado atrai, e cria clientes que lhe são fiéis em virtude, por exemplo, de suas qualidades profissionais.

Há certas pessoas que preferem o atendimento do McDonalds localizado no bairro X, e outras do bairro Y. Ninguém vai a um cabeleireiro somente em virtude da insígnia do franqueador. Imagine o que uma pessoa que não sabe cortar cabelos corretamente poderá fazer com os seus clientes? Por isso, o franqueado forma uma clientela independente.

O concessionário exclusivo, ou o franqueado, que, de forma juridicamente independente e graças aos elementos fornecidos pelo concedente ou franqueador, cria uma clientela, é proprietário de seu fundo de comércio.


Autor: Robson Zanetti


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