Lei 11.804/2008 - alimentos gravídicos



INTRODUÇÃO 

O presente trabalho tem como embasamento arrazoar e analisar o contento da Nova Lei nº 11.804/2008 que trata sobre o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como ele será cumprido. Este tema foi selecionado, pois é tese de discussões e controvérsias no mundo jurídico contemporâneo, em face da possibilidade prevista na Lei de serem admitidos alimentos ao nascituro. 

Para discorrer com a máxima clareza, o texto inicia-se com a exposição sobre os alimentos em sentido amplo, tratando do conceito dos alimentos em direito de família, sua natureza jurídica e suas características. Considera também, a importância do direito fundamental à vida e o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamentos essenciais para a concessão dos alimentos, bem como pondera o conteúdo e as condições pertinentes à prestação alimentícia.

E na tentativa de esclarecer a real intenção do legislador ao disciplinar uma Lei que trata sobre alimentos devidos à mãe grávida, este trabalho teve seguimento, procurando aclarar polêmicas geradas pela nova Lei, arrazoando sobre: a evolução da disciplina referente à pensão para o nascituro, considerando os indícios de paternidade que devem ser fundados e não meramente indicados; o ônus probatório como sendo primeiramente da mulher grávida, existindo, entretanto, alguns casos em que é possível a inversão do ônus da prova; o termo inicial de tais alimentos como sendo desde a concepção, não necessitando da ciência do réu para a sua incidência; o quantum debeatur devido pelo hipotético pai, respeitando o binômio alimentar necessidade/possibilidade; a legitimidade ativa e a legitimidade passiva para a propositura da Ação de Alimentos Gravídicos. 

O último capítulo, por sua vez, versa sobre a presunção de paternidade e o princípio da paternidade responsável, que tão sabiamente foi proposto pela Lei nº 11.804/2008, a “irrepetibilidade” dos alimentos de forma geral e específica e os aspectos processuais que circundam a Lei, de forma a não prejudicar a gestante e sua prole com a morosidade do judiciário, nem impedir o ingresso da ação por ausência de provas ou dificuldade de localização do indigitado pai. 

Por fim, ainda no último capítulo, o trabalho fala sobre a conversão dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia que acontece de maneira automática com o nascimento com vida da criança e expõe as possibilidades de revisão e extinção desta obrigação, desde que comprovada a mudança da situação econômica das partes. 

 Desta forma, espera-se que este trabalho possa servir de alguma forma como ferramenta útil e dinâmica de consulta, debate e análise sobre o tema dos Alimentos Gravídicos. 

Download do artigo
Autor: Marinete Luiza Oro


Artigos Relacionados


Alimentos Gravídicos, Um Direito Da Gestante.

Alimentos Gravídicos - Lei 11804/08

O Direito Aos Alimentos Gravídicos Decorrente Da Lei 11.804/08

Pensão Alimentícia Na Gravidez

Comentários Sobre A Nova Lei De Alimentos Gravídicos (lei 11804/2008).

Alimentos Gravídicos: A Obrigação Do Pai Atender A Mãe Gestante

PensÃo Dos AvÓs Aos Netos