O limite de velocidade do cavalo



 Acidente de transito acontece. Na maioria das vezes os veículos envolvidos são motorizados: motocicletas, automóveis e caminhões. Outros são mais raros, como entre aviões, navios e trens. Um acidente que deu causa a um processo na justiça ficou marcado na minha mente, não pela gravidade e sim pela excepcionalidade. A vítima foi um senhor de idade que trafegava de bicicleta na estrada de chão que liga São José a Santa Luzia, em Mantenopolis, cidade natal do Manuelzinho. O velho seguia encurvado em sua magrela e de repente, não mais que de repente, veio um cavaleiro a todo vapor e atropelou o ciclista, que de cara no chão caiu, desfolando mãos, cotovelos, joelhos e outras partes. O problema é o seguinte: o cavaleiro tem culpa pelo sinistro? Na audiência, a promotora de justiça, criada na capital, tasca uma indagação a testemunha ocular do inusitado acidente. Eu gostaria de saber da testemunha se o cavalo estava acima do limite de velocidade? Doutora, a senhora pode me dizer até quanto km/h o cavalo pode galopar? Eu fiquei pensando, será que o limite para o cavalo é o mesmo para os veículos automotores? A campanha “se beber não dirija” se aplica a quem anda de cavalo? Nesta situação é obrigatório o teste do bafômetro? O que fazer se o cavaleiro estiver sóbrio e o cavalo bêbado? Tem gente que dá cachaça para o cavalo. No final o cavaleiro foi condenado por que devia ter conduzido o cavalo para o outro lado da estrada, puxando com mais força a rédea para direita. Hoje eu penso que o cavalo agiu com dolo eventual, a ele pouco importava se iria ou não atropelar a vítima. Além do mais, sempre acreditei que aquele cavalo usava uma substancia esverdeada.


Autor: Creumir Guerra


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