Deontologia Jurídica



FACULDADE FRANCISCANA

FAE

Blumenau

 

Curso: Direito

Turma: BL – N – GR - 1

Disciplina: Ética Geral e Profissional

Professor: Rafael

Acadêmico: Gabriel Bertoluci 

“DEONTOLOGIA JURÍDICA”

RESENHA

CARLIN, Volnei Ivo. Da Deontologia Jurídica. Capítulo I, Editora Obra Jurídica. Florianópolis, 1996. 

                De início, Deontologia Jurídica é a ciência que cuida dos deveres e direitos dos operadores de direito, bem como, de seus fundamentos éticos, morais e legais. Etimologicamente, deontologia significa “ciência dos deveres”. Ou seja, deontologia jurídica é a ciência aplicada àqueles que exercem alguma profissão jurídica, em especial os advogados, magistrados e promotores de justiça, ou qualquer outra que for.

            Em se tratando de ética e moral, adentramos então nas suas aplicações ao possuidor do direito, e no caso apontado a compreensão de onde se extrai a idéia de justiça, e como a estamos exercendo, tramitando com a finalidade de repensar suas regras, deveres e conceitos.

            Numa linha de visão histórica, nos fazem conhecer os conceitos imputados as palavras: ética, moral e deontologia. Ética e moral, trazem a etimologia de costumes, ou seja, ética (conduta segundo os costumes na aplicação da profissão); moral (conduta segundo os costumes na e da sociedade). Deontologia, portanto, é o conjunto de regras e princípios de conduta que rodeiam a ética e a moral ordenando a conduta de um profissional, e a nós como acadêmicos de Direito tenhamos que ter sua verdadeira essência desde logo, com estratégia a dispormos a sociedade um trabalho bem aplicado, com justiça e por vias legais.

            Uma visão positivada a um futuro aplicador do Direito, de antemão acadêmico, ouvinte das responsabilidades e deveres impugnados a um disseminador de leis, compete-nos saber e dominar com classe fatores morais, éticos e legais, bem como aplicá-los com pulso no nosso dia-a-dia em convívio social. Para tanto, é nesse contexto que vem abordar o texto com comprometimento de instruir-nos a tal disciplina profissional.

            A ética vem apontada de forma adjetiva e geral, na análise do comportamento humano, surgindo com base em uma doutrina que é fruto de seus costumes, que se encontra com a moral individual e comportamento jurídico. Ética não é meramente cumprimento de normas, não é direito, não é deontologia nem mesmo moral conforme expõe o autor, mas sim consiste na conduta profissional, formada a partir de da afirmação de valores e da prática de técnicas relacionadas a estes valores.

            A ética não é o direito, mas por costumes se assemelha num conjunto de regras obrigatórias para todos viverem bem em sociedade e sancionada assim em caso de seu descumprimento, trata-se de uma visão muito mais ampla que o mesmo.

            Assim, a deontologia nos trás sua operacionalidade no campo da norma profissional, já a ética, está ligada ao valor e à identidade do profissional.

            No cerne do objeto e da natureza jurídica deontológica, deduz que o profissional tem a total capacidade de conhecimento de tais obrigações que se regem ao seu trabalho profissional antes da prática de seu ofício. De tal modo que se exija do profissional uma atenção particularizada acerca de problemas que podem surgir mediante sua aplicabilidade jurídica profissional.

            Tratamos já de ética, deontologia, ou seja, aplicação jurídica, e agora abarcaremos uma terceira condição essencial a um bom profissional no exercer de seus trabalhos, destes tratamos da moral.

            A moral rege o comportamento em sociedade, a relação entre as pessoas, ou seja, a maneira em que um indivíduo trata a seu próximo, onde sua idéia principal é o dever de prestar um bom trabalho, este de modo geral trata da pessoalidade do profissional, seu caráter, sua percepção ao contexto de direitos e deveres, discernimento do certo e do errado.

            Resumidamente, a ética expõe e fundamenta princípios universais sobre a moralidade dos atos humanos; a deontologia é o cuidado para com sua visão profissional e prestação de um bom serviço; enquanto que a moral vem abraçar a todos esses preceitos onde se diz respeito, em boa qualidade de conduta, um caráter plausível, ou seja, distingue muito bem o certo do errado e por vez, ponderando a todos os valores da sociedade, pessoais e legais, opta pela justiça, outrossim, pelo que é certo.

Sendo assim, em face atual de uma mudança contínua na sociedade humana, por ações políticas, causas sociais, morais, decurso da ética profissional, crise econômica, aspectos legais, torna-se aceitável uma nova via de ação pela justiça, suprir sua carência e com firmeza de autoria responder a altura com novos e bons profissionais a desempenhar um bom trabalho a ponto de fazer a diferença, bem como recompor a ética e a moral, cabíveis a uma justiça, literalmente falando, “justa”! E para tal resposta ao nosso Estado, o ponto de partida se faz na sala de aula, por métodos incentivadores por bons profissionais, instruindo com autoridade a nos acadêmicos nossos direitos, deveres, comprometimento, para tanto nos portarmos como bons juristas éticos e morais.

Download do artigo
Autor: Gabriel Bertoluci


Artigos Relacionados


Princípios Éticos Fundamentais Do Serviço Social

Ética Em Direito

Ética E Inseminação Artificial Humana

Deontologia E ética Jurídica

Ética JurÍdica

Ética No Direito

A Ética Profissional Do Magistrado Na AplicaÇÃo Do Direito E Da JustiÇa