Resenha da tese de doutorado ''O ensino do direito: raízes histórico-ideológicas e novas diretrizes''



Resenha da tese de doutorado “O ensino do direito: raízes histórico-ideológicas e novas diretrizes”, de Vera de Arruda Rozo Cury, defendida junto à Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).
Rogério Duarte Fernandes dos Passos
CURY, Vera de Arruda Rozo. O ensino do direito: raízes histórico-ideológicas e novas diretrizes.
Em sua tese de doutorado intitulada O ensino do direito: raízes histórico-ideológicas e novas diretrizes, orientada pelo professor Dr. José Camilo dos Santos Filho e defendida junto ao Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP), em 2001, Vera de Arruda Rozo Cury se propõe a uma profunda reconstrução do caminho histórico percorrido pelos cursos jurídicos no Brasil, e fazendo-o como alicerce para a compreensão do estado acrítico que o ensino do direito adquiriu no país, distanciado das necessidades jurídico-sociais, em diagnóstico de uma crise paradigmática.
Para tanto, a autora resgata o direito romano, propiciando ao leitor uma compreensão global deste, verdadeira gênese do direito de grande parte dos países ocidentais, culminando com a exposição da visão e correspectiva construção de mundo daí advinda.
Não é deixado de lado o processo de sistematização, resgatando os grandes mestres do período e, mesmo, os glosadores da Escola de Bolonha (Século XII), que se dedicavam ao estudo do direito romano.
Segue-se da mesma forma uma reconstrução do direito português como fonte do direito brasileiro, concebendo-o, inclusive, como de inspiração romano-canônica, trazendo unidade orgânica aos tópicos anteriormente abordados, sem se esquecer de aspectos outros de suma importância, como o papel da Universidade de Coimbra enquanto referência de formação aos bacharéis que aspiravam uma carreira na então colônia brasileira.
Por conseguinte, finalmente chega-se ao direito brasileiro, abordando os seus primórdios em conexão com a organização sociopolítica e econômica do país, estruturados em uma elite que desde o Império acabou por reproduzir os referenciais da antiga metrópole, práticas clientelistas e um idealismo de origem européia, muito embora a cultura indígena e negra – relegadas a segundo plano e tendo seus membros sido tratados como coisas e sem direitos – tenham contribuído para esta gênese.
Alcança-se, assim, a fundação dos cursos jurídicos no Brasil – com a criação das Faculdades de Direito em São Paulo e Olinda – em análise não apenas de seu currículo, mas igualmente dos demais estatutos e diplomas legislativos que foram dando forma às modificações curriculares e ao formato das próprias cadeiras e disciplinas lecionadas.
Tem, então, a educação jurídica o seu traçado histórico delineado, no que há a conexão com a instituição da universidade brasileira, que, abordada desde a década de 1930, perpassa os acordos da década de 1960 entre o Ministério da Educação e Cultura e a United States Agency for International Development (USAID), no que, então, alcança-se o panorama contemporâneo – onde após a análise dos instrumentos legais que permitiram a sua visualização – salienta-se a necessidade de ensino que conceba um direito vivo, que não traga em suas lições apenas pensamentos ou meras repetições, mas a técnica de se pensar que contemple uma mudança de ideologia a demandar novos paradigmas, que não devem reproduzir o quadro de ausência de interpretação crítica-valorativa.
A permanência de um modelo apenas centrado no ensino normativista, por certo, não atenderá a esses reclamos, que tem em suas demandas os demais elementos da civilização, à continuidade histórica do próprio direito e a sua instrumentalização como referencial capaz de compreender o âmbito social, em verdadeiro esforço de superação de um quadro de crise.
Essa superação somente poderá ser alcançada por uma atitude reflexiva e menos dogmática, capaz de impedir uma visão “fragmentária” por parte de homens e mulheres, como a própria autora nos esclarece (p. 185):
(...) Só uma atitude reflexiva, menos dogmática poderá impedir a visão fragmentária desta ciência que diz respeito ao homem na qualidade de ser total com direitos e deveres inerentes à sua condição fundamental, provinda, a um tempo, da própria natureza e da qualidade de ser representativa da humanidade.
Por derradeiro, conclui-se que O ensino do direito: raízes histórico-ideológicas e novas diretrizes consiste em uma importante contribuição para a visão geral das raízes histórico-metodológicas do ensino jurídico no Brasil, contribuindo, ainda, com uma proposta que introduza uma permanente reflexão sobre o papel da dogmática jurídica no momento presente, bem como a necessidade de sua compreensão no interior de uma realidade antropossocial, estabelecendo uma base de entendimento ampla e complexa, que não poderá ser alcançada no direito se a educação jurídica não conseguir transpassar e superar os modelos acríticos, meramente formalistas, e, por que não dizer, até mesmo, desconectados com a realidade que ao longo dos anos se estabeleceram.

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Autor: Rogério Duarte Fernandes Dos Passos


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