Lei 8312/91



Os próprios deficientes nos dão um exemplo de superação. Foi o que a própria empresa de transportes coletivos demonstrou. Em seu quadro de funcionário há um cobrador com deficiência física, por má formação congênita, anda com as mãos e pés, um outro funcionário  que foi observado possui  o membro superior direito, ou seja, o braço direito é menor que o esquerdo, demonstrando que o que vale nessa vida é ser feliz independente do que se tenha.

Na referida empresa há mais de mil e quinhentos funcionários, sendo que mil e duzentos ativos, ou seja, trabalhando e os outros afastados pelo instituto nacional de serviço social (INSS) e aposentados por invalidez.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aponta:

 

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

L. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

ll direito de ser respeitado por seus educadores;

lll direito de organização e participação em entidades estudantis;

 lV acesso a escola publica e gratuita próxima da sua residência

É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art.54. É dever de o Estado assegurar a criança e ao adolescente:

l ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

Il progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

lll atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV atendimento em creche e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade;

V acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

 

 

 

Segundo (MENDONÇA, 2010):

 

“Todo esse esforço demonstra que a sociedade anseia por medidas urgentes, de curto prazo como forma de tentar corrigir um erro histórico que acabou por marginalizar pessoas com deficiência não só no mercado de trabalho, mas também na sociedade”

 

“As empresas devem melhorar a estruturação de suas ações sociais, visando á utilização de mecanismos que proporcionam uma maior visibilidade dessas práticas, sendo o balanço social um desses possíveis mecanismos, em cumprimento á nova proposta de garantia de propriedade imposta pela Constituição Federal e pelo mercado.”

 

 

 

Segundo MENDONÇA (2010) as empresas precisam resgatar a função social, tendo por objetivo maior a promoção da qualidade nas relações dos públicos da empresa com práticas que respeitem as pessoas, a comunidade e o meio ambiente, para que assim possamos construir uma sociedade mais justa e qualidade de vida para o ser humano, com atividade mais condizente com os ditames sociais e legais hoje estabelecidos em nossa comunidade.

Hoje com a Lei das Cotas, quando uma empresa não preenche o que determina a Lei são aplicadas multas às empresas que não atingirem o número de funcionários, estas sofrerão punições administrativas pelo não preenchimento das vagas.

Mas nessa empresa só se contratam deficientes físicos e a pessoa não é forçada a ficar no emprego, ela tem a sua escolha.

 

MENDONÇA (2010) conclui:

“A correta interpretação da lei impõe a empresa procure pessoas com deficiência que se enquadrem no seu perfil, manifestando sua oferta de vaga. Porém a celebração, de fato, do contrato de trabalho ultrapassa aos limites de atuação da empresa, pois depende de aceitação dos candidatos.”

 

 

 

 

 

 

 

1.1     PREVIDÊNCIA SOCIAL

Segundo documentos da Previdência Social do governo Brasileiro:

 

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA-LOAS-LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

 

Segundo o site deficienteonline :

“No país onde um emprego formal está entre as coisas mais desejadas do mercado, tem empresário reclamando porque possui vagas com carteira assinada para oferecer e não consegue profissionais para preenchê-las. A particularidade é que os postos são destinados às pessoas deficientes, para atender a lei que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a reservarem de 2% a 5% das vagas para os portadores de necessidades especiais (PNE)”

- Muitas empresas de transportes coletivos estão com vagas abertas e não conseguem contratar, por várias razões: é difícil encontrar portadores de necessidades especiais qualificados, o tipo de necessidade tem que ser compatível com a função e, muitos não querem ter emprego formal por medo de perder benefícios do INSS

- Não há mão-de-obra adequada para cumprir as cotas. Segundo a empresa, além da segurança e da falta de qualificação, muitos deficientes não querem emprego com carteira assinada, caso contrário; o beneficio será cessado ao passar os dados do empregado com deficiência ao MTE.

A  empresa entrevistada tem dificuldades em contratar deficientes físicos para cumprir a lei de cotas, pelo fato do salário ser baixo e os deficientes não quererem perder o seu benefício. Já aconteceu de um deficiente desta empresa ir para o INSS, por afastamento por auxílio-doença e por esse fato o INSS descobrir que ele recebia o beneficio, então o próprio INSS, lhe cortou o benefício e o fez pagar os meses que ele estava recebendo.

Segundo MENDONÇA (2010), a lei de cotas foi criticada, inclusive quanto à discriminação no que se dizem as próprias deficiências, quando somente as descritas é que podem ser cumpridas pela lei.

Além das críticas apresentadas pela reservas de vagas adotadas pela legislação nacional, outro ponto foi a identificação dos principais obstáculos enfrentados pelas empresas no que tange o cumprimento da lei.

 

MENDONÇA (2010), Conclui:

O benefício previdenciário, atualmente pago aos deficientes pelo Instituto Nacional de Previdência Social, acaba sendo um fator complicado para as empresas que querem contratar deficientes, já que ao serem admitidos perdem o benefício da Previdência Social.

“O benefício não precisaria ser suprimido quando o deficiente conseguisse ser recolocado no mercado de trabalho. Dá-se o “peixe” e possibilitaria ao profissional com deficiência que adquira condições de “aprender e pescar” com segurança. Seria, sem dúvida, um estímulo para que os mesmos procurassem uma atividade profissional.”

 

 

 

 

 

 

 

 

Os próprios deficientes nos dão um exemplo de superação. Foi o que a própria empresa de transportes coletivos demonstrou. Em seu quadro de funcionário há um cobrador com deficiência física, por má formação congênita, anda com as mãos e pés, um outro funcionário  que foi observado possui  o membro superior direito, ou seja, o braço direito é menor que o esquerdo, demonstrando que o que vale nessa vida é ser feliz independente do que se tenha.

