A Mão De Obra Feminina No Contexto Atual



A mulher tem participação em ritmo crescente na força de trabalho de todo o mundo e cada vez mais se faz presente em todos os setores da atividade econômica e em quase todas as profissões. Tem colaborado e contribuído com sua capacidade de trabalho e inteligência, para o progresso da humanidade e para sua capacidade de trabalho e inteligência, para o congresso da humanidade e para a melhoria das condições de vida, ao do homem. Tem ajudado a prover o sustento da família, sem descuidar, contudo de suas tarefas domésticas.

Nos aspectos jurídicos, muitas conquistas ocorreram em termos de legislação, mas infelizmente há muito desrespeito, principalmente no caso da gestante. A discriminação salarial contra as mulheres desacata formalmente o artigo da constituição brasileira, onde costa que a diferença salarial pó motivo de sexo, idade, cor e estado civil é proibida. A legislação brasileira bem que tenta proteger as mulheres em suas função de mães, concedendo licença maternidade, estabilidade para a gestante, creches e locais adequados destinados á amamentação. Outro problema enfrentado pela trabalhadora é a o assedio sexual. Para puni-los existe desde 1991,uma lei estadual, no rio de janeiro,que estabelece muitas conforme a gravidade da infração e a reincidência do infrator.

A legislação, porém, não abrange uma ampla parcela de mulheres que trabalham no domicilio,visando conciliar família e trabalho (bem como não protege as trabalhadoras na economia informal). O trabalhado a domicilio é uma faca de dois gumes, pois permitem á mulher permanecer em casa, junto aos filhos, mas a mulher fica sem registro em carteira, recebe por peça, tendo uma remuneração baixa e instável, acaba trabalhando mais e ainda coloca os filhos para ajudar. O direito da mulher trabalhadora têm sido proclamados e assegurado nas convenções, nos textos constitucionais em normas legais diversas; tanto nível nacional como internacional. A legislação trabalhista, em geral e com relação à mulher em particular, é um das mais evoluídas do mundo; o problema é que, normalmente, a lei não é cumprida, e não existe uma fiscalização eficiente por parte dos órgãos governamentais para sua aplicabilidade.

Da análise legislação brasileira cabe aqui, destacar do teor do CLT (consolidação das leis do trabalho);

Decreto-Lei 5.432/43 consta o sistema projetivo até hoje vigente, e que figura no capitulo III do III, sob a designação de proteção do trabalho da mulher. As cessões do capitulo permitem á duração e condições do trabalho(art.372 a 378), trabalho noturno(art.379 a 381), períodos de descanso(Arts. 381 a 390), proteção à maternidade(Arts. 391 a 400), enfim, penalidades (art.401).

As principais modificações introduzidas no primitivo texto original consolidado em 1943 são as seguintes:

a)Pelo decreto lei 229/61; dispondo sobre a prorrogação da jornada diária em até duas horas, mediante compensação que ser objeto de acordo coletivo de trabalho;

b)Em caso de força maior etc. pode ser dilatada a jornada normal da mulher, mediante pagamento de adicional de 25% sobre a hora normal.

c)Admitindo a prestação de trabalho noturno pela mulher em estabelecimento de ensino.

d)O texto do mesmo decreto lei altera o artigo 392 da CLT de 1943 para fixar o afastamento antes e depois do parto em 4 semanas antes e 8 após,em lugar das seis semanas previstas em cada período;

e)Pelo decreto lei 546/69:admite o trabalho noturno da mulher nós estabelecimento bancários;

f)Pelo decreto lei 744/69: ide,nos estabelecimentos de saúde e bem estar;

g)Pela lei 5673/71:idem,nos serviços de computação eletrônica;

h)Pela lei 6136/74: o salário maternidade passa a ser prestação da previdência social urbana,com referencia as seguradas empregadas do referido sistema;

i)Pela lei 7189/84: altera o art.379 da CLT transmudando de vedação em permissão o que nele está disposto,salvo nas atividades industriais.

