O estuprador que só queria dormir



Os crimes contra a liberdade sexual é de difícil apuração. A palavra da vitima tem grande importância. As provas são as periciais quando o crime deixa vestígios. A prova testemunhal é quase sempre circunstancial, por que atos libidinosos tendem a serem praticados em ambientes escondidos. O problema é quando não há vestígios. Resta acreditar na pessoa ofendida, que excetos os casos de má fé, fala com sinceridade. O colega promotor de justiça ofereceu denuncia contra um homem que tentou estuprar uma mulher. O tarado ficou escondido na rua escura por onde passaria a vítima, que diariamente voltava da escola depois das vinte e duas horas. No momento certo o agressor enquadrou sua presa e lhe mostrou uma arma, seguido com a mulher até a residência dela. O homem tinha mostrado claramente qual a sua intenção, porém não conseguiu obter o que queria graça a reação da vítima, que no momento exato deu uma joelhada entre as pernas do dito cujo. O acusado negou o crime. A vítima, do seu jeito simples e envergonhado, contou como o fato ocorrera, afirmando com certeza que o tarado queria “dormir com ela”. Para a surpresa do promotor e tristeza da vítima o estuprador foi absolvido. Na sentença o magistrado fundamentou sua decisão alegando que a conduta do réu era atípica, pois a própria vitima disse que ele queria “dormir” com ela e a vontade de fazer sexo é distinta da vontade de dormir, que por si só não constitui crime. Nas razões do recurso de apelação o representante do Ministério Público mostrou a sua indignação com a absolvição: Nobres Julgadores, o meritíssimo juiz acreditou que o apelado queria apenas “dormir” com a vitima. Não tenho duvida de que o ilustre magistrado também crê em papai Noel, mula sem cabeça, duende, saci e em outros seres inanimados. Pediu que a sentença mambembe e teratológica fosse reformada. A justiça foi feita. O Tribunal de Justiça condenou o estuprador.


Autor: Creumir Guerra


Artigos Relacionados


Arquivos Mentais Abertos

Em Legítima Defesa Do Terreiro

Corpo De Delito Como Prova De Materialidade De Crime

A Curiosidade Matou Um Cara

O Ataque Contra A Genitalia Da Mulher

Enfermeira Geane: Injustiçada Ou Culpada?

Roubo, Extorsão Mediante Squestro E Sequestro Relâmpago