Na referida empresa há mais de mil e quinhentos funcionários, sendo que mil e duzentos ativos, ou seja, trabalhando e os outros afastados pelo instituto nacional de serviço social (INSS) e aposentados por invalidez.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) aponta:

 

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito a educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-lhes:

L. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

ll direito de ser respeitado por seus educadores;

lll direito de organização e participação em entidades estudantis;

 lV acesso a escola publica e gratuita próxima da sua residência

É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

Art.54. É dever de o Estado assegurar a criança e ao adolescente:

l ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;

Il progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;

lll atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

IV atendimento em creche e pré-escola as crianças de zero a seis anos de idade;

V acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um.

 

 

 

Segundo (MENDONÇA, 2010):

 

“Todo esse esforço demonstra que a sociedade anseia por medidas urgentes, de curto prazo como forma de tentar corrigir um erro histórico que acabou por marginalizar pessoas com deficiência não só no mercado de trabalho, mas também na sociedade”

 

“As empresas devem melhorar a estruturação de suas ações sociais, visando á utilização de mecanismos que proporcionam uma maior visibilidade dessas práticas, sendo o balanço social um desses possíveis mecanismos, em cumprimento á nova proposta de garantia de propriedade imposta pela Constituição Federal e pelo mercado.”

 

 

 

Segundo MENDONÇA (2010) as empresas precisam resgatar a função social, tendo por objetivo maior a promoção da qualidade nas relações dos públicos da empresa com práticas que respeitem as pessoas, a comunidade e o meio ambiente, para que assim possamos construir uma sociedade mais justa e qualidade de vida para o ser humano, com atividade mais condizente com os ditames sociais e legais hoje estabelecidos em nossa comunidade.

Hoje com a Lei das Cotas, quando uma empresa não preenche o que determina a Lei são aplicadas multas às empresas que não atingirem o número de funcionários, estas sofrerão punições administrativas pelo não preenchimento das vagas.

Mas nessa empresa só se contratam deficientes físicos e a pessoa não é forçada a ficar no emprego, ela tem a sua escolha.

 

MENDONÇA (2010) conclui:

“A correta interpretação da lei impõe a empresa procure pessoas com deficiência que se enquadrem no seu perfil, manifestando sua oferta de vaga. Porém a celebração, de fato, do contrato de trabalho ultrapassa aos limites de atuação da empresa, pois depende de aceitação dos candidatos.”

 

 

 

 

 

 

 

1.1     PREVIDÊNCIA SOCIAL

Segundo documentos da Previdência Social do governo Brasileiro:

 

Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS ao idoso e à pessoa com deficiência

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja a operacionaliização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA-LOAS-LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

- Pessoa com Deficiência - PcD: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Pericia Médica do INSS.

Para cálculo da renda familiar é considerado o número de pessoas que vivem na mesma casa: assim entendido: o requerente, cônjuge, companheiro(a), o filho não emancipado de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido, pais, e irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos. O enteado e menor tutelado equiparam-se a filho mediante a comprovação de dependência econômica e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas a condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

O benefício deixará de ser pago quando houver superação das condições que deram origem a concessão do benefício ou pelo falecimento do beneficiário. O benefício assistencial é intransferível e, portanto, não gera pensão aos dependentes.

 

Segundo o site deficienteonline :

“No país onde um emprego formal está entre as coisas mais desejadas do mercado, tem empresário reclamando porque possui vagas com carteira assinada para oferecer e não consegue profissionais para preenchê-las. A particularidade é que os postos são destinados às pessoas deficientes, para atender a lei que obriga as empresas com mais de 100 funcionários a reservarem de 2% a 5% das vagas para os portadores de necessidades especiais (PNE)”

- Muitas empresas de transportes coletivos estão com vagas abertas e não conseguem contratar, por várias razões: é difícil encontrar portadores de necessidades especiais qualificados, o tipo de necessidade tem que ser compatível com a função e, muitos não querem ter emprego formal por medo de perder benefícios do INSS

- Não há mão-de-obra adequada para cumprir as cotas. Segundo a empresa, além da segurança e da falta de qualificação, muitos deficientes não querem emprego com carteira assinada, caso contrário; o beneficio será cessado ao passar os dados do empregado com deficiência ao MTE.

A  empresa entrevistada tem dificuldades em contratar deficientes físicos para cumprir a lei de cotas, pelo fato do salário ser baixo e os deficientes não quererem perder o seu benefício. Já aconteceu de um deficiente desta empresa ir para o INSS, por afastamento por auxílio-doença e por esse fato o INSS descobrir que ele recebia o beneficio, então o próprio INSS, lhe cortou o benefício e o fez pagar os meses que ele estava recebendo.

Segundo MENDONÇA (2010), a lei de cotas foi criticada, inclusive quanto à discriminação no que se dizem as próprias deficiências, quando somente as descritas é que podem ser cumpridas pela lei.

Além das críticas apresentadas pela reservas de vagas adotadas pela legislação nacional, outro ponto foi a identificação dos principais obstáculos enfrentados pelas empresas no que tange o cumprimento da lei.

 

MENDONÇA (2010), Conclui:

O benefício previdenciário, atualmente pago aos deficientes pelo Instituto Nacional de Previdência Social, acaba sendo um fator complicado para as empresas que querem contratar deficientes, já que ao serem admitidos perdem o benefício da Previdência Social.

“O benefício não precisaria ser suprimido quando o deficiente conseguisse ser recolocado no mercado de trabalho. Dá-se o “peixe” e possibilitaria ao profissional com deficiência que adquira condições de “aprender e pescar” com segurança. Seria, sem dúvida, um estímulo para que os mesmos procurassem uma atividade profissional.”

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Autor: Sheila Lucinda Fernandes


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