Pesso jurídica - direito civil



Para a realização de grandes empreendimentos e algumas outras tarefas que são de vital importância na sociedade, somente a pessoa natural não é suficiente, portanto, a aglomeração e junção de esforços se faz necessária para a realização destes empreendimentos e execução destas tarefas.
A partir destas necessidades é que surgem as pessoas jurídicas, ou seja, estas são constituídas, passam a existir em virtude da necessidade e vontade do homem.
As pessoas jurídicas podem ser formadas por um grupo de pessoas, ou por um conjunto patrimonial (bens), em ambas as situações tem que haver aptidão, capacidade para adquirir direitos e contrair obrigações, importa ressaltar que as mesmas podem ser públicas ou privadas...

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Autor: Pedro Antonio Souza


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