A competência por prerrogativa de função e suas polêmicas



A Constituição Federal Brasileira prevê que algumas autoridades brasileiras tenham seus crimes comuns e os de responsabilidade julgados em foro “especial”, por prerrogativa de função.

Neste sentido, o Código de Processo Penal no Art. 69 estabelece quais os critérios utilizados para determinar a competência jurisdicional para julgamento do ato ilícito. Sendo esta estabelecida pelo lugar da infração; o domicílio ou residência do réu; a natureza da infração; a distribuição; a conexão ou continência; a prevenção; e pela prerrogativa de função, tema que será abordado no presente artigo. 

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Autor: Juliana De Moura Pereira


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