Reforma no sistema de segurança pública no brasil



Sempre estamos nos deparando com notícias que apontam os elevados índices de violência no Brasil, embora os numerosos recursos financeiros que são disponibilizados para essa área tão crítica e relegados por um bom tempo pelos políticos, até que a violência se tornou insustentável, de modo a afetar a qualidade de vida dos brasileiros. A violência saiu dos grandes centros urbanos e migrou para o interior do país, de modo organizado e desorganizado, aproveitando-se da desestrutura dos aparelhos repressivos da união e dos estados.

            Segundo o art. 144, caput, CF, “A segurança pública dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública  e da incolumidade  das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos : I. polícia federal; II .polícia rodoviária federal; III. polícia ferroviária federal; IV. polícias civis; V. polícias militares e corpos de bombeiros militares”.

            Se de um lado os constituintes delimitaram as atribuições das polícias, de outro provocou uma cisão dentro do próprio sistema de segurança pública, com policias respondendo a comandos distintos e defendendo seus interesses, em detrimento do bem comum da população, que é uma segurança pública eficiente e que atenda os anseios dos que dela necessita, principalmente os menos favorecidos. É certo que teoricamente o sistema hierarquiza as competências de modo lógico e sistemático, mas na prática vemos que carece de harmonia, resultado disso é o crescente aumento da violência e a indiferença no aparelho estatal para alcançar um índice satisfatório para justificar seus esforços.

            O que na prática vemos são distintas forças policiais defendendo seus interesses e salários desiguais, o que naturalmente instiga vaidades pessoais que acabam afetando a operacionalidade e provocando uma desorganização das forças de segurança pública, que deveriam falar a mesma língua e porque não dizer responder a um único comando, em detrimento do aumento do crime organizado, o qual aproveita a extensa área territorial do país para implementar novas ações criminosas. A criminalidade vem aumentado, e crimes como furto, roubo, roubo seguido de morte (latrocínio), homicídio, assustam a população que se sente como medo e insegura. O Estado tem se esforçado para dar uma resposta eficaz a essas questões, mas por motivos de ordem econômica e um melhor relacionamento entre os diversos órgãos policiais, a sociedade não se sente satisfeita com os serviços de segurança pública.

             Discussões já trouxeram a possibilidade da segurança pública ser reforçada com o patrulhamento das ruas pelo Exército Brasileiro, sendo inclusive aprovado pela população, que desconhece as razões de direito que impede sua utilização como segurança pública. Dessa forma, a função das Forças Armadas é diversa das atividades desenvolvidas pelas Forças Policiais. Os militares federais são treinados para a manutenção da segurança nacional, defesa  da Pátria, e do território brasileiro em toda a sua extensão, espaço aéreo, mar territorial (12 milhas), e fiscalização da área de controle brasileiro (24 milhas), e não para o relacionamento Estado-Administração-cidadão.

            Não quero aqui entrar no mérito da justiça criminal, a qual se mantém isolada e intocável com os seus poderes como se não fizesse parte da segurança da sociedade, mas convém lembrar que a segurança pública é responsabilidade de todos e não apenas de um poder isolado, principalmente nos níveis de violência que enfrentamos.  

            No próprio art. 144 em seu parágrafo 7º prescreve: “a lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades”. Contudo, esse artigo não foi regulamentado, o que provoca uma fragmentação das Forças Policiais no exercício de suas atividades, o que leva em algumas situações a um conflito de competências, como defende Álvaro Lazzarini, em sua obra Temas Atuais de Direito Administrativo. Consequentemente, o trabalho de uma polícia fica incompleto e dependendo de outra para finalizá-lo e finalmente enviar para a justiça.

            O que precisamos é uma polícia que faça o ciclo completo de policiamento para se garantir a ordem e a paz social, com o objetivo único da eficiência do serviço público. Uma policia realmente integrada, que garanta os serviços ostensivo, preventivo, investigativo e judicial. Uma polícia civilizada: mais ostensiva e menos repressiva; mais preventiva e menos restritiva, enfim, precisamos repensar nosso sistema de segurança pública.

 

Fontes:

Constituição Federal de 1988

LAZZARINI, ALVARO. Temas de Direito Administrativo. 2ª edição

 

 

 

 

 


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