De modo geral,a legislação trabalhista,em nosso país,tem assegurado às mulheres proteção especial,tendo tendo em vista a sua constituição física e biológica.Tem dado atenção às condições de segurança e salubridade do local de trabalho e principalmente,ao estado de gestação e à maternidade.Tem,da mesma forma, proclamado sempre o principio da igualdade salarial.Aos poucos,no entanto,a mulher vai adquirido consciência de seu papel,de sua importância na economia nacional e de seus direitos,passando a exigi-los.

Atualmente a realidade é outra,as mulheres já ocupam mais de um terço dos postos de trabalho,e como o numero de empregos em vez de aumentar está diminuindo,com freqüência estão tomando os lugares dos homens.Assim podemos dizer cada vez mais que as mulheres participam ativamente do mercado de trabalho.Esta tendência é mundial e se manifesta também no Brasil.Nos Estados Unidos, na ultima década,mais mulheres tiveram de trabalhar para cobrir o orçamento domestico,em função do aumento do custo de vida.

No Brasil em vários outros paises, tornou-se cada vez mais importante a participação da mulher na força de trabalho e, portanto na economia. Sem falar nas solteiras,as casadas concorrem hoje de maneira substancial para a economia doméstica,isto é,para o orçamento do casal,da família.Nas universidades elas já superaram numericamente os homens e o mesmo já aconteceu em alguns países em profissões como medicina,em que até recentemente a sua presença era bastante escassa,e até no total da força de trabalho.

Em suma, bem ora venham se destacando em novas funções e ampliando seus espaços (por exemplo, mulheres taxistas, frentistas em postos de gasolina); Essa concentração em poucos setores 58% em apenas 5 setores provoca uma queda nos salários, há uma grande oferta de mão de obra feminina, produzida pela crise e pela mudança de valores culturais, mas a demanda restringe-se a algumas ocupações e não absorve toda a oferta, acarretando uma queda nos salários. A política é outra área onde as mulheres atuam hoje em número crescente, sem falar em outros países aonde suas atividades políticas já vêm de há muito, também no nosso isso está acontecendo em ritmo acelerado. Além de termos tido recentemente e continuarmos tendo ministras de estados e senadoras, tivemos uma mulher na prefeitura da maior cidade do país e outra quase conquistou a da segunda. É cada vez maior o número de juízas de direito e várias delas têm demonstrado uma firmeza que não é comum entre os juízes; o caso dos bicheiros do Rio de \janeiro tornou-se antológico. Já temos também pelo menos uma juíza de futebol e na própria prática desse esporte, até o pouco tempo era exclusivamente do masculino (futebol é jogo para homem), a participação de mulheres vem crescendo.

A mulher ainda é discriminada na sociedade brasileira como um todo. Ela representa atualmente cerca de 83 milhões, metade da população do país. Além da exploração de classe, da dupla jornada de trabalho, dos baixos salários, sofre, também, a opressão do sexo que impõe uma rígida divisão de trabalhadores e de papéis sociais, isso se reflete nas esferas econômica, social, política e ideológica.

O trabalho da mulher sempre esteve presente e foi valioso para o progresso da humanidade, em todas as épocas e em todos os lugares.No entanto a mão de obra feminina foi considerada inferior à do homem e, com o advento da revolução industrial, sofreu com mais intensidade os efeitos da exploração capitalista. O Trabalho da mulher nem sempre foi valorizado porque, geralmente destinado apenas às tarefas de esposa, mãe, dona de casa, a sua atividade fora âmbito doméstico tende a ser considerada como de caráter excepcional, esporádico e até mesmo supérfluo.Em decorrência disso, a integração da mulher no mercado de trabalho, fora do lar, foi e continua sendo difícil. Nos casos raros, a princípio, em que ela exercia uma atividade profissional fora do lar, o seu salário era quase sempre inferior ao do trabalhador do sexo masculino; isto porque era considerado como completo do marido e,portanto, não indispensável à família. (Bardwick, 1981, p.204)

A situação de desigualdade não é privilégio do Brasil, mas, infelizmente, é uma realidade presente em esfera mundial.

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CABRAL, Márcia Regina; Trabalho de Monografia, O Mercado de Trabalho na Década de 90. Um Mundo em Transformação. p. 65-68, 1999, Itajaí-sc


Autor: Márcia Regina Cabral


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