A defensoria pública como meio de proteção aos idosos: uma questão de direitos humanos



Preliminarmente, conforme o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal de 1988, o Estado deverá prestar assistência jurídica integral e gratuita às classes menos favorecidas (não possuem recursos necessários), daí vem a implementação das defensorias públicas como meio eficaz de garantir a função jurisdicional do Estado e um meio essencial de acesso à justiça. Contudo, estas instituições não só garantem a aplicação do direito a um caso concreto, como também possuem a incumbência de orientar e conscientizar a população sobre os assuntos jurídicos, garantindo o apoio do poder jurisdicional nos casos de violações aos seus direitos.

 A Instituição Defensoria Pública advém da carta magna de 1988, sendo um meio efetivo de garantir o acesso à justiça a todos, mas para que haja esse efetivo acesso seria indispensável que o maior número possível de pessoas fosse admitido a demandar e defender-se de forma adequada. E como cita Cândido Rangel Dinamarco...

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