Eficácia horizontal dos direitos fundamentais: uma análise sob a ótica da doutrina e jurisprudência brasileiras



Esta pesquisa teve como fundamento a necessidade de chegar-se a uma conclusão acerca da problemática da efetividade constitucional e da consequente aplicação nas relações entre particulares dos direitos fundamentais. Necessário se faz esclarecer que os direitos fundamentais foram concebidos originalmente em um contexto donde o Estado  cometia muitas ingerências arbitrárias sobre os direitos individuais dos cidadãos. Dessa forma, estabeleceu-se a positivação dos direitos humanos, os direitos fundamentais, por meio dos quais os cidadãos obtinham a proteção devida face ao Estado. No entanto, seria reflexo de pura “cegueira” admitir apenas a eficácia vertical dos direitos fundamentais. Ora, em uma sociedade em que o particular tem a capacidade, talvez até maior que o próprio Estado, de tiranizar seus semelhantes, é viável e perfeitamente aceitável a aplicação dos direitos fundamentais às relações entre particulares. Apesar de pacífico na doutrina e na jurisprudência brasileira o fato de que a eficácia horizontal dos direitos fundamentais coaduna com a nossa ordem constitucional, fato é que ainda há divergências quando se fala sobre o modo e a intensidade desta incidência. Apesar desta divergência, temos o Supremo Tribunal Federal, assim como outros tribunais sinalizando o caminho a ser trilhado, qual seja, o da aplicação direta ou imediata dos direitos fundamentais nas relações entre particulares.

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