A redução da maioridade penal



Assim como outros temas pertinentes ao Direito, a redução da maioridade penal gera diversas discussões, seja por parte da opinião pública, seja por doutrinadores, estudantes ou entendidos do assunto. O fato é que temas polêmicos como este, vêm à tona sempre que a sociedade passa por crises e sempre que a imprensa resolve “dar aulas de Direito” ao senso comum.

Como já sabemos, a criminalidade no Brasil aumenta a cada dia, e cada vez mais temos adolescentes praticando crimes na companhia de adultos, e muitas vezes sendo utilizados por estes, na tentativa de burlar o sistema caso sejam apanhados. Ocorre que, as garantias previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são favoráveis, sem dúvida é melhor que o adolescente leve a culpa.

Tendo em vista que nos dias atuais um adolescente com 16 anos completos é plenamente consciente dos seus atos e assim, poderia perfeitamente responder por eles através do processo criminal, a redução da maioridade penal seria bastante viável, afinal os jovens de hoje são bem diferentes dos jovens do século passado que eram mais ingênuos, e, porque não dizer, menos desenvolvidos haja vista toda a tecnologia e praticidade que passou a fazer parte de nossas vidas.

Vale lembrar também que, o adolescente de 16 anos para cima tem direito ao voto, isto por que nosso legislador entendeu que nesta idade há plena capacidade de ele, como cidadão que é, analisar os candidatos, a melhor proposta e com lucidez e coerência decidir o futuro do país. Afinal, não é assim que um adulto faz?

Infelizmente sabemos que não, e aí está mais uma das misérias de nosso país. A outra é o fracasso do sistema carcerário brasileiro, e a impossibilidade de reeducação do cidadão que nele ingressa. Sabemos que vivendo em um presídio brasileiro, a possibilidade de o condenado sair recuperado é quase inexistente e isso vale para adultos e valeria também para os possíveis adolescentes maiores de 16 anos.

Diante disso, me arrisco a dizer que o problema não seria resolvido, talvez mudasse de nome. Isso sem falar que, juridicamente falando, a previsão legal para tal discussão está expressa em nossa Constituição no art.228 e é tida como cláusula pétrea o que afasta qualquer possibilidade de modificação sem o poder constituinte. Assim, voltamos para a base dos problemas brasileiros: não precisamos de novas leis, precisamos de políticas que possam combater a criminalidade e incentivar as crianças e adolescentes brasileiros a largar as armas e ir para escola, onde é seu lugar por direito.

Francine Daniele dos Santos

Acadêmica do 5º semestre de Direito do Centro Universitário Univates.


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