Princípio da verdade real no processo penal brasileiro
Princípio da Verdade Real no Processo Penal Brasileiro
Ana Cláudia
Bacharelanda em Direito
O presente artigo visa abordar o assunto relativo a Verdade Real e sua aplicabilidade. No Processo Penal brasileiro não se busca a verdade formal, se busca a verdade Real. A verdade não pode ser dividida, ou seja, algo que não é plenamente verdade é falso.
Segundo o artigo
5°, LV e LVI da CF/88:
" A verdade é levantada em sede probatória, regida pelo contraditório e ampla defesa. A colheita desta prova é perante o juízo e deve ser inadmissível a prova obtida por meios ilícitos".
Assim sendo, a verdade no âmbito processual deve ser feita através de uma busca que acorre em um processo de reconstrução histórica dos fatos.
De acordo com o professor Damásio de Jesus:
" O processo criminal norteia-se pela busca da verdade real, alicerçando-se em regras como a do artigo 156, 2.º parte, do CPP, que retira o Juiz da posição de expectador inerte da produção da prova para conferir-lhe o ônus de determinar diligências ex officio, sempre que necessário para esclarecer ponto relevante do processo".