Fidelidade partidária



RESUMO

Este trabalho tem como objetivo compilar as informações sobre o temário do instituto da fidelidade e apresentar de maneira sucinta e organizada a evolução dos grupos na sociedade, demonstrar as principais alterações na legislação, o posicionamento de nossos tribunais, mudanças ocorridas no sistema eleitoral e também a movimentação dos partidos políticos no que envolve o ideário da fidelidade partidária. O partido político sai da era do senhor feudal, em um segundo momento os governantes identificam a necessidade de se aproximar do povo, de forma que os interesses e as idéias fossem as mesmas, não havia mais a necessidade do povo em se proteger dos governantes, surge neste tempo à primeira republica democrática. O fortalecimento dos partidos populares com a eleição de novos governantes eleitos democraticamente reduzindo a área de atuação dos tiranos. A função dos partidos políticos enquanto agentes de transformação, na formação de novas lideranças, na construção de programas de justiça social e de equidade. É importante destacar que o governo Militar legislava a seu favor para que pudesse manter o controle dos partidos políticos e seus desdobramentos, do golpe de 1937, há. Polarização em 65 do então partido político Arena e MDB limitados por uma camisa de força jurídica imposta pelos militares. A democracia esta alicerçada em nossa constituição, mas não podemos apenas nos contentar com os dizeres expressos no texto constitucional, é preciso exercer de fato este poder soberano, seja escolhendo nossos governantes ou mesmo usar do direito do sufrágio que é de votar e ser votado, participar na tomada das decisões que dão rumo ao nosso país, utilizar da liberdade de expressão e dos princípios fundamentais. O governo militar de 69 estabeleceu o instituto da Fidelidade através da Emenda Constitucional nº. 25, de 1985, revogou a previsão legal, que tratava da perda do mandato por infidelidade, o constituinte de 1988, resgatou tal instituto porem deixando a cargo dos partidos políticos a previsão de tratar ou não em seus estatutos o temário da fidelidade partidária. Entende-se a preocupação do legislador em pensar no fortalecimento dos partidos políticos, mas as alterações da legislação trazidas pela lei 9.096 de 1995 são consideradas ainda tímidas no que se refere ao instituto da fidelidade partidária, protege os filiados de medidas disciplinares que não esteja tipificada no estatuto ao mesmo tempo normas para disciplinar a conduta do parlamentar frente a ideário partidário, a penalidade trazida pela lei para o infiel partidário, que se desligar sob cuja legenda foi eleito é a de perder a função ou cargo que exerça, na respectiva casa legislativa. A resposta a carta consulta 1398 do relator Ministro César Peluso vem a reiterar o posicionamento deste tribunal, na superioridade do sistema proporcional e na estabilidade de governo.
PALAVRAS-CHAVE: Fidelidade Partidária. Partido Político. Democracia. Sociedade. Constituição.

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Autor: Emerson Gomes De Oliveira


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