Pesquisa De Células-tronco Embrionárias E O Direito Constitucional à Vidas
Pesquisa de células-tronco embrionárias e o direito
constitucional à vidas.
Por: Tamara da Silva
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Foi aprovada pelo Congresso Nacional a nova Lei de
Biossegurança, destacando-se a liberação da pesquisa e plantio de
transgênicos e a pesquisa com as chamadas células-tronco embrionárias.
Sabemos que a Constituição Federal no que tange aos Direitos e
Garantias Fundamentais, no caput do artigo 5�, preceitua a inviolabilidade do
direito à vida. Desta maneira, o direito à vida constitui o mais fundamental
de todos os direitos, já que se constitui em pré-requisito à existência e
exercício de todos os demais direitos. Cabe ao Estado assegurar o direito à
vida em seus dois aspectos: primeiro assegurando o direito de se continuar
vivo e conseqüentemente de assegurar vida digna quanto à sua subsistência.
Especificamente com relação a manipulação das células-tronco embrionárias a
polêmica se dá ao discutir se estas células teriam potencialidade de vida.
Assim, sendo potenciais nascituros, estariam estes embriões protegidos ou não
pela legislação pátria. Para o deslinde da questão, mister se faz uma
abordagem superficial das chamadas células-tronco que são aquelas que possuem
a capacidade de constituir diferentes tecidos no organismo e também podem
replicar-se gerando cópias de si mesmas. Podemos classificá-las em células-tronco
adultas, que podem ser retiradas da medula óssea, do sangue e também do
cordão umbilical e células-tronco embrionárias que são as que compõem o
interior do embrião entre o quinto e o sétimo dia de vida após sua concepção.
Exatamente neste ponto, instala-se a controvérsia, pois no caso em tela a
manipulação do embrião após sua concepção implicará na morte ou destruição do
nascituro |
Autor: Tamara Da Silva
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