José Gomes Graciosa declara ilegal ato de búzios para contratação indireta de consultoria que faria dispensa de licitação
O Tribunal de Contas do Estado de Rio de Janeiro declarou ilegal Ato de Dispensa de Licitação formalizado pelo município de Búzios, para a contratação de uma empresa de consultoria que iria conduzir o processo de licitação para saber qual instituição financeira ficaria responsável pela folha de pagamento dos funcionários da prefeitura, dentre outras operações. Voto do conselheiro José Gomes Graciosa determinou ainda a aplicação de multa ao ex-secretário municipal de Administração, Raimundo Pedrosa Galvão, responsável pela ratificação do procedimento.
O objetivo do Ato de Dispensa de Licitação era a contratação do ICON para prestação de serviços de assessoria e consultoria visando à condução do processo de licitação para, com exclusividade, implantar serviços de processamento de créditos provenientes da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do município, além de pagamento a fornecedores, bem como a centralização da arrecadação das receitas municipais.
De acordo com o voto de Graciosa, “o valor da despesa deste Ato resulta de uma fórmula matemática, que envolve: o valor total pago pelo vencedor da licitação e o valor unitário por ponto-meta alcançado, estipulado em R$ 20,00, ou seja, o município pagaria ao ICON uma parte dos recursos que receberia da empresa vencedora da licitação, de acordo com a fórmula estabelecida no contrato.”
Os técnicos do controle externo do TCE-RJ deram parecer pela ilegalidade do ato, considerando a contratação de execução indireta de serviços sem justificativa de preços; contratação de execução de serviços independentemente da elaboração de processo básico; e contratação direta de assessoria técnica, que não se enquadra no conceito de pesquisa, ensino e desenvolvimento institucional. Em resumo, tentava-se a formalização de algo que seria feito por uma empresa privada de consultoria, mas que deveria ser feita de forma direta, isto é, pela própria administração pública. A empresa de consultoria estaria cumprindo o papel de processar o próprio ato de dispensa de licitação, sem um preço já previamente fixado.
Autor: José Serrana
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