Aviso prévio de até 90 dias (Lei n°12.506/11)



Lei n°12.506/11

A presidente Dilma Rousseff sancionou sem vetos a lei aprovada pela Câmara dos Deputados que concede aviso prévio de até 90 dias, proporcional ao tempo de trabalho.

Antes, os  trabalhadores tinham direito a 30 dias de aviso prévio, com a mudança na lei que começou a valer na quinta-feira (13/10/2011), o aviso prévio poderá ser de até 90 dias.

O aviso prévio proporcional estava previsto no inciso XXI do artigo 7º Constituição Federal de 1988, mas o texto definia que o aviso prévio seria no mínimo de 30 dias nos termos da lei. Mas não tinha uma norma regulamentadora.

A proposta, que regulamenta a Constituição Federal, foi votada pelo Senado Federal em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995.

A nova lei de n°12.506/11 determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias (60 mais os 30 atuais). Ou seja, a partir de 20 anos de trabalho o empregado já tem direito aos 90 dias

Essa nova determinação legal, poderá ser prejudicial ao trabalhador em algumas situações. No caso em que o próprio empregado pedir demissão, a ampliação do prazo poderá resultar em indenizações menores ou em um maior período em que o trabalhador é obrigado a ficar na empresa, sem poder procurar outro emprego.

Quando o trabalhador é dispensado sem justa causa, o aviso prévio se traduz num período de carência, em que o empregado permanece no posto por um período até conseguir arranjar um novo trabalho, com reforço nas indenizações trabalhistas. Na situação contrária, quando o empregado vai embora por contra própria, o funcionário, em tese, tem de ficar até o antigo empregador arranjar um substituto ou pode deixar a empresa imediatamente, mas com o desconto na indenização.

 


Autor:


Artigos Relacionados


O Aviso Prévio Ao Empregador Nos Termos Da Lei 12.506/2011

Direitos Do Trabalhador Ao Se Desligar Do Emprego

A Estabilidade Da Empregada Urbana Que Fica GrÁvida Durante O Aviso PrÉvio: Um Estudo TeÓrico

Breves Considerações Quanto A Lei 12.506/11 – Aviso Prévio Majorado (até 90 Dias)

Aviso Prévio

Aviso Prévio Do Doméstico

A Rescisão Contratual E As Verbas Rescisórias